DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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As barras são definidas na Nota 1 m) do presente Capítulo. As barras desta posição são, em regra, produtos resultantes da laminagem a quente ou de forjamento de blocos (blooms), palanquilhas (lingotes) (billets) e massas prensadas ou batidas (ferro pudlado); obtêm-se, também, por estiramento ou extrusão, a quente. Estas barras podem, em geral, distinguir-se de outros produtos laminados, forjados ou estirados pelas características seguintes: 1) Têm acabamento e aspecto mais cuidados que as massas prensadas ou batidas (ferro pudlado) (posição 72.06) e que os blocos (blooms), palanquilhas (lingotes) (billets), “barras redondas” para tubos (ronds ou rounds), placas (slabs) e “chapas” (largets ou sheet bars) (posição 72.07), isto é, a sua seção transversal é constante e, no caso de seção quadrada ou retangular, apresentam arestas vivas. 2) A espessura, considerada em relação à largura, é maior do que a dos produtos das posições 72.08 ou 72.11. As barras apresentam-se, com frequência, retilíneas e com grande comprimento ou em feixes dobrados ou em fardos. Os produtos desta posição podem ter sido submetidos aos seguintes tratamentos de superfície: 1) Desincrustamento, decapagem, raspagem e outras operações destinadas a retirar as escamas de óxido e a crosta que se formam quando o metal é submetido a alta temperatura. 2) Aplicação de revestimentos grosseiros (rugosos) destinados unicamente a proteger os objetos contra a ferrugem ou qualquer outra oxidação ou para evitar o escorregamento durante o transporte ou para facilitar o manuseamento, tais como pinturas que contenham um pigmento antiferrugem ativo, por exemplo, zarcão, pó de zinco, óxido de zinco ou cromato de zinco, óxido férrico (mínio de ferro, vermelho-de-inglaterra), bem como os revestimentos não pigmentados à base de óleo, gordura, cera, parafina, grafita, alcatrão ou betume. 3) Extração de metal para ensaios. Incluem-se igualmente nesta posição: 1) As barras com saliências ou mossas provenientes da laminagem (ferros dentados, serrilhados, com nervura, etc.) desde que a seção transversal corresponda a uma das seções geométricas definidas na Nota 1 m) do presente Capítulo e desde que se trate de relevos que não tenham outra finalidade que não seja melhorar a aderência do concreto (betão). 2) As barras deste tipo que tenham sofrido uma torção depois da laminagem, tal como acontece, por exemplo, com algumas barras laminadas, com duas ou mais saliências longitudinais, a que a torção confere uma forma helicoidal (aço torcido). 3) As barras que tenham sofrido uma única perfuração destinada a facilitar o transporte. Excluem-se desta posição: a) Os ferros denominados torcidos (posição 73.08). b) Os pedaços cortados de barras cujo comprimento seja inferior ou igual à maior dimensão da seção (posição 73.26).
72.15 - Outras barras de ferro ou aço não ligado (+). 7215.10 - De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio 7215.50 - Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio 7215.90 - Outras
A presente posição abrange o conjunto das barras, exceto as da posição 72.14. As barras da presente posição podem: 1) Ter sido obtidas ou acabadas a frio, isto é, ter sido quer passadas a frio numa ou mais fieiras (barras estiradas a frio), quer retificadas entre mós ou torneadas (barras calibradas ou retificadas); 2) Ter sido submetidas a operações mecânicas (tais como perfuração, calibragem) ou operações de superfície mais elaboradas que as admitidas para os produtos da posição 72.14 tais como chapeamento, revestimento (ver as Considerações Gerais do presente Capítulo, número IV C)), desde que essas operações não lhes confiram características de artigos ou obras especificados noutras posições. As barras obtidas ou acabadas a frio apresentam-se retilíneas, distinguindo-se assim dos fios da posição 72.17 que são sempre enrolados em coroas, bobinas ou rolos. Excluem-se desta posição: a) As barras de ferro ou aço não ligado que tenham sofrido uma torção após a laminagem a quente (posição 72.14). b) As barras ocas para perfuração (posição 72.28). c) Os ferros denominados torcidos (posição 73.08). d) As barras de ferro ou aço com seção decrescente (posição 73.26).
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Nota Explicativa de subposições. Subposições 7215.10 e 7215.50 Além do fato de serem obtidos ou completamente acabados a frio, os produtos destas subposições podem ter sofrido os trabalhos ou os tratamentos de superfície seguintes: 1) Endireitamento. 2) Tratamentos de superfície descritos na alínea 2) do segundo parágrafo da Nota Explicativa da posição 72.08. 3) Estampagem, puncionamento, impressão, etc., de inscrições simples, tais como marcas comerciais. 4) Trabalhos efetuados unicamente com o objetivo de detectar defeitos do metal.
72.16 - Perfis de ferro ou aço não ligado (+). 7216.10 - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm 7216.2 - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm: 7216.21 -- Perfis em L 7216.22 -- Perfis em T