DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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71.05 - Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas. 7105.10 - De diamantes 7105.90 - Outros
Esta posição inclui os produtos em pó, provenientes, principalmente, do polimento ou trituração das pedras das três posições anteriores. Entre estes produtos, os mais importantes provêm do diamante e de outras pedras preciosas ou semipreciosas do tipo granada. O pó de diamante natural obtém-se, principalmente, por trituração de grãos de diamante de qualidade industrial denominados bort. O pó de diamante sintético é obtido por conversão direta da grafita, geralmente a temperatura e pressões elevadas. Este pó diferencia-se das pedras propriamente ditas das posições 71.02 ou 71.04, pelo fato de que as partículas que o compõem não se prestam, praticamente, devido às suas dimensões muito reduzidas, à montagem individual. É normalmente utilizado como produto abrasivo. As dimensões das suas partículas não excedem, geralmente, 1.000 micrômetros (mícrons), mas a calibragem efetua-se por meio de uma peneira e não medindo cada partícula individualmente. As dimensões das partículas do pó podem sobrepor-se às das pedras, mas, enquanto estas últimas se contam individualmente para se determinar a quantidade, o pó é pesado. O pó de diamante utiliza-se na fabricação de mós, discos, pastas para polimento, etc. O pó de granada é principalmente utilizado na moldagem de lentes ópticas e na fabricação de abrasivos com suporte de papel ou outra matéria. Os corindos artificiais em pó incluem-se na posição 28.18.
Subcapítulo II METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ) 71.06 - Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7106.10 - Pós 7106.9 - Outras: 7106.91 -- Em formas brutas 7106.92 -- Em formas semimanufaturadas
Esta posição compreende as diferentes formas brutas, semimanufaturadas ou em pó, em que se apresentam a prata e suas ligas (tal como definidas nas Considerações Gerais), bem como a prata dourada e a platinada. Todavia, esta posição não inclui a prata folheada ou chapeada de metais preciosos (plaquê).
A prata é um metal branco, inalterável ao ar, em contato com o qual enegrece passado um certo tempo. É o melhor condutor de calor e de eletricidade e, depois do ouro, o mais maleável e dúctil dos metais. Pura, é muito mole e, por isso, encontra-se, na maior parte das vezes, ligada a outros metais. Todavia, ainda pura, é muito utilizada em eletricidade (contatos, fusíveis, etc.), na construção de alguns aparelhos destinados às indústrias química e alimentar, em cirurgia ou como metal de revestimento. Entre as ligas de prata que atendem à definição constante na Nota 5 deste Capítulo (ver as Considerações Gerais), e que se incluem na presente posição, citam-se: 1) As ligas de pratacobre, das quais as principais se utilizam na fabricação de moedas ou de peças de ourivesaria, e, algumas delas, na fabricação de contatos elétricos. 2) As ligas de pratacobrecádmio, de pratacobretitânio ou de prataíndio, que se empregam em ourivesaria. 3) As ligas de pratacobrezinco, por vezes com adição de cádmio, de estanho ou de fósforo, que se utilizam em soldadura. 4) As ligas antifricção, de prata-antimonioestanhochumbo, de pratacobrechumbo, de pratacádmio e de pratatálio. 5) As ligas sinterizadas tais como: as de pratatungstênio (pratavolfrâmio), pratamolibdênio, prataferro e prataníquel, que se usam na fabricação de contatos elétricos. Esta posição compreende a prata e respectivas ligas, nas seguintes formas: I) Em pó, mesmo impalpável, obtido por diversos processos mecânicos ou químicos, que se utiliza em metalurgia, na fabricação de preparações metalizantes utilizadas em eletrônica, ou ainda para obtenção de cimentos condutores. O pó de prata que constitua uma cor ou apresentado como uma tinta preparada, tal como o que se encontra associado a matérias corantes ou em dispersão líquida ou pastosa, num aglutinante, inclui-se nas posições 32.06, 32.07 (polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos ou composições semelhantes para decoração de artigos cerâmicos ou de vidro), 32.08 a 32.10, 32.12 ou 32.13. II) Em formas brutas, isto é, em massas, granalhas, grãos, lingotes, barras fundidas, etc., e ainda no estado nativo, separadas da ganga, em massas, pepitas, cristais, etc. III) Em barras, varetas, fios, perfis de seção maciça, chapas, folhas, tiras ou lâminas, obtidos diretamente por laminagem ou estiramento, ou por corte (por exemplo, é o caso das tiras, lâminas ou discos) de produtos laminados. Os fios de prata que se utilizam na indústria têxtil, pertencem a este grupo. Todavia, combinados com fios têxteis, incluem-se na Seção XI. Os fios de prata esterilizados para suturas cirúrgicas classificam-se na posição 30.06. Também se incluem na presente posição os blocos, plaquetas, barras, varetas, etc., de preparações metalografíticas à base de “carvão” e que contenham prata (ver a Nota Explicativa da posição 38.01). IV) Em tubos, mesmo constituindo serpentinas, desde que não tenham sido transformados em partes ou órgãos de aparelhos. V) Em folhas delgadas sem consistência, para prateação, obtidas, em geral, por martelagem ou batimento (intercalando folhas de baudruches ou de papel) de folhas de prata de pequena espessura, provenientes de uma laminagem prévia. Estas folhas apresentam-se, quase sempre, em cadernos e podem fixar-se num suporte (de papel, de plástico, etc.).