DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800526 526 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Todos os artigos têxteis para usos técnicos, com exceção dos incluídos nas posições 59.08 a 59.10, classificam-se nesta posição e não em qualquer outra posição da Seção XI (ver a Nota 8 b) deste Capítulo). Entre eles, podem citar-se: 1) Os produtos mencionados na alínea A) acima, que tenham sido confeccionados para utilização em usos técnicos, por exemplo, os tecidos filtrantes e tecidos espessos para prensas de óleos, obtidos por reunião de vários pedaços de tecidos ou cortados na forma própria, as gazes e telas para peneirar, cortadas na forma própria e debruadas ou não com fitas ou providas ou não de ilhoses metálicos ou as telas montadas em caixilho, destinadas a estampagem “a crivo”. 2) Os tecidos e feltros sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para obtenção de pasta de papel ou de fibrocimento) (com exclusão das correias da posição 59.10). 3) Os artigos constituídos por monofilamentos helicoidais reunidos, utilizados de forma semelhante aos tecidos e aos feltros próprios para máquinas para fabricação de papel ou para máquinas semelhantes mencionadas na alínea 2) anterior. 4) As juntas para bombas, motores, etc., bem como as arruelas (anilhas) e diafragmas (exceto os jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes da posição 84.84). 5) Os discos, mangas e almofadas para máquinas de polir ou para outras máquinas. 6) Os sacos têxteis para prensas de óleos. 7) Os cordéis cortados em comprimentos determinados, dotados de nós, laçadas ou ilhoses de vidro ou metal, do tipo utilizado em mecanismos Jacquard, ou de liços para teares para tecidos. 8) Os troca-lançadeiras para teares para tecidos. 9) Os sacos para aspiradores de pó, os sacos filtrantes para aspiradores industriais de poeiras, os sacos filtrantes de óleos para quaisquer motores, etc. Os artigos para usos técnicos desta posição podem apresentar partes de outras matérias, de caráter acessório, desde que não descaracterizem o conjunto como artigo de matéria têxtil.
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Nota Explicativa de subposição. Subposição 5911.90 Os artigos constituídos por monofilamentos helicoidais reunidos, utilizados de forma semelhante aos tecidos e aos feltros próprios para máquinas para fabricação de papel ou para máquinas semelhantes, classificam-se na presente subposição e não nas subposições 5911.31 e 5911.32.
Capítulo 60 Tecidos de malha Notas. 1.- O presente Capítulo não compreende: a) As rendas de crochê da posição 58.04; b) As etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, de malha, da posição 58.07; c) Os tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, do Capítulo 59. Todavia, os veludos, pelúcias e os tecidos de anéis, de malha, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, classificam-se na posição 60.01. 2.- Este Capítulo compreende igualmente os tecidos de malha fabricados com fios de metal, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes. 3.- Na Nomenclatura, o termo “malha” abrange também os artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés), nos quais as malhas são constituídas por fios têxteis. Nota de subposição. 1.- A subposição 6005.35 compreende os tecidos de monofilamentos de polietileno ou de multifilamentos de poliéster, com um peso igual ou superior a 30 g/m2, mas não superior a 55 g/m2, cuja malha compreende, pelo menos, 20 orifícios/cm2, mas não mais de 100 orifícios/cm2, e impregnados ou revestidos de alfa-cipermetrina (ISO), clorfenapir (ISO), deltametrina (DCI, ISO), lambda-cialotrina (ISO), permetrina (ISO) ou pirimifós-metila (ISO). CONSIDERAÇÕES GERAIS O presente Capítulo abrange os tecidos de malhas não obtidos por entrelaçamento dos fios de urdidura e de trama, mas essencialmente por um dos seguintes processos: A) Tecidos de malha-trama e de malha-urdidura. I) O tecido de malha-trama obtém-se por meio de um fio têxtil com marcha sinuosa contínua, cujas fiadas seguem a mesma direção e formam malhas por entrelaçamento das laçadas. Neste caso, as malhas deslizam umas sobre as outras, por tração, e por isso conferem ao tecido ou ao artigo uma certa elasticidade em todos os sentidos. Quando o fio se parte, esta espécie de malha-trama desmancha-se facilmente. II) O tecido de malha-urdidura obtém-se por meio de numerosos fios que se desenrolam na mesma direção (isto é, no comprimento do tecido, na direção da urdidura) dobrando-se em laçadas, ora para a direita, ora para a esquerda e que, por entrelaçamento, se prendem umas às outras. As laçadas dos tecidos de malha-urdidura parecem, normalmente, estar dispostas perpendicularmente à largura do tecido. Alguns desses tecidos, constituídos por duas séries de fios de urdidura que se cruzam em diagonal, formam desenhos oblíquos da direita para a esquerda e da esquerda para a direita, em toda a sua largura. A malha-urdidura não se desmancha e, cortando-se-lhe um pequeno quadrado, é difícil de tirar fios pelos seus lados. Quando os fios podem ser tirados, eles desfiam-se no sentido da urdidura (em ângulo reto em relação às laçadas das malhas aparentes). São, por outro lado, considerados como malha-urdidura: 1) Os produtos obtidos por costura por entrelaçamento (couture-tricotage), desde que comportem malhas formadas com o auxílio de fios têxteis. O processo de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) exige um tear semelhante ao que funciona por meio de agulhas pontiagudas com bico aberto (agulhas deslizantes) e de fios de remate. Essas agulhas permitem formar malhas de fios têxteis e obter tecidos a partir de uma manta de fibras têxteis, de uma ou mais mantas de fios têxteis ou de uma base formada de tecido ou de folha de plástico, por exemplo. Em alguns casos, as malhas destinam-se à formação ou à fixação de anéis cortados ou não (sistema veludo ou pelúcia). Os produtos têxteis acolchoados ou almofadados, obtidos por costura por entrelaçamento (couture-tricotage), incluem-se na posição 58.11. 2) Os produtos constituídos por uma urdidura e uma trama e fabricados num tear para galões. A urdidura obtém-se exclusivamente por crochê, e os fios de trama introduzem-se nas malhas da urdidura, formando desenhos ou não. O tecido de malha-trama e o tecido de malha-urdidura são formados, conforme o caso, por malhas simples ou mais ou menos complexas. Em certos casos, apresentam espaços vazios e chegam a imitar rendas; no entanto, incluem-se nesta posição. De resto, distinguem-se facilmente das rendas pela presença, nas suas partes cheias, de laçadas características dos tecidos de malha. B) Tecido de crochê manual. O tecido de crochê manual obtém-se por intermédio de um fio contínuo que, trabalhado à mão com o auxílio de uma agulha de crochê, forma uma série de laçadas que se entrelaçam umas nas outras. Pode ser de malhas fechadas ou com espaços vazios e pode formar desenhos ou não. Como exemplo de tecido de crochê manual com espaços vazios pode citar-se o formado por cordões em ponto de cadeia (chaînette) dispostos em quadrados (imitação de rede de malha com nós), em hexágonos ou em desenhos variados.