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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 554

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800554 554 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 7) Os conjuntos de partes (os formados pelas partes superiores, mesmo fixadas sobre a palmilha, por exemplo) que não constituam ainda calçado ou não tenham ainda a característica essencial do calçado tal como descrito nas posições 64.01 a 64.05. B) Os seguintes acessórios amovíveis, de qualquer matéria (exceto o amianto), que se colocam no interior do calçado: palmilhas, protetores de meias (que se usam entre o calcanhar e o calçado, para diminuir a fricção); palmilhas de calcanhar (geralmente de espuma de borracha e que só ocupam o lugar onde repousa o calcanhar). II.- POLAINAS, PERNEIRAS E ARTIGOS SEMELHANTES, E SUAS PARTES. Os artigos compreendidos na presente posição destinam-se a cobrir uma parte maior ou menor da perna; alguns podem cobrir também os tornozelos e o peito do pé e encontrar-se providos de presilhas, mas, ao contrário das meias, etc., não envolvem o pé. Estes artigos incluem-se na presente posição, qualquer que seja a matéria constitutiva (couro, tecido, feltro, malha, etc.), exceto o amianto. Estes artigos são as polainas, os leggings e outros tipos de perneiras. Como artigos semelhantes podem citar-se as caneleiras (incluindo as de enrolar), os artigos denominados “meias” de montanha, “meias” tirolesas, etc., sem pé e providos ou não de presilhas. A presente posição abrange igualmente as partes de polainas, perneiras, caneleiras e de artigos semelhantes, reconhecíveis como tais.

Excluem-se desta posição: a) As viras de comprimento indeterminado, de couro natural ou reconstituído (posição 42.05), de plástico (Capítulo 39) ou de borracha (Capítulo 40). b) As joelheiras e tornozeleiras (tais como as de tecido elástico que servem apenas de suporte ou sustentação de articulações enfraquecidas). Estes artigos seguem o regime das obras da respectiva matéria constitutiva. c) As polainas-calças e as meias-calças, para crianças (Capítulo 61 e 62). d) As partes e acessórios de calçado, de amianto (posição 68.12). e) As palmilhas especiais que se destinam a sustentar o arco do pé, feitas sob medida, e os aparelhos ortopédicos (posição 90.21). f) As perneiras, caneleiras, joelheiras e outros artigos de proteção para a prática de qualquer esporte (posição 95.06). g) As guarnições e acessórios, tais como pontas, cavilhas, ilhoses, colchetes, fivelas, protetores, galões, pompons, cordões, que se classificam nas respectivas posições, e ainda os botões, os botões de pressão, e semelhantes (posição 96.06) e os fechos ecler (de correr) (posição 96.07).


Capítulo 65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes Notas. 1.- O presente Capítulo não compreende: a) Os chapéus e artigos de uso semelhante, usados, da posição 63.09; b) Os chapéus e artigos de uso semelhante, de amianto (posição 68.12); c) Os chapéus com características de brinquedos, tais como os chapéus de bonecos e os artigos para festas (Capítulo 95). 2.- A posição 65.02 não compreende os esboços confeccionados por costura, exceto os obtidos pela reunião de tiras simplesmente costuradas em espiral. CONSIDERAÇÕES GERAIS Salvo as exclusões abaixo numeradas, este Capítulo compreende os chapéus e artigos de uso semelhante, que vão desde os esboços até os chapéus acabados, de qualquer matéria e qualquer que seja o uso a que se destinam (passeio, teatro, disfarce, proteção, etc.). Este Capítulo também abrange as redes para cabelo de qualquer matéria, bem como alguns artigos utilizados na fabricação de chapéus e artigos de uso semelhante. Os chapéus e artigos de uso semelhante podem apresentar guarnições de qualquer espécie, mesmo de matérias do Capítulo 71. Excluem-se do presente Capítulo: a) Os artigos para animais (posição 42.01). b) Os xales, echarpes, mantilhas, véus e artigos semelhantes (posições 61.17 ou 62.14). c) Os chapéus com evidentes sinais de uso, e apresentados a granel ou em fardos, sacos ou acondicionamentos semelhantes (posição 63.09). d) As perucas e artigos semelhantes (posição 67.04). e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, de amianto (posição 68.12). f) Os chapéus com características de brinquedos, tais como os chapéus de bonecos e os artigos para festas (Capítulo 95). g) As guarnições de quaisquer matérias (fivelas, fechos, botões, insígnias, flores artificiais, plumas, etc.) apresentadas separadamente, que seguem o seu próprio regime.

65.01 - Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus. A) Esboços não enformados nem na copa nem na aba, de feltro. As matérias que comumente se utilizam na fabricação dos esboços de feltro, são os pelos de coelho, lebre, rato-almiscarado, ratão-do-banhado (nútria) ou de castor (no caso dos esboços denominados de “feltro de pelos”) e a lã, pelos de vicunha e semelhantes e pelos de camelo e dromedário (no caso dos esboços denominados de “feltro de lã”). Estas matérias podem ser utilizadas em misturas e, às vezes, adicionadas de fibras têxteis sintéticas ou artificiais. Estas matérias, convenientemente preparadas, aplicam-se uniformemente sobre uma forma cônica (cone), quer por aspiração em máquinas de enformar (no caso da fabricação de esboços de “feltro de pelos”), quer por entrelaçamento de fibras cardadas num cone duplo (no caso da fabricação de esboços de “feltro de lã”). Depois de molhada com água fervente ou depois de submetida à ação do vapor de água, a manta de pelos ou de lã, de forma cônica, é separada do cone. Neste primeiro estágio a manta desagrega-se facilmente e não é, em geral, objeto de comércio internacional. Em seguida, é submetida a uma série de operações (secagem, endurecimento, apisoamento, etc.) que garantem a feltragem dos pelos e lhes dão a resistência necessária. O “esboço” assim obtido tem aproximadamente a forma de um cone. Os esboços submetidos a um simples arredondamento na copa incluem-se nesta posição. Também se incluem aqueles cujas abas tenham sido estiradas, mas ainda não enformadas, nos quais já se nota uma diferenciação entre a copa e a aba; os esboços submetidos a esta operação distinguem-se dos esboços enformados pelo fato de, quando colocados sobre uma