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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 670

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800670 670 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ferros de passar (a gás, petróleo, carvão, etc.), exceto os ferros de passar elétricos, que se classificam na posição 85.16, ferros de frisar, descapsuladores de garrafas (abre-garrafas), abre-latas (incluindo as chaves), quebra-nozes, descaroçadores de mola, saca-rolhas, ganchos de abotoar, calçadeiras, afiadores para lâminas (de uso doméstico e de açougueiro (magarefe*)) e outros afiadores para facas, rolos para pastelaria, corta-massas, raladores (de queijo, etc.), corta-legumes de lâmina oblíqua, máquinas de picar de lâminas circulares, corta-queijos, formas para waffles e sanduicheiras, batedores de ovos ou creme de leite (nata), facas para enrolar manteiga, corta-ovos, picotadores de gelo, passadores de purê, lardeadeiras, ganchos, raspadores e atiçadores para aquecedores de ambiente (fogões de sala), tenazes para carvão ou brasas, etc. 2) Ferramentas especiais para relojoeiros, tais como cavaletes para pedras ou para partes de carretos, polés e ferramentas para colocar eixos e para regulagem. 3) Os corta-vidros (diamantes de vidraceiro), incluindo os corta-vidros circulares com diamante montado numa régua graduada e os lápis com ponta de diamante para escrever sobre vidro. Os diamantes que se apresentem isolados classificam-se na posição 71.02. 4) Ferramentas especiais de ferreiro, tais como cravadores (de pregos, etc.), punções, escopros e assentadores. 5) Ferramentas para minas ou canteiros, tais como alavancas de minas, cinzéis para cortar pedra, punções e cunhas de canteiro. 6) Ferramentas para pedreiros, moldadores, estucadores, pintores, etc. tais como colheres de pedreiros (trolhas), brunidores, colheres para gesso, raspadores, ganchos, agulhas de moldador, trolhas de alisar, rolos para cimento, espátulas, corta-vidros de rodízios e facas para massa de vidraceiros. 7) Ferramentas diversas tais como puxavantes, renetes, raspadores e tesouras para cascas, para ferradores; buris, punções e saca-rebites; arranca-pregos (exceto os que funcionem como os alicates, que se incluem na posição 82.03), saca-pontas, saca-cavilhas e tesouras para abrir embalagens; ferramentas para desmontar pneumáticos; sovelas sem orifícios; punções de tapeceiros, de encadernadores, etc.; ferros de soldar; ferros para marcar a fogo e punções para marcar; raspadores para metais com a parte operante de metal; travadeiras para serra; caixas para serrar em malhetes, sem a serra; ferramentas para sondar (extratores de amostras, etc.); maços de calceteiro; limpa-mós; aparelhos para cintar embalagens, exceto os da posição 84.22 (ver a Nota Explicativa correspondente); pequenos aparelhos de mola, denominados “pistolas”, para grampear (para enfardadores, tapeceiros, estucadores, etc.); ferramentas (pistolas) para rebitar, para fixar tampões, cavilhas, etc., funcionando por meio de um cartucho detonante; canas de vidraceiro, maçaricos de soprar à boca; almotolias e seringas de lubrificação, mesmo com êmbolo e parafuso de Arquimedes. F) As lâmpadas ou lamparinas, de soldar (maçaricos) e semelhantes, a gás (incluindo os artigos semelhantes para decapagem, para marcar a quente embalagens de madeira e para arranque de motores semidiesel). Estes artigos são caracterizados quer por poderem conter o próprio reservatório do combustível (por exemplo, petróleo, gasolina), munido de uma bomba, quer por poderem funcionar com uma recarga de gás. Algumas vezes a extremidade do bico destes aparelhos pode estar munida de um ferro de soldar. Pelo contrário, não estão compreendidos nesta posição as máquinas e aparelhos a gás, para soldadura (posição 84.68). G) Os tornos de apertar, sargentos e semelhantes, de qualquer sistema manual, do gênero dos que se fixam numa banca ou mesa, para carpinteiros, serralheiros, armeiros, etc., exceto os tornos de apertar que constituam parte ou acessório de máquinas (em particular, de máquinas-ferramentas e de máquinas de corte a jato de água). Também se incluem neste grupo as prensas de grampos, que desempenham a mesma função dos tornos de apertar propriamente ditos, e ainda os barriletes, massas e garras de bancos de carpinteiro. Estes tornos de apertar podem ter as mandíbulas guarnecidas de matérias não metálicas (madeira, fibras têxteis, etc.) para evitar a danificação das peças a trabalhar. Estão todavia excluídos desta posição os dispositivos de fixação por ventosa constituídos por uma armação, um cabo, uma alavanca destinada a criar uma depressão, de metais comuns, e os discos de borracha destinados a ajustarem-se momentaneamente sobre um objeto para possibilitar a sua deslocação (por exemplo, posições 73.25, 73.26, 76.16). H) Bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. Incluem-se neste grupo: 1) As bigornas de quaisquer dimensões e para qualquer fim: para ferreiros, relojoeiros, ourives e sapateiros (incluindo as bigornas ou formas para bater solas), as pequenas bigornas para endireitar foices, etc. 2) As forjas portáteis, geralmente equipadas com um ventilador e, às vezes, com um torno de apertar, do tipo utilizado nas pequenas oficinas, nos canteiros de obras (estaleiros) e em obras públicas. 3) As mós, manuais ou de pedal, com armação (mesmo de madeira). As mós mecânicas classificam-se nos Capítulos 84 ou 85. As mós que se apresentam isoladas seguem o seu próprio regime (posição 68.04). As ferramentas que contenham metal, mas cuja parte operante seja de borracha, couro, feltro, etc., seguem o regime da matéria constitutiva (Capítulos 40, 42, 59, etc.). Independentemente das exclusões acima mencionadas, não estão compreendidos nesta posição: a) As agulhas de costura e outros artigos da posição 73.19. b) As ferramentas intercambiáveis das espécies mencionadas acima, tais como pontas (bits) de chaves de fenda, badames, buris, cravadores, etc., do tipo utilizado em trabalhos com máquinas, com ferramentas pneumáticas e eletromecânicas, ou com outras ferramentas manuais, mecânicas ou não (posição 82.07). c) Os aparelhos manuais destinados a projetar, dispersar ou pulverizar matérias líquidas ou em pó, da posição 84.24. d) Os porta-ferramentas para ferramentas manuais (posição 84.66). e) As ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual (posição 84.67). f) As ferramentas que constituam instrumentos de traçado, medida e verificação ou de controle, na acepção do Capítulo 90 (graminhos, ponteiros de traçar e punções de marcar, calibradores, etc.).

82.06 - Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho. A presente posição abrange os conjuntos de ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, desde que se apresentem em embalagens para venda a retalho (por exemplo, estojos de plástico, caixas metálicas para ferramentas). Entre os conjuntos incluídos na presente posição, podem citar-se: 1) Os conjuntos de ferramentas para mecânicos compreendendo jogos de chaves de caixa, chaves de molas, chaves de parafusos, alicates, por exemplo; 2) As simples combinações, tais como os conjuntos de chaves para aperto e de chaves de fenda. Também se incluem nesta posição os conjuntos que englobem ferramentas de importância secundária classificadas noutras posições ou Capítulos da Nomenclatura, desde que mantenham a característica essencial de conjuntos de ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05.

82.07 - Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.1 - Ferramentas de perfuração ou de sondagem: 8207.13 -- Com parte operante de cermets 8207.19 -- Outras, incluindo as partes 8207.20 - Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais 8207.30 - Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar 8207.40 - Ferramentas de roscar (incluindo atarraxar) interior ou exteriormente 8207.50 - Ferramentas de furar 8207.60 - Ferramentas de escarear, mandrilar ou de brochar