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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 528

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800528 528 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) Os curativos (pensos) medicamentosos ou acondicionados para venda a retalho (posição 30.05). b) Os fios denominados “de cadeia” (chaînette) (posição 56.06). c) As etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, de malha, da posição 58.07. d) Os tecidos de malha bordados da posição 58.10. e) Os tecidos de malha do Capítulo 59 e, por exemplo, os tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, das posições 59.03 e 59.07, e os tecidos de malha com borracha da posição 59.06. f) Os artigos confeccionados na acepção da Nota 7 da Seção XI (ver também a parte II das Considerações Gerais da Seção).

60.03 - Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. 6003.10 - De lã ou de pelos finos 6003.20 - De algodão 6003.30 - De fibras sintéticas 6003.40 - De fibras artificiais 6003.90 - Outros

Com exclusão dos veludos, pelúcias e tecidos de anéis, de malha, da posição 60.01, a presente posição compreende os tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que não contenham nem fios de elastômeros nem fios de borracha ou que contenham, em peso, menos de 5 % de tais fios. Excluem-se também desta posição: a) Os curativos (pensos) medicamentosos ou acondicionados para venda a retalho (posição 30.05). b) Os fios denominados “de cadeia” (chaînette) (posição 56.06). c) As etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, de malha, da posição 58.07. d) Os tecidos de malha bordados da posição 58.10. e) Os tecidos de malha do Capítulo 59 e, por exemplo, os tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, das posições 59.03 e 59.07, os tecidos de malha com borracha da posição 59.06, bem como as mechas tricotadas para candeeiros, fogareiros, velas e semelhantes e os tecidos tubulares de malha para fabricação de camisas de incandescência, da posição 59.08. f) Os artigos confeccionados na acepção da Nota 7 da Seção XI (ver também a parte II das Considerações Gerais da Seção).

60.04 - Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10 - Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.90 - Outros

Com exclusão dos veludos, pelúcias e tecidos de anéis, de malha, da posição 60.01, a presente posição compreende os tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha. Os fios de elastômeros são definidos na Nota 13 da Seção XI. Note-se que os fios texturizados mencionados na referida Nota são definidos na Nota Explicativa de subposições que figura no final da Nota Explicativa da posição 54.02. Excluem-se também desta posição: a) Os curativos (pensos) medicamentosos ou acondicionados para venda a retalho (posição 30.05). b) As etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, de malha, da posição 58.07. c) Os tecidos de malha bordados da posição 58.10. d) Os tecidos de malha do Capítulo 59 e, por exemplo, os tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, das posições 59.03 e 59.07, e os tecidos de malha com borracha da posição 59.06. e) Os artigos confeccionados na acepção da Nota 7 da Seção XI (ver também a parte II das Considerações Gerais da Seção).

60.05 - Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.2 - De algodão: 6005.21 -- Crus ou branqueados 6005.22 -- Tintos 6005.23 -- De fios de diversas cores 6005.24 -- Estampados 6005.3 - De fibras sintéticas: 6005.35 -- Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 6005.36 -- Outros, crus ou branqueados 6005.37 -- Outros, tintos 6005.38 -- Outros, de fios de diversas cores 6005.39 -- Outros, estampados 6005.4 - De fibras artificiais: 6005.41 -- Crus ou branqueados 6005.42 -- Tintos 6005.43 -- De fios de diversas cores 6005.44 -- Estampados