DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Excluem-se da presente posição: a) Os tubos e perfis ocos, das posições 73.03, 73.04 ou 73.06. b) Os acessórios para tubos de ferro ou aço, da posição 73.07. c) Os tubos que constituam, manifestamente, elementos de determinados artigos, os quais seguem o seu próprio regime.
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Notas Explicativas de subposições. Subposições 7305.11, 7305.12, 7305.19 e 7305.20 As disposições da Nota Explicativa das subposições 7304.11, 7304.19, 7304.22, 7304.23, 7304.24 e 7304.29 aplicam-se, mutatis mutandis, a estas subposições. Subposição 7305.11 A presente subposição compreende os tubos fabricados a partir de chapas de aço por formadura, em prensa ou em máquina laminadora, e soldadura por arco elétrico com adição de metal e com fluxo protetor contra a oxidação do metal durante a fusão. Após a soldadura, subsiste uma sobre-espessura de metal denominada “cordão de soldadura” que se visualiza nitidamente na superfície exterior do tubo acabado. Subposição 7305.12 A presente subposição compreende principalmente os tubos fabricados a partir de bobinas de aço por formadura em contínuo em máquinas de rolos e soldadura elétrica por resistência ou indução, sem adição de metal. Não subsistem saliências de metal no tubo acabado.
73.06 - Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço (+). 7306.1 - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7306.11 -- Soldados, de aço inoxidável 7306.19 -- Outros 7306.2 - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7306.21 -- Soldados, de aço inoxidável 7306.29 -- Outros 7306.30 - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado 7306.40 - Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável 7306.50 - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço 7306.6 - Outros, soldados, de seção não circular: 7306.61 -- De seção quadrada ou retangular 7306.69 -- De outras seções 7306.90 - Outros
As disposições da Nota Explicativa da posição 73.05 aplicam-se, mutatis mutandis, aos artigos da presente posição. Incluem-se também na presente posição: 1) Os tubos soldados à forja, denominados “tubos soldados a topo”. 2) Os tubos de bordas aproximadas, isto é, os tubos cujas margens se tocam e que são conhecidos pela designação de “tubos com costura aberta”. Todavia, os produtos que apresentem ao longo do comprimento uma fenda aberta consideram-se perfis das posições 72.16, 72.22 ou 72.28. 3) Os tubos em que a junção das margens de contato se faz por grampeamento. Alguns tubos soldados longitudinalmente da presente posição podem ter sido submetidos a um estiramento ou laminagem a quente ou a frio que permitem reduzir o seu diâmetro e espessura, bem como reduzir as suas tolerâncias dimensionais. As operações a frio permitem também obter diferentes graus de acabamento de superfície, incluindo a superfície vidrada, mencionada na Nota Explicativa da posição 73.04. No que diz respeito à distinção entre tubos, por um lado, e perfis ocos, por outro, ver as Considerações Gerais deste Capítulo.
A presente posição compreende, em especial, os tubos para oleodutos ou gasodutos, os tubos para revestimento de poços ou os tubos de produção ou suprimento do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás, os tubos para caldeiras, superaquecedores, trocadores (permutadores) de calor, condensadores, aquecedores de água para centrais elétricas, os tubos galvanizados ou negros (denominados tubos de gás) para vapor a alta ou média pressão ou para distribuição de água em imóveis, bem como os tubos para redes de distribuição urbana de água e de gás. Estes tubos são, além disso, utilizados para fabricação de partes de automóveis ou de máquinas, de quadros de bicicletas, de carrinhos para crianças ou para construção de andaimes, estruturas tubulares e construção de edifícios. Os “tubos com costura aberta” utilizam-se como armações metálicas para móveis, por exemplo. Permanecem classificados nesta posição os tubos e perfis ocos revestidos, por exemplo, de plástico ou de lã de vidro com betume, bem como os tubos com aletas longitudinais, transversais ou helicoidais aplicadas. Excluem-se desta posição: a) Os tubos de ferro fundido (posição 73.03), bem como os de ferro ou aço, das posições 73.04 ou 73.05. b) Os perfis ocos de ferro fundido (posição 73.03), bem como os de ferro ou aço, da posição 73.04. c) Os acessórios para tubos de ferro ou aço (posição 73.07). d) Os tubos flexíveis de ferro ou aço, mesmo munidos dos seus acessórios (incluindo os foles termostáticos e as juntas de expansão (posição 83.07). e) Os tubos isoladores (posição 85.47). f) Os tubos e perfis ocos preparados que constituam, manifestamente, elementos de determinados artigos, que seguem o seu próprio regime, tais como elementos de construção (posição 73.08), elementos de radiadores para aquecimento central (posição 73.22), coletores de escape de motores de explosão (posição 84.09) ou outros órgãos de máquinas ou aparelhos da Seção XVI, silenciosos (panelas de escape) e tubos de escape dos veículos do Capítulo 87 (por exemplo, posições 87.08 ou 87.14), hastes de selins e peças para quadros de bicicletas (posição 87.14).