DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800555 555 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 superfície plana, as abas formarem um tronco de cone e não se estenderem sobre essa superfície (para mais esclarecimentos, ver a Nota Explicativa da posição 65.05). Alguns destes esboços denominam-se “capelinas”, mas deve notar-se que este mesmo vocábulo é utilizado para designar os esboços já enformados na aba e compreendidos na posição 65.05. O fato de terem sido alisados, tingidos e recebido apresto não modifica a classificação dos esboços atrás referidos. As “camisas” de feltro, que são esboços da mesma natureza dos acima mencionados, porém mais delgados, destinadas a serem aplicadas em armações rígidas, também se incluem nesta posição. B) Também se incluem nesta posição: 1) Os discos (plateaux) de feltro para chapéus, obtidos por estiramento de esboços até atingirem a forma de discos planos com diâmetro de cerca de 60 cm. Estes discos de feltro são muitas vezes cortados em pedaços e costurados com a forma de chapéus ou de boné. Os discos deste tipo são também utilizados na fabricação, por exemplo, de quepes (bonés) militares ou para outros uniformes. 2) Os cilindros (manchons) de feltro para chapéus (em geral de pelos), que se obtêm da mesma maneira que os esboços, mas utilizando formas cilíndricas em vez de cônicas, têm cerca de um metro de circunferência e 40 a 50 cm de altura. Podem ser cortados no sentido da altura e apresentar-se com a forma retangular. Estes retângulos são cortados em peças para serem utilizados como guarnições ou costurados com a forma de chapéu ou de boné. Estes cilindros são geralmente utilizados pelos chapeleiros.
65.02 - Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições. Esta posição compreende, desde que não se encontrem enformados na copa nem na aba e sem guarnições, os esboços para chapéus, obtidos: 1) Diretamente, por entrançamento de quaisquer matérias, sendo mais correntemente utilizadas a palha, junco, ráfia, sisal, tiras de papel, fitas de madeira, lâminas e formas semelhantes de plástico. Há diversas maneiras de obter este entrançamento, uma das quais, muito particular, consiste em fazer divergir um certo número de elementos a partir de um ponto que será o vértice do esboço. Estes elementos entrelaçam-se com uma tira ou lâmina que se desenvolve em espiral, a partir do ponto central. À medida que se faz o afastamento do centro, juntam- se novos elementos divergentes que se entrelaçam com o elemento em espiral. ou 2) De acordo com a Nota 2 do presente Capítulo, por reunião de tiras preexistentes (em geral, de largura inferior a 5 cm) de qualquer espécie ou matéria (tiras de matérias têxteis - compreendendo os monofilamentos - entrançados ou tecidos, tiras entrançadas ou não, de feltro ou de plástico, etc.). O processo usual de fabricação deste tipo de esboço consiste em enrolar a tira em espiral a partir de um ponto que se tornará o vértice do esboço e uni-la a si mesma, borda sobre borda, à medida que se forma a espiral. Esta união se faz, geralmente, por simples costura (esboços de tiras costuradas), ou por “entrançamento” (remmaillage), operação que consiste em unir as bordas das espiras contíguas por meio de um fio que passa alternadamente no interior das orlas justapostas e visíveis pela transparência (esboços feitos de tranças “entrançadas” (remmaillées) ou engrenadas). Dado o seu modo de obtenção e a maneira como foi feito o entrançamento ou a reunião das tiras, os esboços da presente posição, ao contrário dos artigos da posição 65.01, apresentam mais frequentemente uma diferenciação entre a copa e a aba; esta diferenciação pode ser tão acentuada que a copa se encontra aproximadamente em ângulo reto. Estes esboços utilizam- se muitas vezes, tal como se apresentam, como chapéus para a praia, para o campo, etc., não estando, porém, forrados nem guarnecidos, nem enformados, na copa ou na aba, classificam- se nesta posição. Convém não confundir os esboços de copa e aba muito diferenciadas, mencionados nesta posição, porém, não enformados, com os já enformados, que se classificam na posição 65.04. Estes últimos, em virtude da operação que sofreram, apresentam uma abertura oval que corresponde à cabeça (para mais esclarecimentos, ver a Nota Explicativa da posição 65.04). O fato de se apresentarem branqueados, tingidos, com as pontas aparadas ou com os elementos entrançados arrematados não modifica a classificação dos esboços. O mesmo sucede em relação à operação acessória que consiste em restituir ao esboço a sua forma primitiva (de abertura redonda), que porventura tenha perdido durante a tintura ou branqueamento. Classificam-se também na posição 65.04, os chapéus que consistam em esboços (entrançados ou fabricados pela reunião de tiras), mesmo não enformados, mas forrados ou guarnecidos.
65.04 - Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos. Esta posição inclui essencialmente os chapéus e outros artigos de uso semelhante, obtidos a partir dos esboços da posição 65.02, depois das operações habituais de enformar a copa e a aba e a de guarnecimento. A operação de enformar a copa dá ao esboço a forma de chapéu. Consiste essencialmente, em geral, em dar à copa a forma oval da cabeça e as dimensões adequadas e, ao mesmo tempo, formar a aba do chapéu, marcando definitivamente o vinco entre a copa e a aba. Esta operação realiza-se por prensagem ou por passagem a ferro numa forma, geralmente depois de se aprestar o esboço com gelatina, gomas ou outras substâncias. A operação de enformar a aba consiste em dar-lhe o aspecto desejado (aba baixa à frente e levantada atrás, aba levantada em toda a volta, etc.). Os esboços enformados na copa, e, eventualmente, na aba não devem confundir-se com os não enformados nem guarnecidos, que se classificam na posição 65.02, mesmo que sejam suscetíveis de uso no estado em que se apresentam (na praia, no campo, etc.), como chapéus. Depois de enformados na copa e, se for preciso, na aba, os chapéus podem ser submetidos às operações de acabamento (revestimento com vernizes, etc.) ou serem guarnecidos (de forro ou carneira, fita exterior denominada bourdalou, barbicacho (francalete*), acessórios ornamentais, tais como flores, frutos ou folhas, artificiais, alfinetes, plumas, etc.). Além dos artigos acima mencionados, a presente posição abrange: 1) Os chapéus e outros artigos de uso semelhante, de formas diversas, executados por chapeleiros a partir dos esboços da posição 65.02, não enformados na copa nem na aba. 2) Os chapéus e outros artigos de uso semelhante obtidos diretamente pela reunião de tiras de qualquer matéria (exceto os esboços formados em espiral da posição 65.02 suscetíveis de serem utilizados, no estado em que se encontram, como chapéus). 3) Os esboços da posição 65.02, simplesmente enformados na copa ou na aba, mas não guarnecidos, bem como os esboços não enformados, mas guarnecidos (com fitas, cordões, etc.).
65.05 - Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. Esta posição engloba os chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha (apisoada ou não) ou confeccionados com rendas, feltros ou produtos têxteis em peça, mesmo encerados, oleados, revestidos de borracha ou de outras matérias. Os esboços obtidos por simples costura também se incluem na presente posição, bem como os chapéus e outros artigos de uso semelhante, de feltro, incluindo os esboços de feltro enformados na copa ou na aba, obtidos a partir de esboços ou discos de feltro da posição 65.01. Todavia, os artigos feitos com tiras ou entrançados incluem-se na posição 65.04. Estes artigos permanecem nesta posição mesmo que se apresentem guarnecidos. Entre os chapéus e artigos de uso semelhante, fabricados do modo acima indicado, podem citar-se: 1) Os chapéus que apresentem ou não, como guarnições, fitas, alfinetes, fivelas, flores, frutos ou folhas, artificiais, plumas, lantejoulas ou outros acessórios de qualquer espécie ou matéria. Todavia, os chapéus que consistam de um conjunto de plumas ou de flores artificiais classificam-se na posição 65.06. 2) As boinas, gorros, solidéus e semelhantes (para crianças, esquiadores, etc.); estes artigos são geralmente de malha, às vezes fortemente apisoada (boinas bascas, por exemplo). 3) Alguns chapéus e artigos de uso semelhante, orientais (fez, chéchias e semelhantes). Estes chapéus e artigos de uso semelhante são geralmente de malha por vezes fortemente apisoada. 4) Os bonés, incluindo os destinados a uniformes, quepes e semelhantes, com pala. 5) Os chapéus e artigos de uso semelhante, profissionais (de magistrados, advogados, professores, etc.); os barretes e mitras de eclesiásticos, etc.