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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 623

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800623 623 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 2) As ligas de aço de soldabilidade e limite de elasticidade melhorados, que contenham, principalmente, quantidades muito pequenas de boro (0,0008 % ou mais, em peso) ou de nióbio (colômbio) (0,06 % ou mais, em peso). 3) As ligas de aço resistentes às intempéries (ao cromo ou ao cobre). 4) As ligas de aço para chapas denominadas “magnéticas” (com pequenas perdas magnéticas), que contenham geralmente 3 a 4 % de silício e, eventualmente, de alumínio. 5) As ligas de aço para corte fácil, que contenham, além dos elementos referidos na Nota 1 f), um ou mais dos seguintes elementos: chumbo, enxofre, selênio, telúrio ou bismuto. 6) O aço para rolamentos (geralmente, ao cromo). 7) O aço siliciomanganês para molas (ao manganês, silício e que contenha, eventualmente, cromo ou molibdênio) e outras ligas de aço para molas. 8) As ligas de aço resistentes ao choque e à abrasão (com teor elevado de manganês e possuindo, por esse fato, a propriedade de não serem atraídas por um ímã). 9) O aço de corte rápido que contenha, mesmo com outros elementos, pelo menos dois dos três seguintes elementos: molibdênio, tungstênio (volfrâmio) e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a 7 % relativamente ao conjunto destes elementos, e que contenha 0,6 % ou mais de carbono e de 3 a 6 % de cromo. 10) O aço para ferramentas indeformáveis que geralmente contém, em peso, 12 % ou mais de cromo e 2 % ou mais de carbono. 11) As outras ligas de aço para ferramentas. 12) O aço para ímãs permanentes (alumínio, níquel, cobalto). 13) As ligas de aço não magnéticas (caracterizadas pela presença de manganês ou de níquel), exceto as do Subcapítulo III. 14) O aço para barras de controle para reatores nucleares (que contenha quantidades mais elevadas de boro). Classificam-se igualmente neste Subcapítulo as barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado (posição 72.28).

72.24 - Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço. 7224.10 - Lingotes e outras formas primárias 7224.90 - Outros

As disposições das Notas Explicativas das posições 72.06 e 72.07 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos da presente posição.

72.25 - Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm (+). 7225.1 - De aço ao silício, denominado “magnético”: 7225.11 -- De grãos orientados 7225.19 -- Outros 7225.30 - Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos 7225.40 - Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados 7225.50 - Outros, simplesmente laminados a frio 7225.9 - Outros: 7225.91 -- Galvanizados eletroliticamente 7225.92 -- Galvanizados por outro processo 7225.99 -- Outros

As disposições das Notas Explicativas das posições 72.08 a 72.10, aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos da presente posição.

o o o

Notas Explicativas de subposições. Subposições 7225.30 e 7225.40 Ver a Nota Explicativa das subposições 7208.10, 7208.25, 7208.26, 7208.27, 7208.36, 7208.37, 7208.38, 7208.39, 7208.40, 7208.51, 7208.52, 7208.53 e 7208.54. Subposição 7225.50 Ver a Nota Explicativa das subposições 7209.15, 7209.16, 7209.17, 7209.18, 7209.25, 7209.26, 7209.27 e 7209.28. Subposições 7225.91 e 7225.92 Ver a Nota Explicativa das subposições 7210.30, 7210.41 e 7210.49.

72.26 - Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm (+). 7226.1 - De aço ao silício, denominado “magnético”: 7226.11 -- De grãos orientados 7226.19 -- Outros 7226.20 - De aço de corte rápido 7226.9 - Outros: 7226.91 -- Simplesmente laminados a quente 7226.92 -- Simplesmente laminados a frio 7226.99 -- Outros

As disposições das Notas Explicativas das posições 72.11 a 72.12 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos da presente posição.