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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 615

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800615 615 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Os esboços para perfis podem ter uma seção transversal de forma complexa, apropriada ao formato do objeto acabado e à forma de laminagem correspondente. Estão incluídos na presente posição, por exemplo, os esboços para perfis de abas largas. D.- PRODUTOS SEMIMANUFATURADOS OBTIDOS POR VAZAMENTO CONTÍNUO Esta posição abrange um conjunto de produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado, sob qualquer forma, obtidos por vazamento contínuo. Neste processo, o aço passa da panela de vazamento para um distribuidor-repartidor que alimenta as diferentes linhas de vazamento. Uma linha de vazamento é composta por: a) Uma lingoteira sem fundo com o seu dispositivo de arrefecimento; b) Fora da lingoteira, um sistema de pulverização de água para arrefecer o metal vazado; c) Um conjunto de cilindros de transporte que permita a extração regular do metal solidificado; d) Um sistema de corte seguido de um dispositivo de evacuação. No que respeita aos critérios que permitem a diferenciação entre os produtos obtidos por vazamento contínuo e os outros produtos, deve reportar-se à parte III das Considerações Gerais do presente Capítulo.

72.08 - Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos (+). 7208.10 - Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo 7208.2 - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: 7208.25 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm 7208.26 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 7208.27 -- De espessura inferior a 3 mm 7208.3 - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.36 -- De espessura superior a 10 mm 7208.37 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 7208.38 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 7208.39 -- De espessura inferior a 3 mm 7208.40 - Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo 7208.5 - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: 7208.51 -- De espessura superior a 10 mm 7208.52 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 7208.53 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 7208.54 -- De espessura inferior a 3 mm 7208.90 - Outros

Os produtos laminados planos estão definidos na Nota 1 k) do presente Capítulo. Os produtos incluídos nesta posição podem ter sido submetidos aos seguintes tratamentos de superfície: 1) O desincrustamento, decapagem, raspagem e outras operações destinadas a retirar as escamas de óxido e a crosta que se formam quando o metal é submetido a alta temperatura. 2) A aplicação de revestimentos grosseiros (rugosos) destinados unicamente a proteger os objetos contra a ferrugem ou qualquer outra oxidação ou para evitar o escorregamento durante o transporte ou para facilitar o manuseamento, tais como pinturas que contenham um pigmento antiferrugem ativo, por exemplo, zarcão, pó de zinco, óxido de zinco ou cromato de zinco, óxido férrico (mínio de ferro, vermelho-de-inglaterra), bem como os revestimentos não pigmentados à base de óleo, gordura, cera, parafina, grafita, alcatrão ou betume. 3) O polimento, lustração ou operações semelhantes. 4) A oxidação artificial (obtida por diversos processos químicos, tal como por imersão numa solução oxidante), as pátinas, azulamento, brunidura, bronzeamento, obtidas segundo diversas técnicas que conduzem igualmente à formação de uma película de óxido sobre o produto, tendo em vista sobretudo melhorar o seu aspecto. Estas operações aumentam também a resistência à corrosão. 5) Os tratamentos químicos de superfície tais como: – a fosfatação: operação que consiste em imergir o produto numa solução de fosfatos de ácidos metálicos, particularmente os de manganês, ferro e zinco; conforme a duração da operação e a temperatura do banho, este processo é denominado parkerização (parkerizing) ou bonderização (bonderising); – a oxalatação, boratação, etc., por métodos análogos aos utilizados para a fosfatação, por intermédio de sais ou ácidos apropriados; – a cromagem, que consiste em imergir o produto numa solução que contenha principalmente ácido crômico ou cromatos. Estes tratamentos químicos de superfície apresentam a vantagem de proteger a superfície dos metais e de facilitar uma eventual deformação ulterior a frio dos produtos em causa, bem como a aplicação de pinturas e outros revestimentos protetores não metálicos. Os produtos laminados planos desta posição podem apresentar motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem tais como ranhuras, estrias, desenhos, lágrimas, botões ou losangos, ou terem sido submetidos, após a laminagem, a operações tais como perfuração, ondulação, biselagem, arredondamento de aresta, desde que estas operações não lhes confiram características de artigos ou obras incluídas noutras posições. Excluem-se desta posição e incluem-se na posição 72.10 os produtos deste tipo que tenham sido submetidos quer a um revestimento metálico ou chapeamento, quer a um revestimento à base de substâncias não metálicas tais como pinturas, esmaltes ou plástico. São igualmente excluídos os produtos deste tipo que tenham recebido um chapeamento de metais preciosos (Capítulo 71). Por “produtos laminados planos ondulados”, entende-se os que apresentam um perfil reproduzindo regularmente um motivo de linha curva (senoidal, por exemplo). A largura destes produtos ondulados deve ser entendida como a sua largura efetiva na forma ondulada. São, todavia, excluídos os produtos denominados “nervurados”, tendo uma ondulação em linha quebrada (por exemplo, quadrangular, triangular ou trapezoidal) (em geral, posição 72.16). Por outro lado, classificam-se nesta posição os produtos laminados planos de forma diferente da quadrada ou retangular e de qualquer dimensão, desde que não possuam as características de artigos ou obras de outras posições. Incluem-se nesta posição, entre outras, as “tiras largas” e as “chapas”. Incluem-se também nesta posição determinados produtos denominados “chapas largas” (incluindo as “chapas universais”). Na acepção da presente posição, as “chapas largas” (incluindo as “chapas universais”) são produtos não enrolados de seção retangular, laminados a quente nas quatro faces, em caixas fechadas ou em laminador universal, de espessura igual ou superior a 4 mm e de largura de 600 mm até 1.250 mm, inclusive. Desta forma, as “chapas largas” (incluindo as “chapas universais”) apresentam as faces laterais mais regulares e as arestas mais vivas que as “chapas” e as “tiras largas”. Nunca são relaminadas e utilizam-se diretamente em construções metálicas, sem qualquer acabamento das faces laterais.