DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Certos aparelhos de aquecimento desta categoria denominam-se “pasteurizadores”, pelo fato de terem sido especialmente concebidos para submeter certos líquidos ou produtos alimentícios (leite, manteiga, vinho, cerveja, etc.) a uma temperatura determinada, a fim de exterminar a flora microbiana que estes possam conter; estes aparelhos, de tipos variados, funcionam muito frequentemente a vácuo. B) Os trocadores (permutadores) de calor, utilizados tanto para aquecer quanto para arrefecer, nos quais um fluido quente e um fluido frio (líquido, vapor, ar ou gás), circulam geralmente em sentido inverso, percorrendo longos circuitos paralelos separados somente por uma parede delgada, de modo que o fluido mais quente cede, durante o percurso, uma parte do seu calor ao fluido mais frio. Estes aparelhos pertencem a três tipos principais: 1º) De serpentinas ou feixes formados de tubos concêntricos: um dos fluidos circula no intervalo anular, o outro no tubo central. 2º) De serpentinas ou feixes unitubulares dispostos num recinto fechado percorrido por um dos fluidos, enquanto o outro circula na tubulação. 3º) De circuitos paralelos celulares delimitados por compartimentos em zigue-zague. Bem como foi especificado no primeiro parágrafo da presente Nota Explicativa (exclusão “e”), esta posição não compreende os aparelhos auxiliares para geradores de vapor (posição 84.04), mesmo que muitos dentre eles (economizadores, aquecedores de ar, condensadores, etc.) funcionem segundo o mesmo princípio que os trocadores (permutadores) de calor acima citados. Ressalvadas as disposições precedentes, fazem parte deste grupo, entre outros: 1) Os utensílios e recipientes refrigerantes (exceto os da posição 82.10) de misturas refrigerantes, tais como misturas de cloreto de sódio ou de cálcio com gelo. 2) Os condensadores de nitrogênio (azoto) ou de outros gases. 3) Entre o material para a indústria de laticínios: as cubas e reservatórios de armazenagem com dispositivo de refrigeração, aparelhos de pasteurização ou de refrigeração, bem como os aparelhos para fabricação de leites concentrados. 4) As caldeiras e cubas para cozimento, da indústria de queijos. 5) Os aparelhos para concentração ou refrigeração de sucos (sumos) de fruta, vinhos, etc. 6) Entre o material agrícola: os cozedores-autoclaves para tubérculos, caldeiras de banho-maria para refundir favos de mel, mesmo equipadas com um simples parafuso de aperto. 7) As colunas de refrigeração para a indústria de moagem. 8) Entre os aparelhos para as indústrias alimentares: as autoclaves, cozedores, frigideiras diversas e, em particular, as estufas para cozer presunto, pastas, etc., fritadeiras para a indústria de conservas de peixes, aparelhos para branquear ou cozer produtos hortícolas e fruta, as autoclaves e aparelhos para esterilizar e refrigerar latas de conservas, as caldeiras, tachos aquecedores para a indústria de produtos de confeitaria. 9) Entre o material para a indústria cervejeira: as caldeiras e cubas para macerar lúpulo, para moer e misturar o malte ou para cozer o lúpulo, os pasteurizadores e refrigeradores. 10) Entre o material para a indústria açucareira: os aparelhos para concentrar sucos açucarados, os defecadores, cubas de carbonização, aquecedores de sucos, cubas de sulfitação ou de refinação. Os calorizadores apresentados isoladamente são incluídos na presente posição. Apresentados com os difusores, incluem-se, com estes últimos, na posição 84.38 (ver a parte V. B) 3) da Nota Explicativa desta posição). 11) As autoclaves para fundir sebos ou saponificar gorduras; as cubas para solidificação de margarina, que contenham um cilindro giratório arrefecido por expansão de ar comprimido em torno do qual se solidifica a margarina. 12) As cubas para cozimento de madeira, trapos, etc., utilizadas na fabricação de pastas de papel ou para hidrólise de madeira. 13) As caldeiras para tinturaria, denominadas “cozinhas de cores”. 14) As caldeiras autoclaves para vulcanização de borracha. 15) As cubas de aquecimento para decapagem ou desengorduramento de metais. 16) Os “feixes de imersão” formados pela montagem de tubos de plástico dispostos de forma paralela ou entrançados, reunidos em cada extremidade por uma estrutura em colmeia, encerrada numa conexão. Estes dispositivos, imersos num banho, permitem mantê-lo a uma temperatura constante, aquecê-lo ou arrefecê-lo, pela circulação de um fluido ou de vapor nos tubos. 17) Os aparelhos de aquecimento ou de cozimento especializados, que não se utilizam normalmente em atividades domésticas (por exemplo, máquinas de café de balcão, máquinas de chá ou de leite, geradores de vapor, etc., utilizados em restaurantes, cantinas, etc.; cozedores, balcões, mesas e armários aquecedores, armários-secadores, etc., aquecidos a vapor; fritadeiras). 18) As máquinas de distribuição automática de bebidas frias ou quentes sem dispositivo de pagamento. Além dos equipamentos industriais acima mencionados, também se incluem aqui os aquecedores de água e os aquecedores de banho de aquecimento instantâneo ou de acumulação, incluindo os aquecedores de água solares, para uso doméstico ou não doméstico, exceto os modelos elétricos, que se incluem na posição 85.16.
As panelas de pressão e algumas cafeteiras, domésticas, de metais comuns incluem-se na Seção XV. II.- APARELHOS DE DESTILAÇÃO OU DE RETIFICAÇÃO Este grupo compreende todos os dispositivos e aparelhos concebidos para destilação ou retificação de matérias, tanto sólidas como líquidas, exceto, porém, os aparelhos desta espécie de cerâmica (posição 69.09) ou de vidro (posições 70.17 ou 70.20). Os destiladores de líquidos dividem-se em duas categorias principais: A) Aparelhos de destilação simples. Estes aparelhos são constituídos, em princípio, por uma caldeira fechada onde se efetua a vaporização do líquido a destilar, um dispositivo de refrigeração (condensador de serpentina ou de superfície de contato) onde se condensam os vapores saídos da caldeira e um recipiente coletor dos produtos da destilação. Podem ser de funcionamento descontínuo e aquecidos por serpentina de vapor ou por fogo vivo (alambique, por exemplo), ou ainda ser de funcionamento contínuo. Neste último tipo, a caldeira, constantemente alimentada, comporta um dispositivo interno de aquecimento a vapor, geralmente de feixes tubulares; a destilação contínua efetua-se mais frequentemente por associação em série de vários destes aparelhos, dos quais somente o primeiro é aquecido por vapor ou fogo vivo, enquanto que cada um dos seguintes é alimentado e aquecido, respectivamente, pelo destilato e pelos vapores de destilação do aparelho precedente. B) Aparelhos de destilação fracionada ou de retificação. Diferentemente dos aparelhos precedentes, que só permitem isolar os constituintes de uma mistura complexa por destilações sucessivas, estes aparelhos efetuam aquela separação de misturas numa única operação, por meio de elementos múltiplos de evaporação e de condensação. No modelo mais comum, denominado “coluna de pratos” estes elementos são constituídos por recipientes anulares horizontais interligados cujo orifício de intercomunicação é coberto por uma campânula. Os vapores de destilação saídos de cada prato só podem elevar-se, na coluna assim dividida, depois de serem parcialmente condensados por borbulhagem no líquido dos pratos superiores. Em razão da temperatura decrescente, podem-se coletar os constituintes, em diversos níveis, de acordo com o seu ponto de ebulição. Os aparelhos para destilação de produtos sólidos (carvões, linhitas, madeira, etc.) baseiam-se no mesmo princípio, salvo que o aquecimento se efetua habitualmente não numa caldeira, mas num verdadeiro forno, incluído geralmente na posição 84.17, e no interior do qual os produtos a tratar são colocados em retortas, carrinhos ou outros dispositivos de carregamento; incluem- se, no entanto, na presente posição os aparelhos, dispostos em seguida aos fornos, para condensação ou retificação dos componentes voláteis. A maior parte dos aparelhos para destilar ou retificar são de construção metálica, predominantemente de metais inalteráveis, tais como cobre, níquel ou aço inoxidável; frequentemente comportam revestimento interior de vidro ou de matérias refratárias. Como algumas destilações específicas devem efetuar-se em vácuo relativo ou, ao contrário, sob pressão, os aparelhos desta espécie podem ser equipados com bombas de vácuo ou com compressores.