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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 620

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Os perfis estão definidos na Nota 1 n) do presente Capítulo. Esta posição compreende, entre outros, os perfis em H, I, T, U, Z, os perfis de seção em forma de ômega, as cantoneiras em ângulos obtusos, agudos e retos (em forma de L). Podem apresentar quinas vivas ou arredondadas (as cantoneiras de quinas vivas são, por vezes, designadas esquadrias), ramos iguais ou desiguais e suas extremidades dilatadas (cantoneiras em espiral ou barras navais). Os perfis fabricam-se, normalmente, por laminagem ou extrusão a quente ou forjamento de blocos (blooms) ou de palanquilhas (lingotes*) (billets). A presente posição compreende também os produtos obtidos ou acabados a frio, por estiramento ou outros processos, que lhes conferem um melhor aspecto; e também, os perfis fabricados em forma na máquina de discos, ou por dobragem em prensa de chapas ou tiras, compreendendo os produtos designados “chapas nervuradas” com ondulações em linha quebrada. Os perfis da presente posição podem ter sido submetidos a operações mecânicas tais como perfuração e torção, ou trabalhos de superfície, tais como revestimento, chapeamento (ver as Considerações Gerais deste Capítulo, número IV C)), desde que essas operações não lhes confiram características de artigos ou obras incluídos noutras posições. Os perfis pesados (vigas e certos tipos de cantoneiras) utilizam-se na construção de pontes, edifícios, navios, etc.; os perfis leves utilizam-se na fabricação de máquinas agrícolas e outras máquinas, automóveis, móveis, calhas para portas ou cortinados, varetas de guarda-chuva e grande número de outros artigos. A presente posição não compreende: a) Os perfis obtidos por soldadura e as estacas-pranchas (posição 73.01), bem como os elementos de vias férreas (posição 73.02). b) As peças de construção da posição 73.08.

o o o

Notas Explicativas de subposições. Subposições 7216.10, 7216.21, 7216.22, 7216.31, 7216.32, 7216.33 e 7216.40 Para a classificação dos perfis em U, I, H, L ou T, nestas subposições, a altura é medida do seguinte modo: – perfis em U, I ou H: distância compreendida entre as superfícies externas dos dois planos paralelos. – perfis em L: altura do lado exterior mais longo. – perfis em T: altura total do perfil. Os perfis em I (com abas estreitas ou médias) são produtos cuja largura das abas não excede 0,66 vezes a altura do perfil e é inferior a 300 mm. Subposições 7216.10, 7216.21, 7216.22, 7216.31, 7216.32, 7216.33, 7216.40 e 7216.50 As disposições da Nota Explicativa da posição 72.14 relativas aos tratamentos de superfície aplicam-se igualmente aos produtos destas subposições. Subposições 7216.61 e 7216.69 Ver a Nota Explicativa das subposições 7215.10 e 7215.50.

72.17 - Fios de ferro ou aço não ligado (+). 7217.10 - Não revestidos, mesmo polidos 7217.20 - Galvanizados 7217.30 - Revestidos de outros metais comuns 7217.90 - Outros

Os fios de ferro ou aço estão definidos na Nota 1 o) do presente Capítulo. Os fios são, na sua maioria, obtidos por trefilagem através de fieiras, a partir do fio-máquina da posição 72.13, mas podem, igualmente, ser obtidos por outros processos a frio (laminagem a frio, por exemplo). Apresentam-se enrolados em coroa (em espiras soltas) ou em rolos ou bobinas (em espiras apertadas, mesmo com suporte). Os fios de ferro ou aço desta posição podem ter sido submetidos a operações, tais como a ondulação, etc., desde que estas operações não lhes confiram características de artigos ou obras incluídos noutras posições. Também se incluem nesta posição os fios de ferro ou aço recobertos de matérias têxteis (por enrolamento, embainhamento, etc.) cuja parte metálica, isto é, a alma, desempenhe a função essencial, e cujo revestimento têxtil não passe de simples guarnição. Entre estes fios contam-se, entre outros, os utilizados na fabricação de armações para chapéus e os que se destinam à fabricação de hastes de flores artificiais, de bobes (bigudis), etc. Os fios de ferro ou aço têm numerosas aplicações, por exemplo, fabricação de telas, redes, gradeamentos, pregos, cabos, agulhas, alfinetes, ferramentas, molas, etc. Esta posição não compreende: a) Os fios de ferro ou aço combinados com fios têxteis (fios metálicos), da posição 56.05 e os cordéis e cordas, armados (posição 56.07). b) As cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artigos semelhantes de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos (posição 73.12). c) O arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas (posição 73.13). d) Os fios para liço de tecelagem, formados por dois fios justapostos, soldados um ao outro, bem como os fios providos de ilhoses ou fivelas numa ou nas duas extremidades e utilizados para ligaduras (posição 73.26). e) Os eletrodos revestidos exteriormente, para soldadura ou depósito de metal (posição 83.11).