DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800547 547 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1
63.04 - Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.1 - Colchas: 6304.11 -- De malha 6304.19 -- Outras 6304.20 - Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 6304.9 - Outros: 6304.91 -- De malha 6304.92 -- De algodão, exceto de malha 6304.93 -- De fibras sintéticas, exceto de malha 6304.99 -- De outras matérias têxteis, exceto de malha
Classificam-se nesta posição os artigos para guarnição de interiores de matérias têxteis, exceto os incluídos nas posições anteriores ou na posição 94.04, para residências, edifícios públicos, teatros, edifícios religiosos, etc., bem como os artigos semelhantes para navios, vagões de trem (carruagens de comboio), aviões, reboques para acampamento, automóveis e meios de transporte semelhantes. Entre estes artigos podem citar-se os cortinados e outros elementos decorativos (compreendendo os destinados a tribunas de solenidades, a cerimônias fúnebres, etc., com exclusão dos artigos da posição 63.03), os mosquiteiros (incluindo os mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo), colchas, com exclusão dos artigos da posição 94.04, capas para almofadas, capas para proteção de móveis, capas do apoio da cabeça de assentos, coberturas de mesa também denominadas “tapetes de mesa” (com exclusão dos que possuam características de tapetes para pisos (pavimentos) - ver a Nota 1 do Capítulo 57), ornamentos para prateleiras (parapeitos) de lareira, abraçadeiras para cortinas, etc. Esta posição não compreende as pantalhas (abajures) (posição 94.05).
63.05 - Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem (+). 6305.10 - De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 6305.20 - De algodão 6305.3 - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 6305.32 -- Recipientes flexíveis para produtos a granel 6305.33 -- Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno 6305.39 -- Outros 6305.90 - De outras matérias têxteis
Esta posição compreende os sacos de quaisquer dimensões, do tipo normalmente utilizado para acondicionamento de mercadorias (tendo em vista o seu transporte, armazenagem, venda, etc.). Entre estes artigos, de diversas formas e de dimensões muito variáveis, podem citar-se os recipientes flexíveis para produtos a granel, os sacos para carvão, cereais, farinha, café, batatas, etc., os sacos postais, saquinhos para amostras, saquinhos destinados a conter uma dose de certos produtos (saquinhos de chá, por exemplo), etc. Os tecidos com costuras grosseiras que provenham de fardos já utilizados, mas incompletamente descosidos, que não tenham características de verdadeiros sacos, ou melhor, de recipientes, nem de sacos não acabados, classificam-se na posição 63.07.
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Nota Explicativa de subposição. Subposição 6305.32 Os recipientes flexíveis para produtos a granel são normalmente confeccionados a partir de tecidos de urdidura e trama de polipropileno ou de polietileno e têm, geralmente, uma capacidade variável de 250 a 3.000 kg. Podem estar munidos de correias de elevação nos quatros cantos superiores e aberturas podem ser feitas em cima e no fundo para facilitar o enchimento e o esvaziamento. Em geral, são utilizados para fins de embalagem, de armazenagem, de transporte e de manipulação de matérias secas fluidas.
63.06 - Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.1 - Encerados e toldos: 6306.12 -- De fibras sintéticas 6306.19 -- De outras matérias têxteis 6306.2 - Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): 6306.22 -- De fibras sintéticas 6306.29 -- De outras matérias têxteis 6306.30 - Velas 6306.40 - Colchões pneumáticos 6306.90 - Outros
Esta posição compreende toda uma série de artigos têxteis, geralmente de tecido, com a característica comum de serem normalmente fabricados com tecidos resistentes e de textura apertada. 1) Os encerados são artigos destinados a proteger das intempéries as mercadorias que se encontrem ao ar livre ou em barcos, vagões, caminhões, etc. Fabricam-se, geralmente, com tecidos de matérias têxteis sintéticas ou artificiais, revestidos ou não, ou de cânhamo, juta, linho ou algodão, relativamente pesados, e são impermeáveis. São fabricados com tecidos habitualmente impermeabilizados e tornados imputrescíveis com alcatrão, produtos químicos, etc. Os encerados, em geral de forma retangular, obtêm-se reunindo, por costura, fragmentos de tecidos cortados nas dimensões próprias; apresentam-se embainhados nas orlas e possuem às vezes ilhoses, cordas, correias, etc. Os encerados cortados em formas especiais destinados a cobrir montes de feno, pontes de pequenas embarcações ou a constituir a cobertura de caminhões, etc., também se classificam nesta posição desde que sejam planos.