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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 519

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800519 519 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Excluem-se desta posição os tecidos que não sejam do tipo utilizado em vestuário, guarnição de interiores ou usos semelhantes, por exemplo, as telas de fios metálicos (posições 71.15, 73.14, 74.19 ou 76.16, em geral).

58.10 - Bordados em peça, em tiras ou em motivos (+). 5810.10 - Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado 5810.9 - Outros bordados: 5810.91 -- De algodão 5810.92 -- De fibras sintéticas ou artificiais 5810.99 -- De outras matérias têxteis

Os bordados obtêm-se fazendo passar fios, denominados “fios de bordar”, numa base preexistente constituída por tule, rede, veludo, fita, tecido de malha, renda ou qualquer outro tecido, ou ainda por um feltro, ou um falso tecido (tecido não tecido), de modo a ornamentar essa base. Os fios de bordar são, geralmente, fios têxteis; todavia, utilizam-se para certos bordados, em particular, fios de fibras de vidro, fios ou lâminas de metal, ou de ráfia; estes bordados não deixam, por isso, de estar compreendidos nesta posição. A base, na maior parte das vezes, faz parte do bordado acabado; mas no caso dos bordados químicos ou aéreos e dos bordados com fundo recortado, a base é eliminada depois de bordada, ficando o bordado constituído apenas pelo desenho. Alguns bordados são executados não com fios de bordar propriamente ditos, mas com lâminas ou cordões de matéria têxtil. É, pois, a fabricação a partir de base preexistente que distingue, particularmente, os bordados das rendas; não devem, pois, confundir-se com rendas os bordados cujas bases tenham sido eliminadas depois da execução. Os bordados também não devem confundir-se com os tecidos que apresentem desenhos obtidos com fios brocheurs durante a tecelagem (plumetis e outros tecidos brocados verdadeiros). Os elementos que permitem distinguir os bordados destes outros produtos estão indicados na presente Nota Explicativa. Os bordados são executados à mão ou mecanicamente. Os primeiros são, em geral, de pequenas dimensões. Os segundos, ao contrário, fabricados em máquinas ou teares de bordar, são muitas vezes obtidos em comprimentos indeterminados. Os bordados incluídos na presente posição estão compreendidos essencialmente em três grupos: I.- BORDADOS QUÍMICOS OU AÉREOS E BORDADOS COM FUNDO RECORTADO São bordados cujo tecido-base, depois da execução do bordado, é eliminado por processos químicos (bordados químicos ou aéreos) ou recortado com tesoura ou por qualquer outro processo (bordado com fundo recortado). São, portanto, os desenhos bordados que, por si sós, constituem o bordado. Para distinguir estes bordados das rendas da posição 58.04, não podemos mais basear-nos aqui no critério da existência de um tecido-base. No entanto, pode fazer-se essa distinção se observados os pontos seguintes: A) Enquanto as rendas são constituídas por um único fio contínuo ou pelo entrelaçamento de dois ou mais fios contínuos, cujas funções se confundem e, em geral, apresentam o mesmo aspecto nas duas faces, os bordados referidos nesta posição, quando obtidos mecanicamente, têm dois fios com funções diferentes: um (“fio de bordar”) é o fio do direito do tecido e o outro (“fio de lançadeira”) é o fio do avesso, normalmente mais fino do que o primeiro. Assim, o direito e o avesso destes bordados não têm o mesmo aspecto; o direito apresenta-se em relevo, enquanto o avesso é plano. B) No caso dos bordados com fundo recortado, ficam muitas vezes, no contorno dos desenhos, pequenas pontas de fios do tecido-base que não se puderam fazer desaparecer completamente. II.- BORDADOS CUJA BASE SE CONSERVA DEPOIS DE BORDADA Nestes bordados, o fio de bordar atravessa, em geral, à base de espaço a espaço, formando, no interior desta base ou sobre seus contornos, pontos, tais como: ponto cheio, ponto de cadeia (chaînette), ponto de grilhão, ponto de haste, ponto pé de flor, ponto espinho, ponto de areia, ponto de matiz, ponto de sombra e ponto de festão. O desenho só se apresenta completo, geralmente, no direito do tecido. Um grande número de bordados apresenta espaços vazios (em escadas, serpentinas, zigue-zagues, etc.) (obtidos por perfuração ou recorte com punção, ou por extração de certos fios de trama ou de urdidura ou de certos fios de trama e de urdidura da base) que são mantidos ou ornados por meio do fio de bordar. Estes espaços vazios dão mais leveza ao bordado e constituem mesmo o seu principal atrativo. Entre os bordados com espaços vazios podem citar-se os “bordados ingleses”. É de notar que os artigos que apresentem simples trabalho de extração de fios, sem qualquer trabalho propriamente de bordado, não se consideram bordados. Em certos bordados, o fio de bordar apenas é utilizado depois de ter sido preenchido o desenho com outros fios de enchimento destinados a dar-lhe certo relevo. Alguns bordados de fabricação mecânica, tais como o bordado plumetis e certas musselinas bordadas, apresentam o mesmo aspecto dos tecidos plumetis das musselinas brocadas ou de outros tecidos brocados classificados nos Capítulos 50 a 55. Distinguem-se destes, contudo, pelas seguintes características, resultantes da própria fabricação. Nos tecidos brocados, os desenhos são produzidos durante a tecelagem por fios brocheurs; os fios brocheurs de uma mesma fiada do desenho se inserem exatamente entre os mesmos fios isolados de trama ou os mesmos fios de urdidura do tecido-base. Nos tecidos bordados, pelo contrário, o tecido-base é fabricado antes da execução dos desenhos na sua superfície; para se obterem estes desenhos coloca-se o tecido-base num tear de bordar; a tensão e posição do tecido não podem, pois, ser tão perfeitas de forma a permitir que as agulhas do tear se insiram exatamente entre os mesmos fios isolados de trama ou os mesmos fios de urdidura da base em todos os trajetos correspondentes dos fios de bordar; além disto, as agulhas perfuram às vezes os próprios fios do tecido- base, o que não acontece nunca no caso dos brocados. É, pois, ao proceder-se à sua desfiadura a nível dos seus desenhos que se pode distinguir os tecidos brocados dos tecidos bordados. III.- BORDADOS DE APLICAÇÕES Estes bordados consistem num tecido ou um feltro que servem de base e sobre o qual se aplicam, por meio de pontos comuns de costura ou de pontos de bordar: A) Pérolas, lantejoulas, cabuchões ou acessórios ornamentais semelhantes; estes acessórios são em geral de vidro, gelatina, metal ou madeira e são fixados por costura de maneira a formar desenhos padronizados ou não sobre a base. B) Motivos decorativos em têxteis ou noutras matérias; estes motivos decorativos são constituídos principalmente por tecidos (incluindo as rendas) de estrutura geralmente diferente da do tecido-base, recortados em desenhos variados e fixados sobre o tecido por meio de pontos de costura comuns ou pontos de bordar; às vezes, o tecido-base é recortado nos locais em que se fixam as aplicações (incrustações). C) Sutaches, fios de froco (chenille), produtos de passamanarias, etc., formando desenhos. Os bordados retromencionados incluem-se nesta posição quando se apresentem: 1) Em peça ou em tiras de comprimento indeterminado e de qualquer largura, ou recortados de forma quadrada ou retangular. As peças e tiras podem apresentar desenhos repetidos, próprios ou não para serem separados mais tarde e assim transformados em artigos acabados (tiras de etiquetas bordadas para marcar vestuário, peças bordadas de espaço a espaço, para babadouros ou babeiros, etc.). 2) Em motivos. Os motivos são elementos de diversos feitios com desenhos bordados, cuja característica essencial é destinarem-se a ser incorporados (por aplicação, incrustação ou de outro modo), por exemplo, em qualquer peça de roupa interior, de vestuário, ou em qualquer tecido próprio para guarnição de interiores. Podem ser recortados na forma própria, forrados ou confeccionados de outra maneira. O desenho pode consistir numa inicial, algarismo, estrela, insígnia militar, etc. ou em ornamentos de qualquer espécie. Os emblemas, brasões, insígnias e artigos semelhantes que constituam motivos de bordar classificam-se nesta posição. Esta posição não compreende: a) Os bordados sobre matérias não têxteis (por exemplo, couro, espartaria, plástico, cartonagens). b) As tapeçarias feitas à agulha (posição 58.05). c) Os sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, para confecção de toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou de artigos semelhantes (posição 63.08). d) Os bordados confeccionados, na acepção da parte II das Considerações Gerais da Seção XI (exceto os motivos), quer se apresentem acabados ou não, prontos para serem utilizados, quer se trate de artigos bordados unitários e completos, prontos para serem utilizados no estado em que se encontram e obtidos diretamente por simples trabalho de bordado, sem qualquer outro trabalho posterior de confecção. Estes produtos, muito numerosos, classificam-se nas posições correspondentes aos artigos confeccionados (por exemplo, Capítulos 61, 62, 63 ou