DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nota Explicativa de subposição. Subposição 6601.10 Consideram-se “guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes”, os guarda-sóis que não são concebidos para serem transportados à mão quando os utilizamos, mas para serem fixados (por exemplo, ao solo, a uma mesa ou a um suporte). Esta subposição compreende, portanto, os guarda-sóis para cadeiras de descanso, cavaletes de pintores, mesas de jardim, mesas de agrimensor, etc. e os guarda-sóis-tendas.
66.02 - Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes. Ressalvadas as exclusões a seguir mencionadas, esta posição compreende as bengalas, chicotes, compreendendo as trelas-chicotes, pingalins, chibatas e artigos semelhantes, de qualquer matéria. A) Bengalas, bengalas-assentos e artigos semelhantes. Entre as bengalas que se incluem nesta posição, podem citar-se as que se utilizam como apoio na locomoção, os bordões de escoteiro, os cajados de pastor, as bengalas para pessoas com incapacidade ou para pessoas idosas, as bengalas-assentos caracterizadas por possuírem um punho que forma o assento. A madeira, bambu, rotim, simplesmente desbastados ou arredondados, mas não torneados nem recurvados nem trabalhados por qualquer outro modo, destinados à fabricação de bengalas, excluem-se desta posição e classificam-se na posição 14.01 ou no Capítulo 44. Pelo contrário, a madeira, bambu, rotim, com trabalho mais adiantado e que constituam verdadeiros esboços de bengalas, classificam-se nesta posição. Os esboços de punhos classificam-se na posição 66.03. Da mesma forma que as hastes e cabos de guarda-chuvas ou de guarda-sóis, as bengalas podem ter punhos, castões, ponteiras ou outras partes constituídas total ou parcialmente de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) ou apresentar-se guarnecidas de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas, etc.; às vezes, são total ou parcialmente recobertas de couro, de pele ou de outras matérias. B) Chicotes, pingalins e artigos semelhantes. Este grupo compreende: 1) Os chicotes de qualquer espécie, geralmente formados pela combinação de um cabo e de uma correia. 2) Os pingalins constituídos, em geral, por um cabo provido de um pequeno anel de couro.
As bengalas, chicotes, pingalins e artigos semelhantes, podem conter acessórios de qualquer matéria. Excluem-se desta posição: a) As bengalas-métricas e semelhantes, tais como, por exemplo, as bengalas-craveiras e as bengalas-páreas (posição 90.17). b) As muletas e bengalas-muletas (posição 90.21). c) As bengalas-espingardas, as bengalas-estoques e as bengalas chumbadas (Capítulo 93). d) Os artigos do Capítulo 95, e, por exemplo, os tacos de golfe, os tacos para hóquei, os bastões de esquiadores e as picaretas de alpinistas.
66.03 - Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. 6603.20 - Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis 6603.90 - Outros
Com exclusão das partes e acessórios de matérias têxteis, das bainhas, coberturas, borlas, franjas e semelhantes, de qualquer matéria, que se classificam separadamente, mesmo quando se apresentem com os artigos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados (ver a Nota 2 do presente Capítulo), esta posição abrange as outras partes, guarnições e acessórios, como tais reconhecíveis, dos artigos das posições 66.01 ou 66.02. Classificam-se, pois, nesta posição, qualquer que seja a matéria constitutiva, mesmo que sejam total ou parcialmente constituídos de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas: 1) Os punhos (incluindo os seus esboços, reconhecíveis como tais), castões para guarda-chuvas, sombrinhas, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins ou artigos semelhantes. 2) As hastes e varetas para fabricação de armações, bem como as armações montadas, mesmo com haste ou cabo. 3) As hastes e cabos (hastes munidas de punhos), de guarda-chuvas, guarda-sóis e sombrinhas. 4) Os cabos de chicotes ou de pingalins. 5) Os cursores, coroas, ponteiras, virolas, molas, dispositivos de inclinação e fixação de guarda-sóis, chapas-base para bengalas-assentos e semelhantes, etc. Excluem-se desta posição: a) As bengalas não acabadas (ver a Nota Explicativa da posição 66.02).