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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 631

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800631 631 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 73.11 - Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. Incluem-se nesta posição os recipientes de qualquer capacidade utilizados para transporte ou armazenagem de gases comprimidos ou liquefeitos (hélio, oxigênio, argônio (árgon), hidrogênio, acetileno, anidrido carbônico, gás butano, etc.). Alguns deles, de forma geralmente cilíndrica (tubos ou garrafas) são resistentes e à prova de altas pressões. Podem apresentar-se não soldados ou com fundos soldados, formados de duas partes soldadas na seção média ou segundo a geratriz de cilindro, podendo ambas as calotas, neste caso, ser também soldadas ao corpo do cilindro. Outros, constituídos por um reservatório interior e um ou mais invólucros entre os quais se pode, para obtenção de um isolamento térmico eficaz, introduzir um material isolador, fazer o vácuo, reservar um espaço para um líquido criogênico, são concebidos para certos gases liquefeitos que assim se mantêm à pressão atmosférica ou a baixa pressão. Estes recipientes podem possuir dispositivos de comando, de regulação ou de medida, tais como válvulas, torneiras, manômetros, indicadores de níveis, etc. Alguns destes recipientes - por exemplo, os que se destinam a conter acetileno - encerram uma substância porosa inerte (kieselguhr, carvão de madeira, amianto, etc.), com um aglutinante (cimento, por exemplo), por vezes embebido em acetona, que tem por objetivo facilitar o enchimento e evitar o perigo de explosão no caso de o acetileno ser comprimido isoladamente. Outros, como os concebidos para fornecer indiferentemente líquido ou gás, possuem uma serpentina fixada à parede interna do invólucro e no qual se efetua a vaporização do gás liquefeito exclusivamente por influência da temperatura atmosférica. Excluem-se da presente posição os acumuladores de vapor (posição 84.04).

73.12 - Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. 7312.10 - Cordas e cabos 7312.90 - Outros

A presente posição engloba os cabos de quaisquer dimensões, obtidos por justaposição e torção apertada de dois ou mais fios de ferro ou aço ou de dois ou mais dos elementos assim obtidos. Desde que conservem o caráter de artigos de fios de ferro ou aço, estes cabos podem ter uma alma de matérias têxteis (cânhamo, juta, etc.) ou apresentar-se revestidos de têxteis, plástico, etc. Os cabos têm geralmente seção circular, mas também se classificam nesta posição os de seção quadrada ou retangular, formados por fios ou cordas trançados (tranças) (entrançados*). Estes artigos podem ter comprimento indeterminado, apresentar-se cortados nas dimensões próprias e munidos de guarnições ou terminais, tais como ganchos, mosquetões, anéis, sapatilhos, tambores, etc. (desde que não tenham características de artigos abrangidos por outras posições) ou ainda constituir lingas de carga, com um ou mais braços ou estropos. Estes artigos utilizam-se em numerosas indústrias, em minas, pedreiras, navios, etc. para elevação de cargas, incorporados em cabrestantes, guindastes, talhas, ascensores, etc., para tração e reboque, como espias, como ovéns para mastros, pilares, etc., para cercas, etc. Alguns cabos denominados “fios helicoidais” (geralmente com três cabos) servem também para serrar pedras. Esta posição não compreende: a) Os arames ou tiras retorcidos para cercas, de fios de ferro ou aço, com dois cabos, com tração frouxa e sem farpas, e o arame farpado (posição 73.13). b) Os cabos e artigos semelhantes, isolados para usos elétricos (posição 85.44). c) Os cabos de freios (travões), cabos de aceleradores e cabos semelhantes, reconhecíveis como sendo destinados aos veículos do Capítulo 87.

73.13 - Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas. A presente posição compreende os artigos para cercas e vedações constituídos por: 1) Fios de ferro ou aço que satisfaçam à Nota 2 do presente Capítulo, de torção frouxa, guarnecidos, a intervalos próximos uns dos outros, de farpas ou fragmentos aguçados de tiras metálicas; estes artigos constituem o arame farpado. 2) Tiras de ferro ou aço, estreitas, planas e recortadas (em forma de dentes de serra, por exemplo), utilizadas em substituição ao arame farpado. 3) Tiras de ferro ou aço, estreitas, entrançadas (de forma helicoidal grosseira); estes artigos podem apresentar farpas, ou não. 4) Entrançados sem farpas com espiras frouxas e espaçadas, formadas por dois fios de ferro ou aço que satisfaçam à Nota 2 do presente Capítulo, manifestamente destinados a servirem como cercas e vedações. Esta posição também compreende artigos utilizados para vedações ou usos semelhantes, formados por fios emaranhados de ferro ou aço (redes de proteção e semelhantes), algumas vezes fixados a montantes de madeira ou de metal. Os arames e tiras utilizados são, em geral, galvanizados ou revestidos de outra forma (plastificados, por exemplo). Excluem-se da presente posição os artigos para vedações com as características referidas na Nota Explicativa da posição 73.12.

73.14 - Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço (+). 7314.1 - Telas metálicas tecidas: 7314.12 -- Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável 7314.14 -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável 7314.19 -- Outras 7314.20 - Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da seção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície 7314.3 - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: 7314.31 -- Galvanizadas 7314.39 -- Outras 7314.4 - Outras telas metálicas, grades e redes: 7314.41 -- Galvanizadas 7314.42 -- Revestidas de plástico 7314.49 -- Outras 7314.50 - Chapas e tiras, distendidas

A.- TELAS METÁLICAS (INCLUINDO AS TELAS CONTÍNUAS OU SEM FIM), GRADES E REDES