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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 676

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800676 676 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1) Os apliques decorativos, as tachas protetoras para pés de móveis com uma ou diversas pontas, as ferragens para montar armários e camas, os suportes de prateleiras, as entradas de chaves. 2) As esquadrias e as cantoneiras de reforço. 3) As fechaduras de mola, sem chave, os ferrolhos, fechos, trincos, tranquetas (exceto os ferrolhos de chave da posição 83.01), os fechos de lingueta, de esferas e as molas com ressalto. 4) Os porta-cadeados (ferrolhos). 5) As maçanetas ou punhos, argolas, pendentes, puxadores e botões (incluindo os artigos semelhantes para fechaduras ou fechos). F) 1) As ferragens e acessórios semelhantes para malas, cofres ou outros artigos semelhantes e, em particular, os ganchos de encaixe que não constituam fechos, as maçanetas ou punhos, os protetores de cantos e de ângulos (cantoneiras), as corrediças de tampas, os varões de fechos para cestos de viagem, os dispositivos reguláveis para malas desdobráveis (todavia os adornos para bolsas de mão incluem-se na posição 71.17). 2) As esquadrias e cantoneiras de reforço para caixas, baús, cofres, caixas de segurança, malas, por exemplo. 3) Os equipamentos e acessórios semelhantes para artigos de seleiro, tais como cambas, barbelas, arções, estribos, tirantes e outras guarnições de arreios ou de selas. 4) As guarnições, apliques e artigos semelhantes para urnas funerárias. 5) As guarnições e artigos semelhantes para navios e outras embarcações. G) As pateras, porta-chapéus (por exemplo, fixos, de dobradiças, de cremalheiras) e outros suportes semelhantes para casacos e outros vestuários (de gancho, por exemplo), para toalhas, panos de prato (panos de cozinha), escovas, chaves, e os consolos. Os cabides e semelhantes com características de móveis, por exemplo, os que possuam uma prateleira, incluem-se no Capítulo 94. H) Os fechos automáticos para portas, incluindo os de molas ou com freios hidráulicos, para portas de imóveis, etc.

83.03 - Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns. A presente posição compreende os receptáculos que se destinam a guardar dinheiro, joias, valores, documentos, por exemplo, a fim de protegê-los contra roubo ou incêndio. Os cofres-fortes, são armários blindados de aço (isto é, cujas paredes são de ligas de aço de alta resistência ou então de chapa de aço reforçada com concreto (betão) armado, por exemplo), geralmente de paredes duplas, providas de portas herméticas e de fechaduras de segurança, muito frequentemente de segredo. O espaço compreendido entre as duas paredes é na maioria dos casos preenchido por matérias termorresistentes. Quando a capacidade de um simples cofre-forte é insuficiente, os bancos, fábricas, etc. podem recorrer a casas-fortes. As portas blindadas (mesmo com marcos (caixilhos*)), bem como os compartimentos destinados à sua construção também se classificam na presente posição. Esta posição compreende também os cofres e caixas metálicas de segurança, mesmo com escaninhos móveis, com fechadura de segurança ou de segredo, de paredes simples ou duplas, os quais, devido à sua concepção, à natureza dos materiais constitutivos, apresentam uma certa segurança contra roubo e incêndios. Consideram-se cofres e caixas de segurança, as caixas de esmolas de igrejas e análogos e os cofres-mealheiros que apresentem as mesmas características daquelas. Os outros cofres e caixas estão classificados no Capítulo do metal constitutivo ou como brinquedos, conforme o caso. Excluem-se da presente posição: a) As portas de segurança, de aço, para qualquer tipo de habitação (posição 73.08). b) Os armários concebidos especialmente para resistirem ao fogo, ao impacto, ao esmagamento e cujas paredes não ofereçam resistência suficiente às tentativas de violação por perfuração ou corte (posição 94.03).

83.04 - Classificadores, fichários (ficheiros), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03. Com exceção das obras concebidas para assentar no solo e dos artigos definidos pela Nota 2 do Capítulo 94 (ver as Considerações Gerais deste Capítulo), que se incluem na posição 94.03, esta posição compreende o mobiliário metálico que se destina a ser colocado em prateleiras, mesas e outros móveis. São artigos dos tipos habitualmente utilizados em escritório (por exemplo, classificadores, fichários (ficheiros)) para classificação de correspondência, fichas e outros documentos, ou artigos de metal que sirvam para classificação provisória de papéis ou para distribuição de correspondência (por exemplo, cestos ou caixas de correspondência), ou ainda porta-cópias para datilografia, prateleiras colocadas sobre mesas para servir de estantes. Classificam-se também nesta posição, os acessórios metálicos para escritórios, tais como bibliocantos (cerra-livros), pesa-papéis, tinteiros, estojos para objetos de escrita, porta-canetas, porta-selos, porta-carimbos e mata-borrões. Excluem-se todavia desta posição os cestos metálicos para papéis, que seguem seu próprio regime (posição 73.26, por exemplo).

83.05 - Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, prendedores (molas) para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório, de metais comuns; grampos (agrafos) apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns. 8305.10 - Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores 8305.20 - Grampos (Agrafos*) apresentados em barretas 8305.90 - Outros, incluindo as partes

A presente posição engloba os mecanismos (por exemplo, de pinça, de alças, de alavanca, de mola, de argolas, de parafuso) para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, as guarnições e ferragens para livros de contabilidade, tais como cantoneiras e argolas de proteção, e também os artigos utilizados em escritórios para juntar, furar ou marcar papéis. Podem citar-se entre esses últimos as pinças para desenhistas (desenhadores), prendedores (molas) para papel, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas (cavaleiros), ganchos para papel, furadores e grampos (agrafos) apresentados em barretas, do tipo utilizado nos aparelhos ou grampeadores (agrafadores*) de escritório, para estofadores, embaladores, etc. Excluem-se desta posição: a) Os percevejos (posições 73.17 ou 74.15, principalmente). b) Os fechos de livros ou de registros, mesmo com chaves (posição 83.01 ou 83.08).

83.06 - Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns. 8306.10 - Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes 8306.2 - Estatuetas e outros objetos de ornamentação: 8306.21 -- Prateados, dourados ou platinados 8306.29 -- Outros 8306.30 - Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos