DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800637 637 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Estes aparelhos autônomos de aquecimento, fixos ou móveis, compreendem essencialmente: uma câmara de combustão (com queimador) ou uma fornalha, um trocador (permutador) de calor (um conjunto de tubos, por exemplo), que transfere ao ar que circula ao longo da sua superfície exterior o calor dos gases de combustão que o percorrem interiormente, e um ventilador ou um fole com motor. Em geral, apresentam-se apetrechados com um conduto para evacuação de gases queimados. Os aparelhos de difusão direta, fixos ou móveis, distinguem-se dos radiadores mencionados na Nota Explicativa da posição 73.21 pelo dispositivo de sopro (ventilador, turbina, pulsador) de que se encontram providos e que permite repartir ou orientar o ar quente nos diversos recintos a aquecer. Os geradores de ar quente podem apresentar dispositivos acessórios, tais como queimadores com bomba, ventiladores com motor elétrico, que fornecem ar aos queimadores, aparelhos de regulação e controle (termostato, pirostato, etc.), filtros de ar, etc. 4) Os distribuidores de ar quente, que consistem numa unidade de aquecimento constituída habitualmente por um conjunto de tubos de aletas ou grades e por um ventilador com motor elétrico, montados num invólucro comum provido de aberturas (de grades ou de postigos basculantes). Estes aparelhos, que devem encontrar-se ligados a uma caldeira de aquecimento central, podem, conforme a respectiva concepção, colocar-se no solo, fixar-se nas paredes ou suspender- se no teto, em vigas, pilares, etc. Alguns destes aparelhos podem apresentar tomadas de ar exterior que lhes permitem funcionar como distribuidores de ar fresco quando a bateria de aquecimento estiver desligada. Excluem-se da presente posição os distribuidores de ar condicionado que, sob o controle de um termostato de ambiente, misturam ar quente e ar frio introduzidos a alta pressão e que, dentro de um invólucro comum, contêm essencialmente uma câmara de mistura e dois bocais providos de válvulas ou chapeletas acionadas por dispositivos pneumáticos de regulação, sem radiador, sem ventilador, nem fole motorizado (posição 84.79).
Os geradores e distribuidores de ar quente classificam-se na presente posição, qualquer que seja o lugar onde devam utilizar-se. Consequentemente, permanecem classificados nesta posição os geradores de ar quente para aquecimento de ambiente e secagem de diversas matérias (forragens, grãos, etc.), bem como os geradores de ar quente destinados a aquecer os veículos da Seção XVII. No entanto, os aparelhos distribuidores de ar quente que utilizem o calor produzido pelo motor do veículo e que devem ligar-se necessariamente a esse motor, devem incluir-se na Seção XVII, dadas as disposições da Nota 1 g) da Seção XV e da Nota 3 da Seção XVII. 5) As partes de geradores e de distribuidores de ar quente (trocadores (permutadores) de calor, bocais de ar, condutos ou bainhas de difusão direta, chapeleta, grades, etc.), reconhecíveis como tais. Não se consideram como partes destes aparelhos: a) As tubulações que ligam caldeiras a alguns distribuidores de ar quente, e respectivos acessórios (posições 73.03 a 73.07). b) Os ventiladores (posição 84.14), os filtros de ar (posição 84.21) e os aparelhos de regulação e controle (Capítulo 90), etc.
73.23 - Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. 7323.10 - Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes 7323.9 - Outros: 7323.91 -- De ferro fundido, não esmaltados 7323.92 -- De ferro fundido, esmaltados 7323.93 -- De aço inoxidável 7323.94 -- De ferro ou aço, esmaltados 7323.99 -- Outros
A.- ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO E SUAS PARTES O presente grupo abrange um grande número de artigos não especificados nem compreendidos noutras posições da Nomenclatura, utilizados em cozinha, copa, serviços de mesa ou outro uso doméstico. Também compreende os artigos da mesma natureza utilizados em hotéis, restaurantes, pensões, hospitais, cantinas e quartéis. Estes artigos podem ser de ferro fundido, aço vazado, chapas, tiras, fios, redes ou telas de ferro ou aço e podem obter-se por qualquer processo (moldação, forjamento, estampagem, puncionamento, etc.); podem possuir cabos, coberturas e outros acessórios de outras matérias ou ser constituídos parcialmente por outras matérias, desde que conservem a característica de artigos de ferro fundido, ferro ou aço. Entre estes objetos, podem citar-se: 1) Os artigos mais especialmente utilizados em cozinha ou copa, tais como panelas (incluindo as panelas para cozer alimentos a vapor, mesmo com pressão, e os ebulidores para esterilizar conservas), caçarolas, panelas para peixes, tachos, caldeirões para doce, frigideiras, assadeiras, placas para assar e para produtos de pastelaria, grelhas, utensílios denominados fornos para serem colocados sobre um aparelho de aquecimento, chaleiras, passadores de produtos hortícolas, cestos para frituras, formas (para produtos de pastelaria, massas, etc.), vasos e jarras para água, vasilhas para leite, caixas para cozinha (para especiarias, sal, etc.), cestos para verduras, recipientes graduados para cozinha, escorredores de louça, funis. 2) Os artigos para serviço de mesa, tais como bandejas, travessas, pratos, terrinas, molheiras, açucareiros, manteigueiras, leiteiras, cremeiras, pratinhos para aperitivos, bules para café (incluindo as cafeteiras desprovidas de elementos de aquecimento e de filtros), bules para chá, xícaras (chávenas), canecas, tigelas, copos, oveiros (copos para ovos), lavandas, cestos (para pão, fruta, etc.), descansos de travessas, de terrinas, etc., coadores, saleiros-pimenteiros, porta-facas, baldes para gelo, cestos para servir vinho, argolas de guardanapos, pregadores para toalha de mesa. 3) Os artigos de uso doméstico, tais como recipientes para lavar roupa, tinas, lixeiras (caixotes do lixo*) e os contentores (contêineres) móveis de lixo (incluindo os de uso exterior), baldes (para água, carvão, etc.), regadores, cinzeiros, botijas para água quente, cestos para garrafas, limpa-pés amovíveis, descansos para ferros de passar, cestos (para roupa, legumes, fruta, etc.), caixas de correio domésticas, esticadores para calças, cabides, formas e encóspias metálicas para calçado, caixas para guardar alimentos. Estão também compreendidas nesta posição as partes de ferro fundido, ferro ou aço dos artigos acima mencionados, tais como tampas, cabos, asas, pegas e separadores para panelas de pressão. B.- PALHA DE FERRO OU AÇO; ESPONJAS, ESFREGÕES, LUVAS E ARTIGOS SEMELHANTES PARA LIMPEZA, POLIMENTO OU USOS SEMELHANTES A palha (ou lã) de ferro ou aço é constituída por fios muito finos, emaranhados e apresenta-se, em geral, em pacotes acondicionados para venda a retalho. Por esponjas, esfregões, luvas, etc., designam-se os artigos acabados, constituídos por anéis entrelaçados, por pequenas lâminas ou por fios entrançados, por vezes fixados a um cabo. Nestes últimos, não se leva em consideração a presença eventual de fios de matérias têxteis entrelaçados com os fios de ferro ou aço, desde que esses artigos conservem a característica de obras de metal. O presente grupo compreende um conjunto de artigos de caráter essencialmente doméstico, utilizados principalmente para limpar utensílios de cozinha e aparelhos sanitários, para polir e dar brilho a artigos metálicos e para tratamento de soalhos e parquês, de outros revestimentos de pisos (pavimentos), de madeira, e de outros artigos de madeira.
Excluem-se desta posição: a) As latas, caixas e recipientes semelhantes da posição 73.10.