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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 618

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800618 618 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1

A presente posição abrange os produtos semelhantes aos referidos nas posições 72.08 e 72.09, com a diferença, todavia, de terem uma largura inferior a 600 mm. As disposições das posições 72.08 e 72.09 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos da presente posição, com exceção das relativas à largura (ver também as Considerações Gerais do presente Capítulo). Entre os produtos incluídos nesta posição, podem citar-se as “chapas largas” (incluindo as “chapas universais”), com uma largura superior a 150 mm, mas inferior a 600 mm, e as “folhas” e “tiras”. As “folhas” e “tiras” são normalmente obtidas a quente, por relaminagem de certos produtos semimanufaturados da posição 72.07, e podem voltar a ser laminadas a frio, a fim de se obterem produtos de menor espessura e com melhor qualidade. As “folhas” e “tiras” obtêm-se igualmente por corte de “chapas” ou de “tiras largas” das posições 72.08 ou 72.09. Os produtos desta posição podem ter sido submetidos a diversas operações, tais como estriamento, gofragem, arredondamento de arestas, biselamento, ondulação, etc., desde que essas operações não lhes confiram características de artigos ou obras incluídas noutras posições. Estes produtos utilizam-se principalmente para arquear caixas, tonéis e outros recipientes, para fabricação de tubos soldados, de ferramentas (lâminas de serras, por exemplo), de perfis dobrados, de correias transportadoras, na indústria do automóvel e para produção de numerosos artigos (por exemplo, para embutimento, dobragem). Esta posição não inclui: a) Os arames retorcidos, mesmo farpados, em tiras, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas (posição 73.13). b) Os grampos ondulados ou biselados, em peça ou cortados nas dimensões próprias, para reunir peças de madeira (posição 73.17). c) Os esboços de obras do Capítulo 82 (incluindo os esboços de tiras para lâminas de barbear).

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Notas Explicativas de subposições. Subposições 7211.13, 7211.14 e 7211.19 Ver a Nota Explicativa das subposições 7208.10, 7208.25, 7208.26, 7208.27, 7208.36, 7208.37, 7208.38, 7208.39, 7208.40, 7208.51, 7208.52, 7208.53 e 7208.54. Subposições 7211.23 e 7211.29 Ver a Nota Explicativa das subposições 7209.15, 7209.16, 7209.17, 7209.18, 7209.25, 7209.26, 7209.27 e 7209.28.

72.12 - Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos (+). 7212.10 - Estanhados 7212.20 - Galvanizados eletroliticamente 7212.30 - Galvanizados por outro processo 7212.40 - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico 7212.50 - Revestidos de outras matérias 7212.60 - Folheados ou chapeados

A presente posição engloba os mesmos tipos de produtos dos descritos na posição 72.10, com a diferença, todavia, de que são de largura inferior a 600 mm. A presente posição não compreende as tiras isoladas para usos elétricos (posição 85.44).

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Notas Explicativas de subposições. Ver a Nota Explicativa de subposições da posição 72.10 para os produtos submetidos a vários tipos de chapeamento ou de revestimentos sucessivos. Subposições 7212.20 e 7212.30 Ver a Nota Explicativa das subposições 7210.30, 7210.41 e 7210.49.

72.13 - Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.10 - Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem 7213.20 - Outros, de aço para tornear 7213.9 - Outros: 7213.91 -- De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm 7213.99 -- Outros

O fio-máquina está definido na Nota 1 l) do presente Capítulo. Este produto é destinado, principalmente, à fabricação do fio da posição 72.17, mas tem igualmente outras aplicações, especialmente na construção civil (sob a forma de redes soldadas, por exemplo), na fabricação de cavilhas, no estiramento a frio, etc. Também serve para fabricação de varetas para soldadura. Classifica-se igualmente nesta posição o fio-máquina provido de saliências ou ranhuras resultantes da laminagem (ferros dentados, serrilhados, com nervuras, etc.) desde que a sua seção transversal corresponda a uma das seções geométricas definidas na Nota 1 l) e que sejam relevos que apenas se destinem a melhorar a aderência do concreto (betão). A presente posição não compreende o fio-máquina retilíneo e cortado nas dimensões próprias (posição 72.14).

72.14 - Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.10 - Forjadas 7214.20 - Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem 7214.30 - Outras, de aço para tornear