DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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As disposições da Nota Explicativa da posição 61.04, relativa aos mesmos artigos, de malha, são aplicáveis, mutatis mutandis, aos artigos da presente posição. Todavia, exclui-se desta posição o vestuário confeccionado com produtos das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07 (posição 62.10)
62.05 - Camisas de uso masculino. 6205.20 - De algodão 6205.30 - De fibras sintéticas ou artificiais 6205.90 - De outras matérias têxteis
Com exceção dos camisolões (camisas de noite) e das camisetas interiores (camisolas interiores) da posição 62.07, a presente posição abrange as camisas (tais como definidas na Nota 4 do presente Capítulo) de uso masculino, excluídas as de malha, mesmo com colarinho amovível, as camisas de cerimônia, as camisas esportes e as camisas de lazer. A presente posição não abrange o vestuário com as características de casacos (blusões) e artigos semelhantes da posição 62.01 (os quais apresentam, em geral, dispositivos de apertar na sua base), os blazers (casacos) da posição 62.03 (geralmente com bolsos abaixo da cintura). O vestuário sem mangas é igualmente excluído.
62.06 - Camisas (Camiseiros), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros), de uso feminino. 6206.10 - De seda ou de desperdícios de seda 6206.20 - De lã ou de pelos finos 6206.30 - De algodão 6206.40 - De fibras sintéticas ou artificiais 6206.90 - De outras matérias têxteis
A presente posição abrange as camisas (camiseiros), blusas e blusas chemisiers (blusas-camiseiros) (ver a Nota 4 do presente Capítulo), de uso feminino, com exclusão das de malha. Esta posição não compreende o vestuário que apresente bolsos abaixo da cintura, cós retráteis ou outros meios que permitam apertar a sua parte inferior. Esta posição não abrange, além disso: a) Os corpetes (camisolas interiores*) da posição 62.08. b) O vestuário confeccionado com os produtos das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07 (posição 62.10). c) O vestuário de proteção da posição 62.11.
62.07 - Camisetas interiores (Camisolas interiores), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.1 - Cuecas e ceroulas: 6207.11 -- De algodão 6207.19 -- De outras matérias têxteis 6207.2 - Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 6207.21 -- De algodão 6207.22 -- De fibras sintéticas ou artificiais 6207.29 -- De outras matérias têxteis 6207.9 - Outros: 6207.91 -- De algodão 6207.99 -- De outras matérias têxteis
A presente posição abrange a roupa íntima, de uso masculino (camisetas interiores (camisolas interiores), cuecas, ceroulas e artigos semelhantes), com exceção da de malha. Abrange igualmente os camisolões (camisas de noite), pijamas, roupões de banho (incluindo os de praia), robes e vestuário semelhante, de uso masculino (vestuário interior, geralmente). Os artigos deste tipo, de malha, classificam-se nas posições 61.07 ou 61.09, conforme o caso.
62.08 - Corpetes (Camisolas interiores), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.1 - Combinações e anáguas (saiotes): 6208.11 -- De fibras sintéticas ou artificiais 6208.19 -- De outras matérias têxteis 6208.2 - Camisolas (Camisas de noite) e pijamas: 6208.21 -- De algodão 6208.22 -- De fibras sintéticas ou artificiais 6208.29 -- De outras matérias têxteis 6208.9 - Outros: 6208.91 -- De algodão