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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 638

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800638 638 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) Os aquecedores de ambientes (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha, churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros e aparelhos semelhantes, da posição 73.21. c) Os cestos para papel (posições 73.25 ou 73.26, conforme o caso). d) Os artigos de uso doméstico que possuam características de ferramentas ou de esboços de ferramentas, mesmo com dispositivos mecânicos, tais como pás, saca-rolhas, raladores de queijo e semelhantes, lardeadeiras, abre-latas, quebra-nozes, descapsuladores de garrafas (abre-garrafas), ferros de frisar, ferros de passar, atiçadores, batedores (para ovos, maionese, etc.), formas para waffles, moinhos para café ou pimenta, máquinas para picar, prensas para espremer carne e fruta, passadores de purê, moinhos para produtos hortícolas, etc. (Capítulo 82). e) Os artigos de cutelaria, bem como colheres, conchas, garfos, etc., das posições 82.11 a 82.15, inclusive. f) Os cofres e caixas de segurança (posição 83.03). g) Os artigos com características de objetos de ornamentação (posição 83.06). h) As balanças de uso doméstico (posição 84.23). ij) Os aparelhos elétricos de uso doméstico do Capítulo 85, e, em especial, os das posições 85.09 e 85.16. k) Os pequenos armários de guardar comida, para suspender em paredes, e outros móveis do Capítulo 94. l) As luminárias e aparelhos de iluminação da posição 94.05. m) As peneiras manuais (posição 96.04), os isqueiros e acendedores (posição 96.13), as garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos da posição 96.17.

73.24 - Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7324.10 - Pias e lavatórios, de aço inoxidável 7324.2 - Banheiras: 7324.21 -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas 7324.29 -- Outras 7324.90 - Outros, incluindo as partes

Esta posição abrange um grande número de artigos não compreendidos nem especificados noutras posições da Nomenclatura, utilizados em higiene ou toucador. Estes artigos podem ser de ferro fundido, aço vazado, chapas, tiras, fios, redes ou telas de ferro ou aço, e podem obter-se por qualquer processo (moldação, forjamento, estampagem, puncionamento, etc.); podem possuir cabos, tampas e outros acessórios de outras matérias ou ser constituídos parcialmente por outras matérias, desde que conservem a característica de artigos de ferro fundido, ferro ou aço. Entre estes artigos podem citar-se as banheiras, bidês, banhos de semicúpio, lava-pés, pias, lavatórios, lava-mãos, bacias, saboneteiras, esponjeiras, bacias (tinas) para duchas, irrigadores e clisteres, baldes higiênicos, urinóis e comadres (aparadeiras), penicos (bacios), sanitários, caixas de descarga (autoclismos*), mesmo equipadas do respectivo mecanismo, escarradores e porta-rolos de papel higiênico. Excluem-se desta posição: a) As latas, caixas e recipientes semelhantes da posição 73.10. b) Os pequenos armários de suspender para medicamentos ou produtos higiênicos e outros móveis do Capítulo 94.

73.25 - Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 7325.10 - De ferro fundido, não maleável 7325.9 - Outras: 7325.91 -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos 7325.99 -- Outras

Classificam-se nesta posição todas as obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço não especificadas nem compreendidas noutras posições. Entre as obras incluídas nesta posição, citam-se: os artigos para canalizações (alçapões para caixas de visita, grades e chapas de esgotos, etc.), marcos, tampas ou chapas para hidrantes (bocas de incêndios), chafarizes (marcos fontanários), marcos de correio (marcos postais*), marcos de chamada de socorro e semelhantes, cabeços de amarração, carrancas e goteiras de telhado, vigas de mina, esferas para moinho, cadinhos sem dispositivos mecânicos ou térmicos, contrapesos para suspensões, imitações de flores e folhagem (com exclusão dos artigos da posição 83.06) e botijões de ferro fundido para transporte de mercúrio. A presente posição não inclui as obras moldadas que constituam artigos compreendidos noutras posições da Nomenclatura (por exemplo, partes reconhecíveis de máquinas ou de aparelhos), nem as obras moldadas não acabadas que necessitem de um trabalho suplementar, mas que já apresentem as características essenciais destes artigos acabados. Excluem-se, também, da presente posição: a) As obras deste gênero obtidas por outros processos, tais como a sinterização (posição 73.26). b) As estátuas, vasos, urnas e cruzes de ornamentação (posição 83.06).

73.26 - Outras obras de ferro ou aço (+). 7326.1 - Simplesmente forjadas ou estampadas: 7326.11 -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos 7326.19 -- Outras 7326.20 - Obras de fio de ferro ou aço 7326.90 - Outras

Classificam-se nesta posição as obras de ferro ou aço, obtidas por forjamento ou estampagem, corte ou embutidura ou por outros trabalhos tais como dobragem, reunião, soldadura, trabalho de torno, brocagem ou perfuração, não especificadas quer nas posições precedentes do presente Capítulo, quer na Nota 1 da Seção XV, quer nos Capítulos 82 ou 83, quer ainda em qualquer outra parte da Nomenclatura. Incluem-se na presente posição, entre outros: 1) As ferraduras, ferragens para saltos (tacões*) e protetores para calçado (mesmo com pontas), ganchos e grampos para subir às árvores, portinholas de ventilação não mecânicas, estores (venezianas) formados por lâminas metálicas, arcos para pipas, ferragens para linhas elétricas (braçadeiras, suportes, consoles, etc.), dispositivos de suspensão ou de fixação para cadeias de isoladores (balanceiros, manilhas, alongas, olhais ou anéis com haste, ball-sockets, terminais de suspensão, terminais de amarração, etc.), esferas para rolamentos não calibradas (ver