DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800533 533 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 F) Consideram-se shorts (calções) as peças de vestuário semelhantes às calças, que não cubram os joelhos. A presente posição não compreende: a) Os coletes apresentados isoladamente (posição 61.10). b) Os abrigos (fatos de treino) para esporte, macacões (fatos-macacos) e conjuntos de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho (posição 61.12).
61.04 - Tailleurs (Fatos de saia-casaco), conjuntos, blazers (casacos), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1 - Tailleurs (Fatos de saia-casaco): 6104.13 -- De fibras sintéticas 6104.19 -- De outras matérias têxteis 6104.2 - Conjuntos: 6104.22 -- De algodão 6104.23 -- De fibras sintéticas 6104.29 -- De outras matérias têxteis 6104.3 - Blazers (Casacos): 6104.31 -- De lã ou de pelos finos 6104.32 -- De algodão 6104.33 -- De fibras sintéticas 6104.39 -- De outras matérias têxteis 6104.4 - Vestidos: 6104.41 -- De lã ou de pelos finos 6104.42 -- De algodão 6104.43 -- De fibras sintéticas 6104.44 -- De fibras artificiais 6104.49 -- De outras matérias têxteis 6104.5 - Saias e saias-calças: 6104.51 -- De lã ou de pelos finos 6104.52 -- De algodão 6104.53 -- De fibras sintéticas 6104.59 -- De outras matérias têxteis 6104.6 - Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6104.61 -- De lã ou de pelos finos 6104.62 -- De algodão 6104.63 -- De fibras sintéticas 6104.69 -- De outras matérias têxteis
As disposições da Nota Explicativa da posição 61.03 são aplicáveis, mutatis mutandis, aos produtos da presente posição. Todos os componentes de um tailleur (fato de saia-casaco) devem ser de um tecido com a mesma estrutura, a mesma cor e a mesma composição; devem, além disso, ser do mesmo estilo e de tamanhos correspondentes ou compatíveis. Todavia, esses componentes podem apresentar um debrum (fita de tecido costurada (cosida) na costura) de um tecido diferente. Se várias peças diferentes, destinadas à parte inferior do corpo, se apresentarem simultaneamente, por exemplo, uma saia ou saia-calça e uma calça, deve ser dada prioridade, como parte inferior constitutiva do tailleur (fato de saia-casaco) à saia ou à saia-calça, devendo os demais elementos ser classificados separadamente. Todavia, na acepção da presente posição, entende-se por “conjunto para uso feminino” um jogo de peças de vestuário (exceto os artigos das posições 61.07, 61.08 ou 61.09), compreendendo várias peças confeccionadas com o mesmo tecido, acondicionado para venda a retalho e composto de: – uma peça concebida para cobrir a parte superior do corpo, admitindo-se a inclusão de um pulôver como segunda peça exterior no caso de “duas peças” (twin-set) ou de colete como segunda peça nos outros casos; – uma ou duas peças diferentes, concebidas para cobrir a parte inferior do corpo, consistindo numa calça, uma jardineira, uma bermuda, um short (calção) (exceto de banho), uma saia, ou uma saia-calça, mesmo com alças ou peitilho. Todos os componentes de um “conjunto” devem ter a mesma estrutura, o mesmo estilo, a mesma cor e mesma composição; devem, além disso, ser de tamanhos correspondentes ou compatíveis. O termo “conjunto” não abrange os abrigos (fatos de treino) para esporte nem os macacões (fatos-macacos) e os conjuntos de esqui, da posição 61.12 (ver a Nota 3 b) deste Capítulo). Por outro lado, esta posição não compreende as anáguas (saiotes) e as combinações (posição 61.08).
61.05 - Camisas de malha, de uso masculino. 6105.10 - De algodão 6105.20 - De fibras sintéticas ou artificiais 6105.90 - De outras matérias têxteis
Com exceção dos camisolões (camisas de noite) da posição 61.07, das camisetas (T-shirts) e das camisetas interiores (camisolas interiores) da posição 61.09, a presente posição abrange as camisas de malha, de uso masculino, tais como as camisas, mesmo com colarinho amovível, camisas de cerimônia, camisas esportes, camisas de lazer, etc. Esta posição não abrange o vestuário sem mangas nem o que apresente bolsos abaixo da cintura, cós retráteis ou outros meios que permitam apertar a parte inferior do vestuário, nem o vestuário que apresente, em média, menos de dez malhas por centímetro linear em cada direção, contados numa superfície de pelo menos 10 cm x 10 cm (ver a Nota 4 deste Capítulo). O vestuário que não seja considerado como camisas de uso masculino e seja excluído desta posição por força da Nota 4 do presente Capítulo, classifica-se geralmente do seguinte modo: