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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 655

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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O chumbo é um metal cinzento-azulado, de massa específica (densidade) bastante elevada, muito mole (risca-se facilmente com a unha), muito fusível e muito maleável. Resiste à ação da maioria dos ácidos (sulfúrico ou clorídrico, especialmente) e por este motivo é utilizado na construção de instalações industriais desses compostos (câmaras de chumbo).

O chumbo liga-se facilmente a outros elementos devido ao seu ponto de fusão muito baixo. As principais ligas de chumbo incluídas no presente Capítulo, conforme a Nota 5 da Seção XV, são as seguintes: 1) Ligas chumboestanho, utilizadas para soldar (soldas à base de chumbo), na metalização ou fabricação das folhas de embalagem para chá. 2) Ligas chumboantimonioestanho, para caracteres de impressão ou para peças de rolamento (produtos antifricção à base de chumbo). 3) Ligas chumboarsênio, para chumbos de caça. 4) Ligas chumboantimônio, para balas ou placas de acumuladores. 5) Ligas chumbocálcio, chumboantimoniocádmio e chumbotelúrio.

O presente Capítulo compreende: A) Nas posições 78.01 e 78.02, o chumbo em formas brutas e os desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo. B) Nas posições 78.04 e 78.06 os produtos da transformação, geralmente por laminagem ou extrusão do chumbo em bruto da posição 78.01, bem como, na posição 78.04, os pós e escamas, de chumbo. C) Na posição 78.06, os tubos e seus acessórios e outras obras não incluídas nem nas posições precedentes do presente Capítulo, nem na Nota 1 da Seção XV, nem nos Capítulos 82 ou 83 e que não se classificam mais especificamente noutras partes da Nomenclatura.

Os produtos e obras deste Capítulo são frequentemente submetidos a tratamentos diversos, a fim de melhorar as propriedades e o aspecto do metal. Essas operações, que não afetam a classificação destes artigos nas respectivas posições, são geralmente aquelas descritas nas Considerações Gerais do Capítulo 72.

Quanto às disposições relativas à classificação de artigos compostos (mais especialmente, obras), convém reportar-se às Considerações Gerais da Seção XV.

78.01 - Chumbo em formas brutas. 7801.10 - Chumbo refinado (afinado) 7801.9 - Outro: 7801.91 -- Que contenha antimônio como segundo elemento predominante em peso 7801.99 -- Outro

A presente posição compreende o chumbo vazado em formas brutas nos diferentes graus de pureza, desde o chumbo impuro e o chumbo argentífero até o chumbo eletrolítico refinado (afinado) em massas, blocos, lingotes, linguados, placas, pães, varetas, etc.; estes produtos semimanufaturados destinam-se a ser posteriormente laminados, extrudados, refundidos, etc. A presente posição engloba também os ânodos vazados para refinação (afinação) eletrolítica e, por exemplo, as varetas simplesmente vazadas destinadas a serem laminadas, extrudadas ou refundidas. A presente posição não compreende os pós e as escamas, de chumbo (posição 78.04).

78.02 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo. As disposições da Nota Explicativa da posição 72.04, relativas aos mesmos produtos de metais ferrosos, aplicam-se, mutatis mutandis, aos desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo. A presente posição não compreende: a) As escórias, cinzas e resíduos da fabricação do chumbo (posição 26.20). b) Os lingotes e formas brutas semelhantes vazados a partir de desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo, refundidos (posição 78.01).

78.04 - Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. 7804.1 - Chapas, folhas e tiras: 7804.11 -- Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte) 7804.19 -- Outras 7804.20 - Pós e escamas

As chapas, folhas e tiras, de chumbo estão definidas na Nota 9 d) da Seção XV. As disposições das Notas Explicativas das posições 74.09 ou 74.10 relativas aos mesmos produtos de cobre, são aplicáveis, mutatis mutandis, aos artigos da presente posição. As chapas, folhas e tiras, de chumbo utilizam-se, principalmente, para revestimento de telhados, chapeamento, fabricação de cubas, tinas ou aparelhos para as indústrias químicas ou para fabricação de divisórias ou telas para as instalações radiológicas.