Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 622

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800622 622 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 7220.1 - Simplesmente laminados a quente: 7220.11 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm 7220.12 -- De espessura inferior a 4,75 mm 7220.20 - Simplesmente laminados a frio 7220.90 - Outros

As disposições das Notas Explicativas das posições 72.11 e 72.12 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos da presente posição.

o o o

Notas Explicativas de subposições. Subposições 7220.11 e 7220.12 Ver a Nota Explicativa das subposições 7208.10, 7208.25, 7208.26, 7208.27, 7208.36, 7208.37, 7208.38, 7208.39, 7208.40, 7208.51, 7208.52, 7208.53 e 7208.54. Subposição 7220.20 Ver a Nota Explicativa das subposições 7209.15, 7209.16, 7209.17, 7209.18, 7209.25, 7209.26, 7209.27 e 7209.28.

72.21 - Fio-máquina de aço inoxidável. As disposições da Nota Explicativa da posição 72.13 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos da presente posição.

72.22 - Barras e perfis, de aço inoxidável (+). 7222.1 - Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: 7222.11 -- De seção circular 7222.19 -- Outras 7222.20 - Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio 7222.30 - Outras barras 7222.40 - Perfis

As disposições das Notas Explicativas das posições 72.14 a 72.16 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos da presente posição.

o o o

Nota Explicativa de subposição. Subposição 7222.20 Ver a Nota Explicativa das subposições 7215.10 e 7215.50.

72.23 - Fios de aço inoxidável. As disposições da Nota Explicativa da posição 72.17 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos da presente posição. A presente posição não inclui os fios finos de aço inoxidável esterilizados, para suturas cirúrgicas (posição 30.06).


Subcapítulo IV OUTRAS LIGAS DE AÇO; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇO OU DE AÇO NÃO LIGADO CONSIDERAÇÕES GERAIS A Nota 1 f) deste Capítulo define as outras ligas de aço e a Nota 1 p), as barras ocas para perfuração. Este Subcapítulo compreende as outras ligas de aço, exceto o aço inoxidável, na forma de lingotes ou de outras formas primárias, de produtos semimanufaturados (por exemplo, blocos (blooms), palanquilhas (lingotes*) (billets), “barras redondas” para tubos (ronds ou rounds), placas (slabs), “chapas” (largets ou sheet bars), produtos de seção maciça simplesmente esboçados por forjamento ou por martelagem), produtos laminados planos enrolados ou não (“chapas largas” (incluindo as “chapas universais”), tiras largas, chapas, folhas), fios-máquina, barras, perfis ou fios. Todos estes produtos podem ter sido submetidos a operações próprias a cada um deles, desde que não sejam suscetíveis de alterar a classificação (ver as Notas Explicativas das posições 72.06 a 72.17). Os metais que mais vulgarmente se encontram nas outras ligas de aço são o manganês, níquel, cromo, tungstênio (volfrâmio), molibdênio, vanádio, cobalto, e, entre os elementos não metálicos, o silício. Estes produtos conferem ao aço determinadas propriedades especiais tais como resistência ao choque e ao desgaste (aço ao manganês, por exemplo), melhoramento das qualidades elétricas ou da resiliência (aço ao silício, por exemplo), aumento do poder temperante (aço ao vanádio, por exemplo), aumento da velocidade de corte (aço ao cromotungstênio (cromovolfrâmio), por exemplo). As outras ligas de aço são utilizadas em numerosas indústrias, em particular nas que exigem aço possuindo qualidades especiais (por exemplo, dureza, tenacidade, têmpera, resiliência) e, por exemplo, na fabricação de material de armamento, ferramentas, máquinas e cutelaria. Entre as ligas de aço do presente Subcapítulo podem citar-se: 1) As ligas de aço de construção, que contenham em geral os seguintes elementos de ligação: cromo, manganês, molibdênio, níquel, silício e vanádio.