DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nota Explicativa de subposição. Subposição 6810.91 Esta subposição compreende os elementos pré-fabricados para construção e engenharia civil tais como os painéis para fachadas, paredes interiores, elementos para soalhos ou para tetos, elementos para alicerces, estacas, galerias, elementos para comportas de represas ou barragens, pontões, cornijas. Estes elementos, geralmente em concreto (betão), compreendem normalmente armações com o fim de facilitar a sua montagem ulterior.
68.11 - Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. 6811.40 - Que contenham amianto 6811.8 - Que não contenham amianto: 6811.81 -- Placas onduladas 6811.82 -- Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes 6811.89 -- Outras obras
Esta posição abrange as obras endurecidas de uma mistura de fibras (amianto, celulose e outras fibras vegetais, fibras de polímeros sintéticos ou de vidro, filamentos metálicos, etc.) e cimento ou outros aglutinantes hidráulicos em que as fibras desempenham a função de armadura. Estes artigos também podem conter asfalto, breu, etc. Os produtos desta natureza são, em geral, formados por enrolamento contínuo sob pressão de camadas finas de uma mistura de fibras, cimento e água ou por moldagem (eventualmente sob pressão), por pressão ou por extrusão. Esta posição compreende tanto as placas quadradas ou retangulares, de quaisquer dimensões ou espessura, obtidas como foi acima descrito, bem como as obras fabricadas a partir dessas placas por corte e ainda, antes de o aglutinante atuar, as obras obtidas por prensagem, moldagem, enrolamento, etc., tais como placas e ladrilhos de revestimento para telhados, fachadas, paredes ou móveis, peitoris de janela, letras e algarismos para placas sinalizadoras, varões para estacadas, placas onduladas, reservatórios, gamelas, bacias, pias, uniões para tubos, juntas, luvas (mangas*), painéis que imitem talhas, claraboias, goteiras, trapeiras, jardineiras, potes e vasos para flores, canos de ventilação, condutos para cabos, coberturas de chaminés, tubos, etc. Todos estes artigos podem apresentar-se corados na massa, envernizados, impressos, esmaltados, decorados, perfurados, limados, aplainados, alisados, polidos ou trabalhados por qualquer outra forma; também podem encontrar-se reforçados com metal, etc.
68.12 - Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.80 - De crocidolita 6812.9 - Outros: 6812.91 -- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus 6812.99 -- Outros
Esta posição compreende, em primeiro lugar, as fibras de amianto para qualquer uso (fiação, feltragem, filtração, isolamento, enchimento, etc.) que tenham recebido tratamento mais adiantado do que a seleção, batedura e limpeza. Tais são, por exemplo, as fibras cardadas e as fibras tingidas. As fibras de amianto, em bruto ou simplesmente selecionadas segundo o comprimento, bem como as que foram batidas ou limpas, estão incluídas na posição 25.24. Também cabem nesta posição as misturas de amianto com carbonato de magnésio, celulose, serragem (serradura), pedra-pomes, talco, gesso, terra siliciosa fóssil, escórias, óxido de alumínio, fibras de vidro, cortiça, etc., utilizadas como produtos intercalares para usos calorífugos, como matérias filtrantes e, eventualmente, para fabricação de objetos moldados. A presente posição inclui, por fim, um conjunto de obras de amianto puro ou de amianto misturado com as matérias mencionadas no parágrafo precedente e ainda, em certos casos, com resinas naturais ou plástico, silicato de sódio, asfalto, borracha, etc.; estas obras são obtidas quase sempre por feltragem, fiação, torção, entrançamento, tecelagem, confecção ou moldação. No que diz respeito à descrição do amianto crocidolita, ver a Nota Explicativa da posição 25.24. O papel, cartão e feltro, de amianto, obtêm-se, em geral, por redução das fibras a pasta, colocação na peneira de uma máquina de “forma redonda”, compressão por meio de prensa hidráulica e secagem em estufa, de maneira análoga à das chapas de fibrocimento da posição 68.11. Também se obtêm comprimindo a quente, sob forte pressão, folhas de amianto sobrepostas e coladas por meio de plástico. Estes produtos, em que as fibras de amianto se distinguem facilmente, apresentam-se em rolos, folhas, chapas ou cortados em tiras, molduras, discos, rodelas, anéis, etc. Para fabricação de fios, as fibras de amianto são submetidas à ação de batedores e sofrem depois uma cardação seguida de passagem num banco de fusos. Os fios podem ser simples ou torcidos. Não sendo as fibras de amianto suscetíveis de se estirarem, na fiação utilizam-se, de preferência, fibras compridas, reservando-se as fibras médias e curtas para fabricação de cartão, feltro e papel, de amianto, fibrocimento e pó de amianto. Entre as outras obras de amianto que se incluem nesta posição, podem citar-se os cordões, cordas, entrançados, rolos, tecidos em peça ou cortados, tiras, bainhas, tubos, condutos, uniões, recipientes, varetas, placas (lajes), ladrilhos, juntas (com exceção das juntas metaloplásticas e das juntas inteiramente de amianto apresentadas em sortidos com outras juntas da posição 84.84), chapas filtrantes, bases para travessas, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante e calçado, de proteção, para bombeiros, para defesa aérea, para operários que trabalham nas indústrias metalúrgica ou química (casacos, calças, aventais, mangas, luvas, mesmo com dedos, polainas, capuzes e máscaras com “vidros” de mica, capacetes e botas com solas ou gáspeas de amianto), colchões, escudos para bombeiros, panos para apagar incêndios, cortinas e cenários de teatro, bolas e cones de ferro, revestidos de amianto, para combater incêndios nos condutos de gás. Todos estes artigos podem comportar uma armadura metálica (geralmente de fios de latão ou de zinco) ou ser reforçados, por exemplo, com fibras têxteis ou fibras de vidro; podem apresentar- se também revestidos de gordura, talco, grafita, borracha, envernizados, bronzeados, corados na massa, polidos, perfurados, fresados ou trabalhados de outra forma. Estão excluídos da presente posição, além dos produtos mencionados nas exclusões das Considerações Gerais: a) O amianto, em pó ou em flocos (posição 25.24). b) Os produtos semimanufaturados e obras que apresentem características de plástico e que contenham amianto (Capítulo 39). c) As obras de fibrocimento (posição 68.11). d) As guarnições de fricção à base de amianto da posição 68.13.