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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 518

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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As tranças utilizam-se para bordar ou ornar certos vestuários (galões entrançados decorativos, por exemplo), ou artigos para guarnição de interiores (embraces para cortinas, por exemplo), como bainhas para fios elétricos, para fabricar certos cadarços (atacadores) para calçado, cordões de anoraques ou de abrigos (fatos de treino) para esporte e cordões-cintos para penhoares (robes de quarto), etc. Estas tranças distinguem-se dos artigos entrançados da posição 56.07 pelo seu entrançamento menos apertado e a sua estrutura menos compacta. Excluem-se desta posição os entrançados abrangidos por outras posições mais específicas, tais como: a) Os entrançados fabricados com monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm, ou com lâminas ou formas semelhantes cuja largura ultrapasse 5 mm, de plástico ou de outras matérias para entrançar (posição 46.01). b) Os entrançados com características de cordéis, cordas ou cabos, entrançados e as imitações de categutes obtidas por entrançamento (posição 56.07). c) As mechas obtidas por entrançamento, para candeeiros, fogareiros, velas e semelhantes (posição 59.08). d) As mangueiras ou tubos para bombas e semelhantes (posição 59.09). e) As correias transportadoras ou de transmissão na acepção da posição 59.10. f) Os artigos para usos técnicos da posição 59.11, tais como os cordões lubrificantes e os entrançados para enchimento ou estofamento. g) Os fechos ecler (de correr) (posição 96.07), bem como os colchetes, ilhoses e botões de pressão, de metais comuns, fixados de espaço a espaço num entrançado com caráter acessório em relação àqueles artigos (posições 83.08 ou 96.06, conforme o caso). 2) As “milanesas” e cordões semelhantes. São produtos revestidos por enrolamento do mesmo gênero que os fios revestidos por enrolamento. Contudo, o seu núcleo (alma) é nitidamente mais grosso, porque é constituído por um feixe de fios ou de mechas têxteis que se torce sobre si mesmo durante o revestimento; o núcleo (alma) apresenta-se frequentemente revestido de fios por sua vez já revestidos. Estes produtos, retorcidos em conjunto sob forma de trancelins de comprimentos indeterminados, estão igualmente compreendidos nesta posição. Utilizam-se para adornar artigos confeccionados, para fazer trancelins para penhoares (robes de quarto), como embraces para cortinas, etc. Excluem-se desta posição os fios metálicos recobertos de matérias têxteis. Citam-se, entre outros: 1º) Os que têm núcleo (alma) de ferro ou aço e que se destinam à fabricação de armações para chapéus (fios de chapeleiro), hastes para flores artificiais ou de bobes (bigudis) (posição 72.17). 2º) Os fios isolados para eletricidade (posição 85.44). 3) As fitas que apresentem nas orlas longitudinais (isto é, paralelamente à urdidura) franjas (cortadas ou não) obtidas por tecelagem. Estas fitas fabricam-se nos teares de fitas comuns (teares de barra). As franjas, que estas fitas apresentam nas suas orlas paralelas à urdidura, obtêm-se, quer a partir da trama, quer por meio de fios grossos pouco tensos, denominados roquetins. No primeiro caso, a trama não forma ourela com os dois fios exteriores da urdidura, mas ultrapassa estes de cada um dos lados da fita para formar anéis. Estes anéis obtêm-se fazendo girar os fios isolados de trama em torno de dois ou mais cordéis ou fios metálicos (denominados desfiados) colocados no tear, paralelamente, à direita e à esquerda da urdidura, os quais se retiram depois da obtenção da fita. No segundo caso, justapõem-se fios grossos pouco tensos (roquetins) às ourelas da fita, os quais penetram nelas em intervalos determinados porque são arrastados por certos fios da trama. Nesses intervalos, pelo contrário, os fios grossos mantêm-se a certa distância das ourelas pelos fios desfiados, formando assim os anéis. Os anéis produzidos por estes processos podem ser mais ou menos numerosos ou espaçados e de comprimento regular ou não, conforme o efeito que se pretenda obter. Quando são numerosos, cortam-se geralmente na extremidade arredondada, depois da obtenção da fita; esta apresenta então fios (exceto o denominado afilado) formando franja que, posteriormente, pode ser guarnecida com nós, adornada com borlas, pompons, etc. As fitas acima descritas utilizam-se principalmente para debruar ou ornamentar artigos para guarnição de interiores ou de vestuário. Excluem-se desta posição as fitas denteadas, com picotes ou à dente de rato (posição 58.06). 4) Outros artigos ornamentais estreitos de comprimento indeterminado, do tipo, utilizado, por exemplo, para ornamentar vestuário e artigos para guarnição de interiores. Estes artigos fabricam-se, particularmente, com entrançados ou outros produtos acima referidos, ou ainda com fitas. Podem ser obtidos por costura num só desses produtos ou reunindo, por costura ou por outro modo, dois ou mais entre eles (é o caso de uma fita ou de um entrançado adornados em cada uma das orlas longitudinais com galões ou sutaches). Podem também consistir em fitas ou entrançados enfeitados, de espaço a espaço, com borlas ou artigos semelhantes fixados por costura, desde que não se trate, evidentemente, de aplicações cosidas, consideradas como bordados da posição 58.10. A presente posição não compreende os artigos ornamentais de malha das posições 60.02 a 60.06. B.- BORLAS, POMPONS E ARTIGOS SEMELHANTES Os produtos referidos no grupo A acima, têm como característica comum serem obrigatoriamente de comprimento indeterminado. Os tratados aqui são, pelo contrário, artigos unitários. 1) Os núcleos (de madeira ou de outras matérias) recobertos com fios têxteis, que se apertam à volta deles, num ou em vários pontos, e cujas extremidades inferiores ficam soltas, na maior parte das vezes. Apresentam-se frequentemente enfeitadas com uma guarnição de rendas e podem apresentar fiadas de pequenas borlas. 2) As borlas são feixes de fios têxteis dobrados ao meio, atados na parte superior e com as extremidades inferiores pendentes. 3) Os artigos de forma ovoide, constituídos por um núcleo (de madeira, de papel, etc.) envolto em matérias têxteis; podem apresentar orifícios bastante grandes, que permitem serem enfiados de forma idêntica às contas. 4) Os pompons, feitos com fios curtos presos pelo centro num mesmo ponto e eriçados em todos os sentidos. Todos estes artigos têm muitas vezes uma presilha de fixação; a presença desta presilha não os exclui desta posição. Estes artigos têm uso geral, principalmente para guarnição de interiores e, mais restritamente, em vestuário. O seu caráter é essencialmente ornamental. Esta posição não compreende outros artigos unitários. Estão excluídos desta posição as rosetas de passamanaria (posições 62.17 ou 63.07), os alamares, dragonas e cordões com agulhetas de passamanaria (posição 62.17), os cadarços (atacadores) para calçado, para espartilhos, etc., rematados nas extremidades, e os fiadores de passamanaria (posição 63.07). As matérias têxteis utilizadas na fabricação dos artigos da presente posição são muito diversas, por exemplo, seda, lã, pelos finos, algodão, linho, fibras sintéticas ou artificiais, fios metálicos. Também se excluem desta posição os galões e outras tiras tecidas que correspondam à definição de fitas (posição 58.06).

58.09 - Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI define o que se deve entender aqui pelo termo “tecidos”. É de notar, no entanto, que, além dos tecidos fabricados com os fios metálicos da posição 56.05, esta posição abrange os tecidos obtidos com tiras, lâminas ou outros fios de metal das Seções XIV e XV, desde que sejam tecidos do tipo utilizado em vestuário, guarnição de interiores ou usos semelhantes e que não estejam especificados nem compreendidos, em especial, numa das posições precedentes. Os tecidos fabricados parcialmente com fios de metal ou com fios metálicos da posição 56.05 estão compreendidos nesta posição quando os fios de metal ou os fios metálicos da posição 56.05 predominem, em peso, em relação a cada uma das diversas matérias têxteis componentes do tecido. É de notar que, no cálculo das proporções, os fios metálicos da posição 56.05 intervêm como um todo na determinação do peso total de matéria têxtil e do metal que os componham (ver a parte I-A das Considerações Gerais da Seção XI).