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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 564

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800564 564 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) O papel e cartão, revestidos, impregnados ou recobertos de alcatrão ou de produto semelhante, destinados, principalmente, a embalagens (posição 48.11). b) Os tecidos e outras superfícies têxteis, revestidos, impregnados ou recobertos de asfalto ou de produtos semelhantes (Capítulos 56 ou 59). c) Os artigos de fibrocimento adicionados de asfalto (posição 68.11). d) Os tecidos ou mantas, etc., de fibra de vidro, simplesmente revestidos ou impregnados de betume ou de asfalto (posição 70.19).

68.08 - Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais. A presente posição abrange os materiais de construção e de isolamento térmico ou acústico ou para absorção do som, moldados, constituídos por matérias vegetais tais como celulose, fibras de madeira, lã de madeira, aparas de madeira, serragem (serradura) e de outros desperdícios de madeira, palha, canas, junco, crina vegetal, etc., aglomerados com aglutinantes minerais (cimento, incluindo o cimento com oxicloreto de magnésio, gesso, cal, silicatos de sódio ou de potássio ou vidro solúvel, etc.), às vezes adicionados de matérias minerais de carga, tais como terra siliciosa fóssil, carbonato de magnésio, areia e amianto, e algumas vezes reforçados com ligeira armadura metálica. Estes produtos apresentam-se, em regra, em blocos, painéis, chapas, ladrilhos, etc., geralmente pouco densos, mas rígidos, e nos quais as matérias vegetais utilizadas se encontram quase intactas no interior do aglutinante e das matérias de carga. Os artigos desta posição não devem confundir-se nem com os painéis de partículas da posição 44.10, nem com os painéis de fibras da posição 44.11, uma vez que essas duas espécies de produtos são feitas de matérias aglomeradas com aglutinantes orgânicos. Também não se devem confundir com a cortiça aglomerada (posição 45.04) ou com as obras da posição 68.11.

68.09 - Obras de gesso ou de composições à base de gesso. 6809.1 - Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados: 6809.11 -- Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão 6809.19 -- Outros 6809.90 - Outras obras

A presente posição refere-se às obras de gesso natural ou de produtos à base de gesso (corado ou não), que são misturas, tais como o estuque (gesso amassado com uma solução de cola forte que, quando moldado, apresenta muitas vezes o aspecto exterior do mármore), o estafe (gesso amassado, geralmente, com uma solução de gelatina ou de cola forte e reforçado com mechas de estopa de têxteis), o gesso aluminado e outras preparações semelhantes que podem conter fibras têxteis, fibras de madeira ou serragem (serradura), areia, cal, escórias, fosfatos, etc., mas em que o gesso desempenha a função essencial. As obras desta natureza podem encontrar-se pintadas, envernizadas, enceradas, laqueadas, bronzeadas, douradas ou prateadas, por qualquer processo, e, às vezes, asfaltadas na superfície; também podem apresentar uma armação leve de metal ou de outras matérias. Consistem quer em painéis, pranchas, chapas ou ladrilhos para construção (algumas vezes revestidos de delgada camada de cartão nas duas faces), quer, na maior parte das vezes, em obras moldadas, tais como estátuas, estatuetas, rosáceas, colunas, vasos, artigos de ornamentação, moldes industriais, etc. Excluem-se desta posição: a) As tiras impregnadas de gesso para fraturas, acondicionadas para venda a retalho (posição 30.05), e as talas impregnadas de gesso para fraturas (posição 90.21). b) Os artigos das posições 68.06 ou 68.08. c) Os modelos de anatomia, de corpos estereométricos, de cristais, os mapas em relevo e outros modelos concebidos para demonstração e não suscetíveis de outros usos (posição 90.23). d) Os manequins para vitrines e semelhantes (posição 96.18). e) As produções originais de arte estatuária ou de escultura (posição 97.03).

68.10 - Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas (+). 6810.1 - Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: 6810.11 -- Blocos e tijolos para a construção 6810.19 -- Outros 6810.9 - Outras obras: 6810.91 -- Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil 6810.99 -- Outras

A presente posição engloba as obras de cimento, concreto (betão) ou pedra artificial, obtidas por moldagem, extrusão ou centrifugação (é o caso, por exemplo, de alguns tubos), exceto os artigos das posições 68.06 e 68.08 em que o cimento desempenha apenas a função de aglutinante e os artigos de fibrocimento da posição 68.11. Por outro lado, esta posição também compreende os elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil. Por “pedra artificial” designam-se as imitações de pedra natural que se obtêm aglomerando-se com cimento, cal ou outros aglutinantes (plástico, por exemplo), fragmentos, grânulos ou pó, de pedra natural (por exemplo, mármore e outras pedras calcárias, granito, pórfiro, serpentina). Os artigos em “granito” ou em terrazzo também são variedades de pedra artificial. Também se incluem na presente posição as obras de cimento de escórias de altos-fornos. Entre as obras que se incluem nesta posição, devem citar-se os blocos, tijolos, ladrilhos, telhas, redes de fio de ferro com pequenas chapas de cimento para tetos, placas (lajes), vigas e elementos para construção, pilares, postes, marcos, meios-fios (lancis), degraus de escadarias, balaustradas, banheiras, pias, sanitários, gamelas, tinas, reservatórios, depósitos de chafariz, jazigos, mastros, colunas, travessas de estradas (caminhos) de ferro, elementos para vias de aerotrens (hovertrains), ornamentos de portas, de janelas e de lareiras, peitoris de janelas, soleiras de portas, frisos, cornijas, taças, vasos para flores, e outros ornamentos arquitetônicos ou para jardins, estátuas, estatuetas, figuras de animais e objetos de ornamentação. Cabem ainda nesta posição os tijolos, ladrilhos e outros artigos sílico-calcários, constituídos por uma mistura de areia e cal, transformada por adição de água numa pasta espessa. Estas obras, moldadas sobre pressão, são depois submetidas, durante algumas horas, à ação de vapor de água sob forte pressão, a uma temperatura de cerca de 140 °C, em grandes autoclaves horizontais. Brancos ou corados artificialmente, estes artigos têm os mesmos usos que os tijolos, ladrilhos, etc., comuns. Incorporando na massa pedaços de quartzo de diversas dimensões, obtêm-se produtos do gênero da pedra artificial. Também se fabricam, para isolamentos, chapas sílico-calcárias leves e porosas, juntando à massa pó metálico que provoca liberação de gases; as chapas desta natureza não são, porém, moldadas sob pressão, mas vazadas antes da passagem em autoclave.

Os artigos desta posição podem apresentar-se cinzelados, polidos, envernizados, bronzeados, esmaltados, revestidos de ardósia, emoldurados, ornamentados, corados na massa, providos de armadura metálica (concreto (betão) armado ou protendido (pré-esforçado)) ou de outra natureza, ou ainda guarnecidos de acessórios (gonzos, etc.), de diversas matérias.