DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800626 626 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A presente posição compreende também outros dispositivos rígidos para fixação de trilhos (carris), obtidos por dobragem de uma barra de aço de modo a conseguir-se a forma aproximada de um L, cuja haste mais curta se apoia no patim (patilha) e a mais comprida (haste), de extremidade ligeiramente achatada, mas não aguçada, se fixa no dormente previamente perfurado. A presente posição também compreende os dispositivos não rígidos para fixação de trilhos (carris). Estes dispositivos fabricam-se com aço para molas e fixam o trilho (carril) ao dormente ou à placa de apoio ou assentamento. A força de aperto resulta da deformação do dispositivo de fixação, de acordo com as condições de fabricação. Em geral, coloca-se um calço ou um isolador, de borracha ou de plástico, entre o dispositivo de fixação e o trilho (carril) ou entre o dispositivo de fixação e o dormente. 6) As placas e tirantes de separação são peças que servem para fixar e manter os trilhos (carris) paralelos. Alguns tirantes e cantoneiras de separação destinam-se a ser aparafusados perpendicularmente em dormentes de madeira para impedir, em certos pontos, a deformação da via. 7) Entre os outros dispositivos de fixação, há os que são utilizados quando ocorre uma deformação longitudinal nos trilhos (carris). São fixados contra o dormente e, eventualmente, sobre a placa de apoio ou assentamento para evitar movimentos longitudinais. A presente posição não compreende: a) Os tira-fundos, pinos ou pernos, porcas, rebites, pregos, etc., utilizados para fixação de elementos utilizados na construção de vias férreas (posições 73.17 e 73.18). b) As vias montadas, placas giratórias, para-choques de linha, gabaritos (cérceas), aparelhos para manobrar as agulhas no solo, e semelhantes (posição 86.08).
73.03 - Tubos e perfis ocos, de ferro fundido. A presente posição inclui os tubos e perfis ocos fabricados com o ferro fundido definido na Nota 1 do presente Capítulo. Obtêm-se, quer por meio dos moldes normalmente utilizados em fundição, quer por vazamento centrífugo. Neste último caso, o ferro fundido líquido é despejado num cilindro horizontal animado de um movimento de rotação rápido; a força centrífuga impulsiona o metal contra as paredes do cilindro, onde se solidifica. Os produtos desta posição podem ser retos ou curvos, lisos ou providos de aletas. Conforme o seu modo de ligação, podem ser, quer de encaixe, quer de flanges integrais ou de flanges soldados ou aparafusados. Para facilitar a sua junção, os tubos com encaixe têm uma das extremidades dilatada para receber a extremidade oposta de outro tubo. Os tubos de flanges apresentam, em cada uma das extremidades, rebordos perpendiculares ao corpo do tubo para fixação por meio de pinos ou pernos, porcas ou argolas. Os tubos de pontas lisas ou roscadas reúnem-se uns aos outros por meio de luvas (mangas*), anéis ou braçadeiras. Também se classificam nesta posição os tubos e perfis ocos com aberturas ao longo do comprimento ou com um ou mais ramos de derivação e ainda os tubos e perfis ocos revestidos, por exemplo, de plástico, betume, zinco. Os tubos deste tipo utilizam-se, na sua maioria, em canalizações de água de baixa ou média pressão, para distribuição de gases a baixa pressão, como tubos de escoamento de águas pluviais dos telhados (algerozes) ou para drenagem. Excluem-se desta posição: a) Os acessórios para tubos, de ferro fundido, compreendidos na posição 73.07. b) Os tubos e perfis ocos transformados em partes de artigos, os quais seguem o seu próprio regime, tais como, por exemplo, as partes de radiadores para aquecimento central (posição 73.22), os órgãos de máquinas e aparelhos (Seção XVI), etc.
73.04 - Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço (+). 7304.1 - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7304.11 -- De aço inoxidável 7304.19 -- Outros 7304.2 - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.22 -- Hastes de perfuração de aço inoxidável 7304.23 -- Outras hastes de perfuração 7304.24 -- Outros, de aço inoxidável 7304.29 -- Outros 7304.3 - Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.31 -- Estirados ou laminados, a frio 7304.39 -- Outros 7304.4 - Outros, de seção circular, de aço inoxidável: 7304.41 -- Estirados ou laminados, a frio 7304.49 -- Outros 7304.5 - Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.51 -- Estirados ou laminados, a frio 7304.59 -- Outros 7304.90 - Outros
Os tubos e perfis ocos da presente posição podem ser obtidos por diversos processos: A) Laminagem a quente de um produto intermediário, que pode ser um lingote laminado e desbastado, uma palanquilha (lingote*) (billet) ou uma “barra redonda” para tubos (rond ou round) obtidas por laminagem ou vazamento contínuo. Este processo compreende as seguintes etapas: 1) Perfuração do produto intermediário num laminador de cilindros inclinados (processo Mannesmann), de discos ou de mandril cônico, que permite obter-se um esboço oco cuja espessura e diâmetro exterior são superiores e o comprimento inferior aos do produto final; 2) Laminagem a quente em mandril: – quer num alongador de três cilindros oblíquos (processos Assel ou Transval) utilizado, em especial, para fabricação de tubos para rolamento, quer num alongador de dois cilindros oblíquos e com guia de discos (processos Diescher), quer ainda num alongador planetário de três cilindros oblíquos; – quer num laminador contínuo de vários cilindros sobre um mandril livre (processo free floating) ou semiflutuante (processo Neuval ou Dalmine); – quer num laminador a “passo de peregrino”; – quer num laminador Stiefel; – quer num banco que opera por estiramentos sucessivos através de uma série de fieiras; – quer num laminador de redução e estiramento. Neste caso, o produto obtido é já um tubo acabado.