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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 582

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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A presente posição abrange: A) Os vidros curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes de quaisquer formas ou dimensões, de faces paralelas ou não, próprios para artigos de relojoaria bem como todos os vidros semelhantes para molduras, medalhões, higrômetros, barômetros ou aparelhos semelhantes ou, por outras palavras, um conjunto de vidros cuja função essencial é proteger os mostradores ou os ornamentos dos objetos em questão, mesmo que estes vidros se utilizem em laboratório ou para fabricação de espelhos. Quando não tenham as faces paralelas, alguns destes vidros podem ter relativas propriedades ópticas, mas enquanto a função essencial dos elementos de vidro da posição 70.14 é a de produzir um certo efeito óptico, a dos elementos atrás referidos é quase exclusivamente a de proteção. B) Os vidros curvos ou semelhantes, próprios para óculos sem graduação (por exemplo, óculos de sol e outros óculos de proteção), isto é, os vidros geralmente de qualidade inferior à dos vidros utilizados para artigos de óptica médica destinados a corrigir defeitos de visão. Os vidros desta categoria são em geral de faces paralelas e não são, na prática, destinados a serem trabalhados opticamente. Desde que tivessem sofrido qualquer trabalho óptico, seriam classificados na posição 90.01. Os vidros descritos nas partes A) e B) são fabricados, regra geral, segundo os seguintes métodos: 1) Forma-se por sopragem (insuflação) uma esfera oca de vidro cujo diâmetro não excede, geralmente, 80 cm. Divide-se depois esta esfera em três ou quatro segmentos, nos quais se recortam pequenas calotas por meio de um compasso com ponta de diamante. As bordas das calotas são depois trabalhadas por prensagem a quente num molde. 2) Recortam-se numa chapa de vidro pequenos quadrados, retângulos ou discos, que depois são arqueados, quer por compressão da matéria em molde côncavo ou em anel giratório sob a influência do calor, quer por prensagem a quente num molde. 3) Vaza-se diretamente o vidro líquido no molde de uma prensa mecânica. 4) Escava-se numa das faces de um vidro plano (redondo, quadrado ou retangular) de modo a formar uma cavidade que permita o livre movimento dos ponteiros de um relógio. Independentemente dos vidros que se apresentam com a sua forma definitiva (redonda, oval, quadrada, retangular), a presente posição abrange também as esferas (ou bolas) ocas que resultam do processo de fabricação descrito no número 1) anterior e os segmentos cortados destas esferas. C) Os vidros (incluindo os esboços, isto é, os pedaços simplesmente prensados ou moldados, mas não trabalhados para fins ópticos) para óculos corretivos. A óptica medicinal destinada a corrigir os defeitos da visão utiliza o vidro obtido em grande parte por prensagem de vidro derretido num esboço que tem geralmente a forma de vidro para óculos acabados. Em alguns casos, os esboços de lentes corretivas são obtidos recortando peças nas placas de vidro fabricadas por laminagem ou estiramento e seguidamente amolecendo essas peças num forno antes de serem prensadas sob a forma de esboços. Os esboços obtidos por um ou outro destes processos devem sofrer um acabamento (polimento, principalmente) antes de poderem ser utilizados como vidros para lentes corretivas. Os esboços para vidros de lentes corretivas, isto é, os fragmentos simplesmente moldados, mas não opticamente trabalhados, classificam-se na presente posição. Antes da moldagem, este tipo de vidro classifica-se nas posições 70.03, 70.04, 70.05 ou 70.06, conforme o caso. Excluem-se desta posição: a) Os vidros planos para os mesmos usos (posições 70.05, 70.06 ou 70.07, em especial). b) Os elementos de óptica da posição 70.14. c) Os vidros de relógios especialmente preparados para laboratório (furados no centro, esmerilados nas bordas a fim de assegurar o fecho hermético, etc.) (posição 70.17). d) Os vidros para lentes corretivas e lentes de contato trabalhados opticamente (Capítulo 90).

70.16 - Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado “multicelular” ou “espuma” de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. 7016.10 - Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes 7016.90 - Outros

A presente posição engloba um conjunto de artigos de vidro obtidos por prensagem ou moldação (combinadas ou não com sopragem (insuflação)), que se destinam essencialmente a cobrir telhados, cúpulas ou abóbadas de edifícios, bem como, na maior parte das vezes, associados com concreto (betão), a revestir paredes exteriores de adegas, compartimentos e galerias subterrâneas, etc. Estes artigos consistem, entre outros, em placas, blocos, tijolos maciços ou ocos, ladrilhos, telhas e semelhantes (em forma de duplo cogumelo, etc.). Também se incluem nesta posição os ornamentos arquitetônicos (florões, etc.), degraus de escadarias, esferas de corrimões, etc. Podem apresentar-se trabalhados nas bordas, canelados (é o caso, em particular, dos tijolos e ladrilhos), estriados, transparentes ou translúcidos, aramados, combinados com metal, concreto (betão) ou outras matérias, etc. A presente posição compreende ainda: 1) Não só os cubos e pastilhas para mosaicos, geralmente corados na massa ou dourados numa das faces e as pequenas chapas de vidro (mesmo espelhadas) para revestimentos, podendo estes artigos apresentar-se ou não com suporte de papel, cartão, tecido, etc., como também os fragmentos ou lascas de vidro diversamente corados (de marmorita, especialmente), destinados a serem incrustados em cimento para ornamentação de fachadas ou pisos (pavimentos). 2) Os vidros montados em vitrais para interiores, igrejas, etc., que formam painéis, rosáceas, etc., constituídos por vidros - na maior parte das vezes corados na massa, coloridos à superfície ou consistindo no denominado vidro “antigo” - de quaisquer formas, circundados por varetas de chumbo com ranhuras e reforçados, às vezes, com hastes metálicas. Certos vitrais são, contudo, montados com varetas de outros metais, particularmente de cobre, a fim de lhes aumentar a resistência aos incêndios. 3) O vidro denominado “multicelular” ou “espuma de vidro” de vidro em blocos, painéis, chapas, conchas ou formas semelhantes, obtido geralmente a partir de vidro fundido que se trata por sopragem (insuflação) de ar comprimido ou no qual se introduziram corpos voláteis. Obtém-se assim um vidro - incolor ou corado - de estrutura análoga à da pedra-pomes de densidade até 0,5 (que se utiliza como substituto da cortiça) e que pode ser facilmente furado, serrado, limado, etc. É um excelente isolante térmico ou acústico, utilizado, nas formas que acima se indicam na construção civil, etc. Este vidro também se utiliza para fabricar cintos de segurança para natação, boias salva-vidas, objetos de ornamentação, etc. Quando apresentado sob estas últimas formas, inclui-se nas posições específicas dos objetos correspondentes de outros vidros (posições 70.13, 70.17 ou 70.20, mais particularmente). Excluem-se também da presente posição: a) O vidro e a vidraça propriamente ditos (posições 70.04 a 70.06). b) Os vidros isolantes de paredes múltiplas (posição 70.08). c) Os painéis e outros motivos decorativos acabados, fabricados com cubos ou pastilhas para mosaicos (posição 70.20). d) Os vitrais com mais de 100 anos (posição 97.06).

70.17 - Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados.