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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 720

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800720 720 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV.- MÁQUINAS DE COMPRIMIR OU COMPACTAR O TERRENO Fazem especialmente parte deste grupo: A) Os rolos ou cilindros compressores, sem órgãos de propulsão destinados a serem empurrados ou rebocados, incluindo os rolos ou cilindros compactadores denominados de “pé-de- carneiro”, providos de elementos metálicos bastante salientes, fixos ou articulados, que penetram na terra, bem como os rolos ou cilindros compactadores denominados “de pneus”, que são constituídos por uma série de rodas, análogas às rodas de caminhões, guarnecidas de pneumáticos de grande seção, justapostos num mesmo eixo solidário de um chassi metálico. Os rolos ou cilindros compressores autopropulsores (incluindo os equipados com pés de carneiro, de banda de rodagem ou de pneumáticos), classificam-se na posição 84.29; e os rolos ou cilindros de uso agrícola, na posição 84.32. B) As máquinas e aparelhos de compactar, não autopropulsores, isto é, as máquinas para calcar o solo ou as pedras para calcetar e as máquinas para distribuir balastro debaixo dos dormentes de vias férreas, exceto as ferramentas da posição 84.67. C) As terraplenadoras pneumáticas, que atuam por vibração, e que comprimem o aterro, entulho. etc. por meio de placas vibratórias. V.- MATERIAIS DE ESCAVAÇÃO, DE TERRAPLENAGEM, DE RASPAGEM, DE NIVELAMENTO, ETC. Neste grupo, podem citar-se: A) As máquinas de terraplenagem ou de escavação descritas nas Notas Explicativas da posição 84.29, não autopropulsoras. B) As dragas não flutuantes, de constituição semelhante aos escavadores contínuos ou sem fim da posição 84.29, mas equipadas com caçambas (baldes) de drenagem ou de pás, dispostas em cadeia. As dragas flutuantes classificam-se na posição 89.05. C) As máquinas escavadoras ou calibradoras de balastro, montadas em chassis, que se deslocam sobre trilhos (carris) e constituídas por caçambas (baldes) escavadoras dispostas em cadeia combinadas com um transportador e um calibrador (no que diz respeito às máquinas montadas em veículos do Capítulo 86, ver o parágrafo a) da introdução da presente Nota Explicativa). D) As máquinas para abrir estradas (ou escavadoras) e as escarificadoras (para aeródromos, campos de desportos, etc.), providas de ferramentas múltiplas para desagregar a superfície do solo tendo em vista a sua retificação. E) As pás raspadoras de colher, análogas a uma pá mecânica da posição 84.29 e nas quais a colher cortante, que trabalha em retro, vai deslizando ao longo de um braço horizontal provido de corrediças. PARTES Ressalvadas as disposições relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), as partes das máquinas ou aparelhos da presente posição classificam-se na posição 84.31.

Excluem-se desta posição: a) Os canhões de jatos de água para extração de areias auríferas, rochas macias, etc. (posição 84.24). b) Os rolos compressores, para agricultura, acionados algumas vezes por um pequeno motor à explosão e que se compõem de um cilindro mais leve, alongado e de pequeno diâmetro (posição 84.32). c) Os martelos-demolidores ou quebra-concreto (quebra-betão), calcadores, perfuradores e outras ferramentas semelhantes, para trabalho manual da posição 84.67. d) Os aparelhos para despedaçar obras de concreto (betão) ou para perfurar fundações rochosas (perfuração térmica) que utilizem um processo baseado em calor elevado que se desprende do ferro ou do aço queimado sob um jato de oxigênio (posição 84.79).

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Nota Explicativa de subposições. Subposições 8430.31 e 8430.39 Classificam-se nestas subposições os aparelhos descritos nos parágrafos A), B) e G) do número III da Nota Explicativa da posição 84.30.

84.31 - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.10 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.25 8431.20 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.27 8431.3 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.28: 8431.31 -- De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes 8431.39 -- Outras 8431.4 - De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.41 -- Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes 8431.42 -- Lâminas para bulldozers ou angledozers 8431.43 -- Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49 8431.49 -- Outras

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), a presente posição abrange as partes destinadas exclusiva ou principalmente às máquinas ou aparelhos das posições 84.25 a 84.30. Um grande número de peças ou órgãos de aparelhos autopropulsores ou automóveis não podem ser classificados nesta posição: a) Quer por se encontrarem especificados na Nomenclatura, tais como as molas de suspensão (posição 73.20), os motores (posições 84.07 ou 84.08, etc.) ou os aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque (posição 85.11). b) Quer por se tratar de órgãos idênticos aos dos veículos automóveis e não reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30, devem ser classificados como peças de veículos automóveis; é especialmente o caso das rodas ou equipamentos de direção ou de frenagem (travagem) (posição 87.08). c) As partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas ou aparelhos para a elevação, movimentação, carga e descarga de boules, wafers, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos e de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana (posição 84.86).

Classificam-se especialmente aqui: