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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 671

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Enquanto que as posições precedentes deste Capítulo reportam-se essencialmente (salvo raras exceções, tais como as lâminas de serras) às ferramentas manuais, geralmente completas, ou a que apenas lhe falte o cabo para executarem diretamente um trabalho, esta posição diz respeito a um grupo importante de ferramentas intercambiáveis com as quais seria praticamente impossível efetuar, no estado em que se apresentam, qualquer trabalho e que se destinam a ser adaptadas conforme os casos: A) Às ferramentas manuais, mecânicas ou não (arcos de pua, berbequins, fieiras, etc.), B) Às máquinas-ferramentas das posições 84.57 a 84.65, incluindo a posição 84.79, por aplicação da Nota 7 do Capítulo 84, C) Às ferramentas ou às máquinas-ferramentas da posição 84.67, com vista à realização, em metais, carbonetos metálicos, madeira, pedra, ebonite, certos plásticos ou outras matérias, de operações de embutidura, estampagem, punção, roscagem, perfuração, mandrilagem, brochagem, fresagem, corte e talhe, torneagem, chanfragem, trefilagem, etc., ou simplesmente de aparafusar. A presente posição abrange, por outro lado, as ferramentas destinadas a ser adaptadas às máquinas de perfuração ou sondagem da posição 84.30. As matrizes, saca-bocados, mechas e outras ferramentas intercambiáveis para máquinas ou aparelhos, exceto as mencionadas acima são, em contrapartida, classificadas como partes das máquinas ou aparelhos aos quais se destinam. Segundo o caso, as ferramentas da presente posição são, quer de uma só peça, quer compostas. As ferramentas de uma só peça inteiramente da mesma matéria são, em geral, constituídas por ligas de aço ou por aços com um elevado teor de carbono. As ferramentas compostas são constituídas por uma ou mais partes operantes, de metal comum, de carbonetos metálicos ou de cermets, de diamantes ou de outras pedras preciosas ou semipreciosas, fixadas em suporte de metal comum, quer de forma permanente por soldadura ou engaste, quer de forma amovível. Neste último caso, a ferramenta é constituída por um corpo de metal comum, de uma ou mais partes operantes (lâmina, plaqueta, grão) unidas ao corpo por um dispositivo de fixação que compreende, por exemplo, um freio, um parafuso de pressão ou uma chaveta, e, se for o caso, uma saliência para eliminar rebarbas. Incluem-se também aqui as ferramentas com partes abrasivas, desde que se trate de ferramentas cujos dentes, arestas ou outras partes cortantes não tenham perdido a sua função própria pela junção de pós abrasivos, isto é, que as ferramentas possam trabalhar como tais sem intervenção desses pós. No entanto, a maior parte das ferramentas abrasivas são mós e artigos semelhantes da posição 68.04 (ver a Nota Explicativa correspondente). Entre os artigos desta posição podem citar-se: 1) Ferramentas de perfuração ou de sondagem, tais como trépanos, coroas ou brocas. 2) Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, tais como matrizes (ou fieiras) para prensas de extrudar metais. 3) Ferramentas de embutir, estampar ou de puncionar, tais como punções e matrizes, para embutidura ou estampagem a frio de metais em folhas ou tiras; as matrizes de forjadura; os punções e matrizes saca-bocados. 4) Ferramentas de roscar interior ou exteriormente, tais como machos e tarraxas, fieiras, suporte de fieiras, pentes de filetar. 5) Ferramentas de furar, tais como brocas (helicoidais, de centrar, etc.), berbequins, puas, etc. 6) Ferramentas de escarear, mandrilar ou de brochar. 7) Ferramentas de fresar, tais como fresas (de dentes retilíneos, helicoidais, alternados ou cônicos), facas-fresas para abrir engrenagens, etc. 8) Ferramentas de tornear. 9) Outras ferramentas intercambiáveis, tais como: a) As ferramentas de endireitar, aplainar ou retificar. b) As ferramentas de escatelar, moldurar, ranhurar, etc., a madeira, e as correntes cortantes para escatelar madeira. c) As ferramentas de amassar, misturar, agitar, etc. produtos, tais como tintas, cola, argamassa, mástiques e a massa de revestir. d) As pontas (bits) de chaves de fenda. As fieiras e outras ferramentas para máquinas, tornadas radioativas, cabem nesta posição. Excluem-se também da presente posição: a) As ferramentas com partes metálicas, mas cuja parte operante seja de borracha, couro, feltro, etc., que seguem o regime da matéria constitutiva (Capítulos 40, 42, 59, etc.). b) As folhas de serra de qualquer espécie (posição 82.02). c) Os ferros de plainas e ferramentas semelhantes (garlopas, guilhermes, etc.) (posição 82.05). d) As facas e lâminas cortantes, para máquinas e aparelhos mecânicos (posição 82.08). e) As plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets (posição 82.09). f) As fieiras para extrusão de fibras sintéticas ou artificiais (posição 84.48). g) Os porta-peças e porta-ferramentas (mesmo para ferramentas manuais), bem como as fieiras de abertura automática (posição 84.66). h) As fieiras de máquinas para fabricação de fibras de vidro (posição 84.75). ij) As escovas (metálicas ou outras) que constituam elementos de máquinas (posição 96.03).

82.08 - Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. 8208.10 - Para trabalhar metais 8208.20 - Para trabalhar madeira 8208.30 - Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares 8208.40 - Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura 8208.90 - Outras

A presente posição inclui as facas e as lâminas cortantes, de forma quadrada ou retangular, circular ou outra forma, destinadas a ser montadas em máquinas e aparelhos mecânicos. Não abrange, pelo contrário, as facas cortantes e peças cortantes para ferramentas manuais das posições 82.01 a 82.05 (os ferros de plainas, por exemplo). Incluem-se aqui, entre outras, as facas e lâminas cortantes: 1) Para trabalhar metais: a) As facas e lâminas que não são montadas diretamente nas máquinas, mas fixadas sobre as ferramentas utilizadas com estas máquinas (por exemplo, lâminas para fresas e para máquinas de escarear).