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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 653

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800653 653 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) Os conjuntos metálicos que constituam manifestamente partes ou órgãos de obras dos Capítulos 84 a 88. b) As construções metálicas incluídas no Capítulo 89. c) As construções pré-fabricadas (posição 94.06).

76.11 - Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. As disposições da Nota Explicativa da posição 73.09, respeitantes aos artigos idênticos de metais ferrosos, são aplicáveis, mutatis mutandis, aos produtos desta posição. Devido à sua leveza e à sua resistência aos agentes de corrosão, o alumínio tende a substituir o ferro e o aço na construção de reservatórios, tonéis, cubas e recipientes análogos, utilizados, em particular, em numerosas indústrias químicas, nas indústrias da cerveja e dos laticínios (por exemplo, leiterias, queijarias). Todavia, excluem-se desta posição os contêineres (contentores*) especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte (posição 86.09).

76.12 - Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.10 - Recipientes tubulares, flexíveis 7612.90 - Outros

As disposições da Nota Explicativa da posição 73.10, respeitantes aos artigos idênticos de metais ferrosos, são aplicáveis, mutatis mutandis, às obras desta posição. Os tambores, latas (e recipientes semelhantes), de alumínio são utilizados especialmente no transporte de cerveja, leite e vinho; as caixas utilizam-se sobretudo no acondicionamento de gêneros alimentícios. Também se incluem nesta posição os recipientes de forma tubular rígidos, tais como os que se utilizam no acondicionamento de produtos farmacêuticos (por exemplo, comprimidos, pílulas) e as bisnagas flexíveis, para acondicionamento de cremes, dentifrícios (dentífricos), por exemplo. Esta posição não compreende: a) Os artigos da posição 42.02. b) Os tambores, caixas e recipientes semelhantes com características de artigos de uso doméstico, especialmente recipientes para leite, caixas para especiarias, certas caixas para bolachas e biscoitos, por exemplo (posição 76.15). c) As cigarreiras, caixas para pós, caixas para ferramentas e semelhantes que apresentem características de objetos de uso pessoal ou de artigos próprios das profissões (posição 76.16). d) Os artigos da posição 83.04. e) As caixas com características de objetos de ornamentação (posição 83.06). f) Os contêineres (contentores*) especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte (posição 86.09). g) As garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados (posição 96.17).

76.13 - Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio. Para estudo da presente posição deve recorrer-se à Nota Explicativa da posição 73.11, respeitante a artigos idênticos de ferro ou aço.

76.14 - Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. 7614.10 - Com alma de aço 7614.90 - Outros

As disposições da Nota Explicativa da posição 73.12, respeitantes aos cabos, cordames, por exemplo, de fio de ferro ou aço, são aplicáveis, mutatis mutandis, aos artigos desta posição. Dada a sua leveza e excelente condutibilidade elétrica, o alumínio - especialmente a liga aluminiomagnesiossilício (almelec, aldrey) - é muito utilizado para substituir o cobre na fabricação de cabos para transporte de energia elétrica. Os cabos, cordames de alumínio, por exemplo, podem possuir alma de aço ou de outros metais comuns, desde que o alumínio predomine em peso (ver a Nota 7 da Seção XV). Todavia, esta posição não compreende os cabos e artigos semelhantes isolados para usos elétricos (posição 85.44).

76.15 - Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio. 7615.10 - Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes 7615.20 - Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes

Esta posição refere-se a artigos idênticos aos dos metais ferrosos descritos nas posições 73.23 e 73.24 (ver as correspondentes Notas Explicativas) e, particularmente, aos utensílios de cozinha e artigos de higiene e toucador. Também se incluem aqui os fogareiros (réchauds) e outros aparelhos para cozinhar e aquecimento doméstico, da mesma espécie dos de cobre definidos na Nota Explicativa da posição 74.18. Excluem-se desta posição: a) As latas, caixas e recipientes semelhantes da posição 76.12. b) Os artigos de uso doméstico que possuam características de ferramentas (Capítulo 82) (ver a Nota Explicativa da posição 73.23). c) As colheres, conchas, garfos e outros artigos das posições 82.11 a 82.15, inclusive. d) Os artigos com características de objetos de ornamentação (posição 83.06). e) Os aquecedores de água e outros aparelhos da posição 84.19. f) Os aparelhos elétricos de uso doméstico do Capítulo 85 e, em particular, os das posições 85.09 e 85.16.