DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nota Explicativa de subposições. Subposições 7306.11, 7306.19, 7306.21 e 7306.29 As disposições da Nota Explicativa das subposições 7304.11, 7304.19, 7304.22, 7304.23, 7304.24 e 7304.29 aplicam-se, mutatis mutandis, a estas subposições.
73.07 - Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.1 - Moldados: 7307.11 -- De ferro fundido não maleável 7307.19 -- Outros 7307.2 - Outros, de aço inoxidável: 7307.21 -- Flanges 7307.22 -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados 7307.23 -- Acessórios para soldar topo a topo 7307.29 -- Outros 7307.9 - Outros: 7307.91 -- Flanges 7307.92 -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados 7307.93 -- Acessórios para soldar topo a topo 7307.99 -- Outros
Esta posição compreende um conjunto de artigos de ferro fundido, ferro ou aço, principalmente utilizados para unir ou ligar entre si dois tubos ou elementos tubulares, ou um tubo a um dispositivo diferente, ou ainda a fechar alguns elementos de canalização. Excluem-se alguns artigos que, embora destinados à montagem de tubos, não são parte integrante dos mesmos (como, por exemplo, braçadeiras e ganchos que se chumbam às paredes e que sustentam os tubos, braçadeiras que prendem os tubos maleáveis a elementos rígidos, tais como tubos, torneiras, uniões, etc.) (posições 73.25 ou 73.26). A união ou junção obtém-se: – quer por aparafusamento, no caso dos acessórios roscados de ferro fundido ou aço, – quer por soldadura topo a topo ou por soldadura após encaixe, no caso das uniões de aço para soldar. Na soldadura topo a topo, as extremidades dos acessórios e dos tubos são cortadas em ângulos retos ou chanfradas. – quer por contato, no caso dos acessórios amovíveis de aço. Entre os acessórios compreendidos nesta posição, citam-se os flanges planos ou de aros forjados, os cotovelos e as curvas, as reduções, os tês, as cruzetas e os tampões, as luvas (mangas) para soldar topo a topo, as juntas de extremidades sobrepostas, as uniões de distribuição de braços múltiplos, os cotovelos duplos, as uniões semelhantes para balaustradas tubulares, os parafusos de volta, as luvas (mangas), os niples, as uniões, os sifões, as arruelas (anilhas) de suporte para tubos, juntas de aperto e braçadeiras. Excluem-se desta posição: a) As braçadeiras e outros dispositivos especialmente concebidos para reunir elementos de construção (posição 73.08). b) Os parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, etc. (exceto os artigos roscados acima mencionados), suscetíveis de utilização na montagem de elementos de canalização (posição 73.18). c) Os foles termostáticos e as juntas de expansão (posição 83.07). d) As braçadeiras ou ganchos de fixação, já atrás referidos, bem como os tampões, mesmo roscados, para tubos, que apresentem um anel, um gancho, etc., como os que se utilizam em estendais de roupa (posição 73.26). e) Os tubos ou uniões providos de torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes (posição 84.81). f) As peças de ligação, com isolamento, destinadas a tubos isoladores de eletricidade (posição 85.47). g) As uniões para quadros de bicicletas ou de motocicletas (posição 87.14).
73.08 - Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções (+). 7308.10 - Pontes e elementos de pontes 7308.20 - Torres e pórticos 7308.30 - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras 7308.40 - Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos 7308.90 - Outros
Esta posição abrange essencialmente o que se convencionou chamar de construções metálicas, mesmo incompletas, e as respectivas partes. Na acepção da presente posição, as construções caracterizam-se por permanecerem, em princípio, fixas depois de montadas. São geralmente fabricadas com chapas, folhas, barras, tubos, perfis variados, de ferro ou aço, ou com elementos de ferro forjado ou ferro fundido moldado, perfurados, ajustados ou reunidos por meio de rebites ou de pernos ou pinos, ou por soldadura autógena ou elétrica, por vezes associados com artigos incluídos noutras posições, tais como telas, redes, chapas e tiras, distendidas, da posição 73.14. Consideram-se também partes de construção, as braçadeiras e outros dispositivos especialmente concebidos para reunir elementos de construção de forma tubular ou outra. Essas braçadeiras e dispositivos possuem, em geral, saliências com orifícios roscados em que se introduzem, na ocasião da montagem, os parafusos utilizados para os fixar aos elementos de construção. Independentemente dos artigos enumerados no próprio texto da posição, nela estão compreendidos: Escoras para poços de minas; espeques, estacas, escoras e pontaletes, ajustáveis ou telescópicos, esteios tubulares, travas extensíveis para cofragens, andaimes tubulares e material semelhante; portas de eclusas, diques, molhes e quebra-mares (paredões*); superestruturas de faróis; mastros, portalós, amuradas, escotilhas, etc., para navios; balaustradas e varandas; portões e portas de correr; torres de telegrafia sem fio; grades de jazigos; cercas e vedações para jardins, campos de jogos e semelhantes; passagens de nível e passagens semelhantes; armações para horticultores e floristas; prateleiras de grandes dimensões para montagem e fixação permanente em estabelecimentos, oficinas, lojas, entrepostos e outros locais para armazenagem de mercadorias; baias e grades para estrebarias, etc.; barreiras de proteção para autoestradas, fabricadas com chapas ou perfis.