DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800632 632 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Este grupo inclui uma série de artigos obtidos por entrelaçamento, à mão ou à máquina, ou simultaneamente à mão e à máquina, de fios de ferro ou aço, de modo comparável ao utilizado na obtenção de matérias têxteis (tecidos de urdidura e trama, malha, etc.). Também inclui as telas, redes e grades de fios de ferro macio ou aço, entrelaçados ou não, soldadas nos pontos de contato ou fixadas nestes pontos por nós ou por um fio adicional. Na acepção da Nota 2 deste Capítulo, consideram-se “fios de ferro ou aço”, os produtos obtidos a quente ou a frio cuja seção transversal, de qualquer forma, não exceda 16 mm na sua maior dimensão, tais como fios chatos (lâminas ou tiras) obtidos por corte de tiras ou chapas. Os artigos acima mencionados utilizam-se para variados fins: operações de lavagem, secagem e filtração de numerosas substâncias; construção de vedações, guarda-comidas, redes de proteção contra insetos, resguardos de máquinas, peneiras, crivos, estrados, colchões, assentos, etc.; construção de transportadores, prateleiras; como armações de materiais de construção para soalhos, revestimentos, tabiques, etc. Apresentam-se, por exemplo, em rolos, em painéis recortados de forma quadrada ou retangular ou não, em telas contínuas ou sem fim, ou em folhas duplas. B.- CHAPAS E TIRAS, DISTENDIDAS As chapas e tiras, distendidas, fabricam-se a partir de chapas ou tiras sobre as quais se praticam, com máquinas especiais que efetuam simultaneamente duas operações, incisões paralelas e, em seguida, distensões, de forma a obterem-se malhas regulares que, em geral, apresentam a forma aproximada de losangos. Devido à sua forte rigidez e à sua solidez, estes artigos podem utilizar-se, em substituição de telas metálicas e de chapas perfuradas, em numerosas aplicações, tais como vedações, resguardos de máquinas, pisos (pavimentos) de pontes rolantes ou de passarelas e armações de diversos materiais de construção (concreto (betão), cimento, gesso, vidro, etc.), etc.
Excluem-se da presente posição os artigos fabricados com telas metálicas, grades e redes, incluídos noutras posições do presente Capítulo, bem como os compreendidos noutros Capítulos, tais como: a) Os tecidos de fios de metal, para vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes (posição 58.09). b) As telas, grades e redes, embebidas em certas matérias, por exemplo, plástico, amianto ou vidro (vidro aramado) (Capítulos 39, 68 e 70, respectivamente); as telas e redes com partes de argila cozida, destinadas a construção (tapa-fios) (Capítulo 69); as folhas de papel reforçadas com tela ou rede metálicas, tais como as folhas de papel alcatroado para telhados (Capítulo 48). Continuam, contudo, a classificar-se nesta posição as telas, grades e redes que tenham sido simplesmente mergulhadas em plástico (mesmo que as malhas se apresentem obturadas pelo plástico) e as telas, grades e redes coladas ou fixadas em papel, tais como as utilizadas para concreto (betão) armado, como armações de tetos, de tabiques, etc. c) As telas, grades e redes transformadas em peças ou órgãos de máquinas, por exemplo, por adição de certos dispositivos, as quais seguem o seu próprio regime (Capítulo 84, em especial). d) As telas, grades e redes, aplicadas em peneiras e crivos manuais (posição 96.04).
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Nota Explicativa de subposições. Subposições 7314.12, 7314.14 e 7314.19 Consideram-se “telas metálicas tecidas”, exclusivamente, os artigos de fios de ferro fabricados à semelhança dos tecidos têxteis por meio de dois sistemas de fios que se cruzam em ângulos retos. As telas metálicas apresentam geralmente um ponto de tafetá; podem, no entanto, ser em ponto sarjado ou outro. A trama é composta por um fio contínuo que percorre a urdidura de um lado ao outro. As telas metálicas são fabricadas em teares de ação contínua. A ligação dos fios nos pontos de interseção pode ser reforçada (por meio de um fio adicional, por exemplo). Estes tecidos podem ser constituídos por fios relativamente espaçados que produzem um efeito de grades com malhas quadradas. Os tecidos com ondulação são formados por fios ondulados; a interseção dos fios adquire uma certa rigidez resultante dos fios ondulados que se interpenetram; outros, fabricados com fios retilíneos, são prensados depois da obtenção; as deformações no ponto de interseção reforçam a textura. As telas metálicas podem apresentar-se em rolos ou em painéis, cortados ou não, em dimensões próprias; as bordas dos painéis podem estar soldadas ou caldeadas.
73.15 - Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.1 - Correntes de elos articulados e suas partes: 7315.11 -- Correntes de rolos 7315.12 -- Outras correntes 7315.19 -- Partes 7315.20 - Correntes antiderrapantes 7315.8 - Outras correntes e cadeias: 7315.81 -- Correntes de elos com suporte 7315.82 -- Outras correntes, de elos soldados 7315.89 -- Outras 7315.90 - Outras partes
Esta posição compreende as correntes e cadeias, de ferro fundido (mais frequentemente de ferro fundido maleável), ferro ou aço, sem distinção quanto a dimensões, modo de obtenção e, de um modo geral, aplicações. Conforme o seu processo de fabricação, as correntes podem ser formadas por elos de uma só peça, isto é, não articulados (correntes de elos forjados, moldados, soldados, cortados na chapa ou formados por fios torcidos, mesmo com suportes), por elos articulados, isto é, com eixos, tubos, rolos ou rebites de articulação (correntes de rolos, correntes de dentes ditas “silenciosas”, correntes de sistema Galle e semelhantes) ou correntes de bolas. Nesta posição cabem, entre outras: 1) Correntes para transmissão, de qualquer sistema (para aparelhos de elevação, veículos, etc.). 2) Correntes de âncora, correntes de amarração (para barcos, tonéis, troncos de madeira, etc.), correntes de tração de qualquer tipo, correntes e cadeias para prender (gado, cães, etc.), correntes antiderrapantes para automóveis. 3) Correntes para suportes para camas (somiês) metálicos, correntes para lavatórios, caixas de descarga (autoclismos*), etc. As correntes e cadeias da presente posição podem apresentar-se com terminais ou acessórios, tais como ganchos, mosquetões, tês, tambores, argolas simples, argolas de passagem, etc. Podem também ser de comprimento indeterminado ou cortadas nas dimensões próprias, mesmo que, neste último caso, sejam manifestamente concebidas para usos específicos. Também se incluem nesta posição as partes de correntes e cadeias, de ferro fundido, ferro ou aço, identificáveis como tais: rolos, eixos, tubos e outras peças de articulação, elos, etc. Excluem-se da presente posição: a) As correntes de relógios, de berloques, etc., com características de bijuteria, na acepção da posição 71.17.