DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800678 678 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1
83.07 - Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios. 8307.10 - De ferro ou aço 8307.90 - De outros metais comuns
Conforme o processo de fabricação, distinguem-se dois tipos principais de tubos metálicos flexíveis: 1) Os tubos flexíveis constituídos por tiras perfiladas enroladas em espiral, mesmo providos de grampos. Os tubos desta espécie podem ser inteiramente estanques ou não. A estanqueidade é assegurada por juntas de borracha, de amianto, de matérias têxteis, etc.; empregam-se, assim, como tubos de proteção para cabos elétricos e para transmissões flexíveis, como tubos para aspiradores, de condutos de ar comprimido, vapor, gás, água, gasolina, óleo ou outros fluidos em motores, máquinas-ferramentas, bombas, transformadores, dispositivos hidráulicos ou pneumáticos, altos-fornos, etc. Os tubos não inteiramente estanques são utilizados com condutores de areia, grãos, poeiras, lascas, etc., ou, eventualmente, para proteção de cabos elétricos, de transmissões flexíveis ou de tubos de borracha. 2) Os tubos flexíveis ondulados obtidos, por exemplo, pela deformação de um tubo. Estes tubos são naturalmente estanques e podem, portanto, servir para os usos enumerados no número 1), acima. A fim de aumentar a sua resistência à pressão, os tubos flexíveis acima mencionados podem ser providos de reforços ou de uma ou mais bainhas trançadas, de fios ou tiras metálicas. Estas bainhas são, às vezes, protegidas por um fio de metal em espiral. Os tubos flexíveis, mesmo providos de bainha, podem também ser recobertos de plástico, de borracha ou de matérias têxteis. Consideram-se, também, como tubos flexíveis da presente posição as bainhas de cabos (tais como as de freio (travão) de bicicletas) formadas por um fio de ferro fortemente enrolado em espiral (bainha tipo Bowden). Todavia, excluem-se desta posição os artigos semelhantes não utilizados como tubos, por exemplo, os varões extensíveis para cortinas, enrolados em espiras muito apertadas (geralmente, posição 73.26). Os tubos flexíveis permanecem classificados na presente posição, mesmo quando de comprimento reduzido, tais como os destinados a usos térmicos ou antivibratórios, denominados foles termostáticos ou juntas de expansão. Os tubos flexíveis, mesmo providos de seus acessórios, tais como uniões ou juntas, são classificados também na presente posição. Excluem-se desta posição: a) Os tubos de borracha com armação metálica inserida na massa, bem como os reforçados externamente com metal (posição 40.09). b) Os tubos metálicos flexíveis transformados em partes ou peças de máquinas, principalmente pela junção de certos dispositivos (Seções XVI e XVII, em particular).
83.08 - Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns. 8308.10 - Grampos, colchetes e ilhoses 8308.20 - Rebites tubulares ou de haste fendida 8308.90 - Outros, incluindo as partes
Entre os artigos que se incluem aqui, podem citar-se: A) Os grampos, colchetes e ilhoses para vestuários, calçado, toldos, tendas ou velas, etc. B) Os rebites tubulares ou de haste fendida de qualquer tipo. Utilizam-se nas indústrias do vestuário e do calçado, na confecção de toldos, tendas, correias, artigos de viagem, bolsas, artigos de seleiro, por exemplo, bem como na produção de máquinas (principalmente na indústria aeronáutica). Incluem-se também nesta posição os rebites cegos de haste, nos quais a haste, na operação de fixação, é dobrada contra o corpo do rebite e aparada depois de colocado o rebite. C) Os fechos e armações com fecho sem fechadura, para bolsas porta-moedas, pastas, maletas e outros artigos de viagem, bem como para livros ou pulseiras de relógios (os fechos e armações com fecho, que incorporem fechadura, incluem-se na posição 83.01). D) As fivelas (mesmo com fuzilhão), ornamentais ou não, e fivelas fecho para vestuário, cintos, suspensórios, ligas, luvas, calçado, polainas, pulseiras de relógios, mochilas e outros artigos de viagem, de seleiro, de correeiro, etc. E) As contas e lantejoulas metálicas utilizadas, entre outras coisas, para fabricação de artigos de bijuteria, para decoração de têxteis, bordados, vestuários, etc. São geralmente de cobre, de alumínio ou de suas ligas e frequentemente douradas ou prateadas, próprias para serem fixadas por colagem, costura, etc. As contas são habitualmente esféricas ou em forma de pequenos cubos (canutilhos) e às vezes facetadas; as lantejoulas são recortadas geralmente em formas geométricas regulares (redondas, hexagonais, etc.), em folhas metálicas delgadas e são, normalmente, perfuradas. Os artigos indicados em A), C) e D), acima, podem comportar partes de couro, tecido, plástico, madeira, chifre, osso, ebonite, madrepérola, marfim, ou outras matérias ou conter imitações de pedras preciosas. Permanecem, neste caso, incluídos nesta posição desde que conservem a característica essencial de artigos metálicos. Podem também ser ornamentados por trabalho de metal (cinzelagem, gravura, etc.). Excluem-se também desta posição: a) Os ornatos, com exceção das fivelas, para chapéus, bolsas, calçado, cintos, por exemplo, da posição 71.17. b) As lamelas metálicas (lantejoulas) não recortadas (Capítulos 74 a 76, em particular). c) Os rebites, exceto os tubulares ou de haste fendida; os porta-mosquetões (Capítulos 73 a 76, em particular). d) Os botões de pressão e semelhantes (posição 96.06). e) Os fechos ecler (de correr) e suas partes (posição 96.07).
83.09 - Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões roscados, protetores de batoques ou de tampões, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns. 8309.10 - Cápsulas de coroa 8309.90 - Outros
A presente posição engloba uma gama de artigos, de quaisquer metais comuns, às vezes associados a outras matérias (plástico, borracha, cortiça, etc.), utilizados para vedar ou tampar tambores, barris, garrafas ou outros recipientes, bem como para lacrar latas ou outras embalagens. Estes artigos consistem em: 1) Rolhas metálicas de qualquer tipo (por exemplo, cápsulas de coroa, rolhas e cápsulas de rosca, de mola), incluindo as rolhas ou tampas (de rosca, de grampo, de braçadeira, de flange, de presilha, etc.), utilizadas para tampar garrafas de cerveja, de leite, boiões de conserva, tubos de comprimidos farmacêuticos ou recipientes semelhantes. Excluem-se desta posição as rolhas mecânicas com cabeça de plástico, porcelana, etc. 2) Tampões (bujões) roscados para tambores metálicos.