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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 521

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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59.01 - Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante. 5901.10 - Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes 5901.90 - Outros

1) Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes. Este grupo abrange, na maior parte das vezes, tecidos em ponto de tafetá (percal, percalina e análogos), em geral de algodão, de linho ou de fibras sintéticas ou artificiais, fortemente revestidos de cola ou de matérias amiláceas (amido, por exemplo), do tipo utilizado na encadernação de livros, na cartonagem (por exemplo, fabricação de estojos para óculos, bainhas para facas, escrínios, caixas diversas), ou para usos semelhantes. Podem ser crus, branqueados, tingidos, estampados, etc. e apresentar uma superfície lisa ou gofrada, plissada, granulada ou com qualquer outro trabalho. Os tecidos utilizados para os usos acima referidos, mas impregnados ou revestidos de plástico (imitação de couro, por exemplo), classificam-se na posição 59.03. 2) Telas para decalque ou transparentes para desenho. São telas muito finas, de textura apertada, em geral de algodão ou linho, tornadas mais ou menos transparentes (especialmente por tratamento com soluções de matérias resinosas naturais), de forma a poderem ser utilizadas em trabalho de decalque por arquitetos, projetistas industriais, etc. A superfície destas telas, também conhecidas como “telas de arquiteto”, é muita lisa. 3) Telas preparadas para pintura. São em geral telas (de linho, cânhamo ou algodão) engomadas e recobertas numa face por uma mistura de óleo de linhaça (sementes de linho) e outras substâncias (tais como óxido de zinco) destinadas a torná-las consistentes. Estas telas classificam-se na presente posição, mesmo quando montadas numa armação (bastidor). 4) Entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante. As entretelas e os tecidos semelhantes, rígidos, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante são tecidos leves que se tornam rígidos por meio de forte apresto (por exemplo, cola, substâncias amiláceas adicionadas de caulim (caulino)). Algumas variedades de entretela e tecidos semelhantes obtêm-se por colagem face a face de dois tecidos revestidos de um apresto do gênero dos acima descritos. Estes tecidos utilizam-se, principalmente, na fabricação de armações para chapéus da posição 65.07. Os tecidos utilizados para os mesmos usos que os acima descritos, mas revestidos ou impregnados de plástico incluem-se na posição 59.03. Excluem-se desta posição os produtos mencionados nas alíneas 1), 2), e 4), acima, quando confeccionados, na acepção da Parte II das Considerações Gerais da Seção XI.

59.02 - Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. 5902.10 - De náilon ou de outras poliamidas 5902.20 - De poliésteres 5902.90 - Outras

Esta posição abrange as telas para pneumáticos, mesmo revestidas por imersão ou impregnadas de borracha ou de plástico. Estas telas, utilizadas na fabricação de pneumáticos, consistem numa urdidura de fios têxteis paralelizados e mantidos por fios de trama em intervalos determinados. A urdidura é sempre constituída por fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose, enquanto a trama pode ser constituída por outros fios espaçados servindo apenas para prender a urdidura. No que respeita à definição de fios de alta tenacidade, ver a Nota 6 da Seção XI.