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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 562

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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A presente posição compreende, em particular: 1) As mós, frequentemente de grandes dimensões, que sirvam para moer, desfibrar, triturar, etc., tais como as mós de moinho (giratórias ou jacentes), mós para desfibrar a madeira, o amianto, etc., as mós para trituradores utilizados na fabricação do papel, tintas, etc. 2) As mós do tipo utilizado para amolar ou afiar (mós de amolar e semelhantes), para serem montadas em aparelhos de amolar ou afiar, manuais, de pedal ou de motor. As mós destas duas categorias são, em geral, planas, troncônicas ou cilíndricas. 3) As mós, discos, pontas de afiar, etc., que constituam verdadeiras ferramentas para serem adaptadas a máquinas-ferramentas ou a aparelhagem eletromecânica ou pneumática manual e que se utilizam na indústria dos metais, pedras, vidro, cerâmica, plástico duro, borracha, couro, madrepérola, marfim, etc., para eliminar rebarbas, furar, polir, amolar, retificar ou cortar. Com exceção de certos discos de seccionar ou de dividir que podem ter diâmetro bastante grande, os artigos desta natureza são, em geral, de dimensões mais reduzidas do que as mós das categorias precedentes e apresentam-se em formas ainda mais diversas: cone, esfera, prato, disco, anéis. A sua periferia pode ser lisa ou perfilada. A presente posição compreende, independentemente das ferramentas constituídas principalmente por matérias abrasivas, artigos formados por uma cabeça, às vezes muito pequena, de matéria abrasiva, fixa numa haste metálica, bem como outros dispositivos formados por um núcleo de matéria rígida (metal, madeira, fibra vulcanizada, plástico, cortiça, etc.) a que se fixa de modo permanente uma camada compacta de produtos abrasivos aglomerados; a este último grupo pertencem, principalmente, os discos de seccionar ou de dividir (geralmente de metal) recobertos, como atrás ficou dito, de matérias abrasivas, no seu contorno ou em todas ou parte das faces laterais. Também se incluem nesta posição os discos de cortar cuja periferia foi guarnecida por uma série de elementos descontínuos, de pó aglomerado de diamantes ou de matérias abrasivas, e ainda as pedras abrasivas para máquinas polidoras, mesmo montadas em dispositivos apropriados para serem fixados no corpo da máquina. Contudo, deve notar-se que certas ferramentas com abrasivos estão incluídas no Capítulo 82. São, no entanto, somente as ferramentas cujos dentes, arestas ou outras partes cortantes não perderam a sua função própria por junção de abrasivos em pó, isto é, as ferramentas que podem trabalhar como tais, sem a intervenção destes abrasivos em pó, o que não se concebe em relação às mós ou ferramentas semelhantes da presente posição. É por isso que as serras cujos dentes cortantes estão revestidos de diamantes ou de abrasivos, em pó, se classificam na posição 82.02. Da mesma maneira, as ferramentas denominadas puas de coroa destinadas a cortar discos de vidro, de quartzo, etc., transformando-os em pratos ou blocos, classificam-se na posição 68.04 se a parte operante (abstraindo o abrasivo em pó) for lisa, e na posição 82.07 se for munida de dentes (mesmo que estes sejam guarnecidos de matérias abrasivas). 4) As pedras, mesmo com cabo, utilizadas diretamente para afiar, amolar ou polir, manualmente, metais ou outras matérias. As pedras de amolar ou polir têm as mais diversas formas: retangular, trapezoidal, de setor ou segmento circular, de lâmina de faca, oblonga, com adelgaçamento nas extremidades, por exemplo; a sua seção pode ser quadrada, triangular, semicircular ou outra. Também se podem apresentar na forma de pequenas placas prismáticas, geralmente de carboneto de boro aglomerado, utilizadas manualmente para o levantamento ou afiação das mós de abrasivos artificiais ou, acessoriamente, para a afiação das ferramentas metálicas. As pedras referidas neste grupo destinam-se especialmente a afiar ferramentas e instrumentos cortantes tais como artigos de cutelaria, lâminas ou facas de ceifeiras, foices, foicinhas, corta-fenos, ou a polir metais. Para afiar os instrumentos de gume muito afiado, tais como as navalhas de barba ou instrumentos cirúrgicos, utilizam-se especialmente pedras de grão muito fino, denominadas pedras a óleo, que são geralmente borrifadas com água ou óleo antes da utilização. Algumas pedras (em especial as pedras-pomes) também se utilizam como objetos para uso de toucador (polir unhas) ou de manicuros e pedicuros, bem como para limpeza e polimento de metais. As matérias que entram na composição das mós ou artigos semelhantes da presente posição são essencialmente as pedras naturais, maciças ou aglomeradas (em especial, o arenito (grés), granito, lava, sílex, molasso, dolomita, quartzo e o traquito), os abrasivos naturais ou artificiais aglomerados (esmeril, pedra-pomes, trípoli, kieselguhr, vidro pilado, corindo, carboneto de silício ou carborundum, granada, diamante, carboneto de boro, etc.) e os produtos cerâmicos (argila ou terras refratárias cozidas, porcelana). A aglomeração de mós faz-se através de matérias cerâmicas (argila em pó ou caulim (caulino) adicionados de feldspato), de silicato de sódio, de substâncias denominadas elásticas (borracha, goma-laca, plástico) ou de cimentos (cimento de magnésio, geralmente). Às vezes incorporam-se a estas matérias fibras têxteis (algodão, linho, náilon, etc.). As matérias abrasivas trituram- se mais ou menos finamente e em seguida misturam-se com o aglutinante; vaza-se ou molda-se a massa assim obtida, sendo esta operação seguida de secagem, cozedura no forno (que pode ir até à vitrificação) ou uma espécie de vulcanização, conforme o aglutinante for cerâmico ou elástico e, finalmente, de retificação. Certas mós de polir (mós a óleo) fazem-se com abrasivos em pó, lavados. As mós - e especialmente as de moer ou desfibrar que apresentam às vezes ranhuras nas faces - podem ser constituídas por uma única peça ou por segmentos justapostos. Podem também apresentar anéis ou arcos de metais comuns, tanto interiores como exteriores, caixas de equilíbrio e de perfurações, revestidas de metais comuns; podem também ser providas de um eixo ou de uma haste, mas não devem comportar armação. As mós com armação estão incluídas na posição 82.05 se funcionarem manualmente ou a pedal, e nos Capítulos 84 ou 85, se forem acionadas por motor. Os esboços de mós, reconhecíveis como tais, incluem-se igualmente na presente posição, sucedendo o mesmo com os segmentos e outras partes de mós, mesmo que se apresentem isoladamente, de pedras naturais, de abrasivos aglomerados ou de cerâmica. A presente posição não compreende: a) As pedras-pomes perfumadas, em plaquetas, tabletes ou formas semelhantes (posição 33.04). b) Os abrasivos naturais ou artificiais em pó ou em grãos, aplicados sobre produtos têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo que esses produtos têxteis, papel, etc., tenham posteriormente sido colados a suportes, tais como discos ou varetas de madeira (ferramentas de polir para a indústria de relojoaria ou para a mecânica de precisão, etc.) (posição 68.05). c) As pequenas mós para odontologia, unicamente utilizadas em conjugação com a máquina de brocar (posição 90.18).

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Nota Explicativa de subposição. Subposição 6804.10 Os produtos da presente subposição são concebidos para reduzir o corte de partículas de matérias tais como grãos, pasta, pigmentos, etc. e não para rebarbar, polir, afiar, endireitar ou qualquer outra operação que implique diminuição da matéria. Mós para moer São mós que se apresentam geralmente aos pares e que possuem uma face cônica (uma mó côncava e outra convexa), que têm uma ranhura na direção do centro que permite o esmagamento do grão e o seu escoamento pelo meio da mó. Mós para desfibrar São mós de grandes dimensões, geralmente de peso de várias toneladas, constituídas por um único bloco, ou por vários blocos reunidos por colagem. Uma mó de desfibrar é uma mó que possui as seguintes características: diâmetro superior a 1.200 mm e espessura superior a 500 mm.

68.05 - Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. 6805.10 - Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis 6805.20 - Aplicados apenas sobre papel ou cartão 6805.30 - Aplicados sobre outras matérias