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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 621

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800621 621 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 f) Os fios próprios para dentes de serra, utilizáveis como guarnições para cardas (guarnições de “aço” para cardas) (posição 84.48). g) Os fios isolados para usos elétricos (compreendendo os fios laqueados) (posição 85.44). h) As cordas para instrumentos musicais (posição 92.09).

o o o

Nota Explicativa de subposições. Ver a Nota Explicativa de subposições da posição 72.10 para os produtos submetidos a vários tipos de chapeamento ou de revestimentos sucessivos.


Subcapítulo III AÇO INOXIDÁVEL CONSIDERAÇÕES GERAIS Classifica-se como aço inoxidável, o aço refratário, o aço resistente à deformação e o outro aço que satisfaça os critérios da Nota 1 e) do presente Capítulo. Devido à sua grande resistência à corrosão, o aço inoxidável encontra numerosas utilizações, por exemplo, na fabricação de silenciosos (panelas de escape), conversores catalíticos ou cubas de transformadores. Este Subcapítulo compreende, desde que seja de aço inoxidável, o aço nas formas indicadas nas posições 72.18 a 72.23.

72.18 - Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. 7218.10 - Lingotes e outras formas primárias 7218.9 - Outros: 7218.91 -- De seção transversal retangular 7218.99 -- Outros

As disposições das Notas Explicativas das posições 72.06 e 72.07 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos da presente posição.

72.19 - Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm (+). 7219.1 - Simplesmente laminados a quente, em rolos: 7219.11 -- De espessura superior a 10 mm 7219.12 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 7219.13 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 7219.14 -- De espessura inferior a 3 mm 7219.2 - Simplesmente laminados a quente, não enrolados: 7219.21 -- De espessura superior a 10 mm 7219.22 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 7219.23 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 7219.24 -- De espessura inferior a 3 mm 7219.3 - Simplesmente laminados a frio: 7219.31 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm 7219.32 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 7219.33 -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm 7219.34 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm 7219.35 -- De espessura inferior a 0,5 mm 7219.90 - Outros

As disposições das Notas Explicativas das posições 72.08 a 72.10 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos da presente posição.

o o o

Notas Explicativas de subposições. Subposições 7219.11, 7219.12, 7219.13, 7219.14, 7219.21, 7219.22, 7219.23 e 7219.24 Ver a Nota Explicativa das subposições 7208.10, 7208.25, 7208.26, 7208.27, 7208.36, 7208.37, 7208.38, 7208.39, 7208.40, 7208.51, 7208.52, 7208.53 e 7208.54. Subposições 7219.31, 7219.32, 7219.33, 7219.34 e 7219.35 Ver a Nota Explicativa das subposições 7209.15, 7209.16, 7209.17, 7209.18, 7209.25, 7209.26, 7209.27 e 7209.28.

72.20 - Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm (+).