DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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82.09 - Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets. Os artigos especificados na presente posição são geralmente apresentados em plaquetas ou em peças de diversas formas (por exemplo, varetas, pontas, pastilhas, anéis) e possuem uma grande dureza a frio ou a quente e uma grande resistência à flexão. Em virtude destas qualidades particulares, os artigos assim fabricados encontram um emprego muito vasto na construção de ferramentas - sobre as quais são fixados por soldadura ou aperto - que, devido a sua grande velocidade de corte são utilizadas para trabalhar metais e outras matérias duras (ferramentas de torno, fresas, fieiras de estiramento, puas, etc.). Estes artigos podem ou não ter sido trabalhados ou de outro modo preparados para constituir partes de ferramentas, mas para serem abrangidos pela presente posição, não devem apresentar-se montados. No entanto, montados sobre ferramentas, incluem-se nas posições próprias das ferramentas e especialmente na posição 82.07. Excluem-se desta posição: a) Os carbonetos metálicos não sinterizados, puros (posição 28.49). b) As misturas de carbonetos metálicos em pós, preparadas, mas não sinterizadas (posição 38.24). c) As plaquetas, varetas, pontas e artigos semelhantes, de cerâmica, para ferramentas (posição 69.09). d) Os alcaravizes para máquinas de jatos de areia e outras partes de máquinas resistentes ao desgaste por fricção, de cermets (Capítulo 84).
82.10 - Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas. A presente posição abrange os aparelhos mecânicos não elétricos, geralmente acionados à mão, de peso máximo de 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas. Na acepção desta posição, um aparelho considera-se mecânico desde que comporte mecanismos, tais como manivelas, engrenagens, dispositivos com parafusos de Arquimedes, bombas; pelo contrário, uma simples alavanca ou um simples êmbolo compressor não são, por si sós, considerados dispositivos mecânicos que levem à classificação do artigo na presente posição, a não ser que o aparelho se destine a ser fixado a um móvel ou à parede, etc., ou a ser assente sobre uma base, caso em que apresentará um pé, soco, armação, etc. Os aparelhos compreendidos aqui são, regra geral, os artigos que se incluem normalmente, quer na posição 82.05, quer no Capítulo 84, mas que satisfaçam simultaneamente as seguintes condições: 1) Peso não superior a 10 kg. 2) Presença de um dispositivo mecânico. Incluem-se especialmente na presente posição os artigos a seguir indicados, se satisfizerem às condições acima mencionadas: Moinhos de café ou de especiarias, moinhos ou passadores de produtos hortícolas, máquinas de moer e cortar carne, de ralar queijo, de cortar ou descascar produtos hortícolas e fruta (incluindo os corta-batatas), de cortar pão (incluindo as facas assentes numa base), para fabricação de massas alimentícias, de descaroçar fruta (exceto os simples descaroçadores de mola, manuais), de rolhar e capsular garrafas, de cravar ou abrir latas de conserva, abre-latas mecânicos (exceto os simples abre-latas da posição 82.05), batedores de nata, sorveteiras, batedores de maionese, de creme e de ovos, formas para moldar bolas de sorvete (gelados*), prensas e espremedores de fruta e de carne, aparelhos para desrolhar garrafas e trituradores de gelo.
82.11 - Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas (+). 8211.10 - Sortidos 8211.9 - Outras: 8211.91 -- Facas de mesa, de lâmina fixa 8211.92 -- Outras facas de lâmina fixa 8211.93 -- Facas, exceto as de lâmina fixa, incluindo as podadeiras de lâmina móvel 8211.94 -- Lâminas 8211.95 -- Cabos de metais comuns
Nesta posição incluem-se as facas de qualquer espécie, de lâmina cortante ou serrilhada, exceto facas e lâminas cortantes da posição 82.08 e certas ferramentas ou artigos denominados igualmente “facas” que se encontram compreendidos, explícita ou implicitamente noutras posições do presente Capítulo (por exemplo, as facas de cortar feno ou palha da posição 82.01 e outros artigos mencionados na lista de exclusões que se encontra no final desta Nota Explicativa). Incluem-se especialmente nesta posição: 1) As facas de lâmina fixa, de mesa, de qualquer espécie, compreendendo as facas comuns e as facas de sobremesa; podem ter o cabo e a lâmina formadas de uma só peça de metal (facas monobloco) ou ser de cabo aplicado (de metal comum, madeira, chifre, plástico, etc.). 2) As facas de lâmina fixa, de cozinha, de profissionais ou outros, de acabamentos geralmente menos cuidado que as do tipo precedente; entre estas facas podem citar-se: As facas de açougueiros (carniceiros) ou de salsicheiros; as facas para encadernadores; as facas para curtidores, peleiros, correeiros, seleiros ou sapateiros (compreendendo os trinchetes mesmo com cabo); as facas de apicultor ou de jardineiro; as facas, cutelos e facas-punhais de caça; as facas de escoteiros; as facas para abrir ostras; as facas para descascar produtos hortícolas e fruta. 3) As facas de lâmina móvel, podoas de algibeira e canivetes de qualquer espécie, com cabo de metal comum, madeira, chifre, plástico, etc., entre os quais se podem mencionar: As facas e canivetes usuais de bolso, as facas de viagem ou de acampamento, as facas de desporto e caça, etc., podendo todos estes artigos ter uma, duas ou mais lâminas ou outras peças (furador, saca-rolhas, chave de fendas, tesoura, abre-latas, etc.), as facas-podoas de lâmina móvel (de bolso) para agricultores ou jardineiros, as facas de enxertar, etc. 4) As facas com várias lâminas intercambiáveis, mesmo que estas sejam alojadas no cabo.