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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 722

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800722 722 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 As máquinas desta espécie deslocam-se por meio de um dispositivo motor com o qual formam um conjunto inseparável. Estas máquinas autopropulsoras continuam a classificar-se aqui. Classificam-se, no entanto, na posição 87.05, com os outros veículos para usos especiais, os veículos automóveis espalhadores para adubos (fertilizantes) líquidos.

A presente posição engloba também os modelos reduzidos de instrumentos agrícolas que se destinam a serem puxados ou empurrados pelo homem, tais como charruas e arados, grades, cultivadoras, enxadas, rolos e semeadores.

Entre os diversos aparelhos incluídos na presente posição, podem citar-se: 1) Os arados e charruas de quaisquer sistemas e para quaisquer usos, tais como os arados e charruas de relha e de aiveca (de uma só relha, de várias relhas, de relhas reversíveis, etc.), os arados e charruas subsoladores, geralmente desprovidos de aiveca, os arados e charruas de discos, etc. 2) As grades, cuja principal função é esmagar os torrões formados pela lavra. Estes são também aparelhos com dentes dispostos em fileiras quer numa armação horizontal, rígida ou articulada, quer num tambor ou em rolos (cilindros) giratórios (grades extirpadoras). numa variedade de grades denominadas pulverizadoras, os dentes são substituídos por uma ou mais fileiras de discos de bordas cortantes, montados num ou em vários eixos horizontais. 3) Os escarificadores, os cultivadores (incluindo os vibrocultores e os destorroadores ou grades canadenses), os extirpadores, destinados a sachar, mondar e nivelar o solo depois da lavra, bem como as enxadas e sachadores, para a conservação das culturas (monda ou sacha do solo); estes aparelhos, compostos por uma armação horizontal sobre rodas, provida de várias fileiras de ferramentas (dentes, relhas, discos, etc.), rígidas ou flexíveis, fixas ou móveis, diferem apenas pela natureza e forma dessas ferramentas. 4) Os semeadores, plantadores e transplantadores para grãos, tubérculos ou mudas, constituídos por uma tina, tremonha, ou outro reservatório, às vezes montados sobre rodas, providos de mecanismos distribuidores de ferramentas para abrir sulcos e geralmente de dispositivos de cobertura. Este grupo inclui os semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto, que permitem semear sem ser lavrado. Distribuem as sementes numa quantidade determinada e depositam-nas no solo não preparado, ao penetrar a cobertura de solo e de resíduos de plantas, ao abrir uma fenda estreita ou perfurando um buraco no solo e ao liberar a semente numa posição e profundidade predeterminada. 5) Os distribuidores de adubos (fertilizantes). Os aparelhos para adubos (fertilizantes) sólidos (químicos, estrume, etc.), às vezes montados sobre rodas, compreendem uma tremonha e são providos de um mecanismo distribuidor: fundo móvel, cilindros giratórios, correntes contínuas ou sem fim, disco centrífugo, etc.; os aparelhos mecânicos portáteis utilizados para os mesmos fins classificam-se também aqui. Também pertencem a este grupo os “aparelhos para enterrar estrume”, amovíveis, que se montam na parte posterior dos arados e charruas e são simplesmente constituídos por uma coroa troncônica de aço, provida de dentes largos que gira livremente num eixo inclinado. Os distribuidores de adubos (fertilizantes) espalham uniformemente os adubos (fertilizantes) sintéticos ou outros insumos sintéticos sólidos no solo. Os espalhadores de estrume distribuem estrume (excrementos) ou nutrientes reciclados para plantas provenientes de “resíduos animais” num campo. Quanto aos espalhadores e reboques de fundo móvel, montados sobre rodas, providos de um conjunto distribuidor que permite fazê-los funcionar, no momento da descarga, como espalhadores de estrume e aos espalhadores de estrumes líquidos, compostos por uma cuba geralmente provida de rampas ou palhetas de distribuição, classificam-se na posição 87.16. Classificam-se também aqui os aparelhos injetores portáteis destinados a fazer penetrar os líquidos fertilizantes nas camadas profundas do solo; estes aparelhos compõem-se de uma longa haste oca, pontiaguda, ligada por um tubo flexível ao recipiente que contém o adubo (fertilizante) e em que a outra extremidade é provida de uma bomba. 6) Os arroteadores ou arrancadores, que se destinam a limpar as terras invadidas pelas giestas, urzes, silvas ou outras plantas; estes aparelhos são constituídos, geralmente, por um tambor e por duas rodas de grandes dimensões montadas em chassi e providos, no seu contorno, de lâminas cortantes. 7) Os aparelhos para remover pedras, espécie de grades providas de dentes com ganchos dispostos em duas fileiras que convergem para um recipiente especial, de modo a reunir as pedras. 8) Os rolos ou cilindros, cuja principal função é a de comprimir ligeiramente a terra e que compreendem os seguintes tipos: rolos ou cilindros de superfície lisa, rolos ondulados, rolos compostos de discos independentes geralmente dentados, rolos com pinos, etc. Os pequenos rolos de superfície lisa, destinados a preparar pistas de estádios ou terrenos gramados (relvados), também se classificam aqui. 9) Os aparelhos para desbastar e isolar automaticamente plantas jovens; alguns destes aparelhos são máquinas complexas, cuja ferramenta é comandada por dispositivos fotoelétricos. 10) Os aparelhos para aparar ou cortar, cuja função é aparar as hastes ou os brotos (rebentos), excessivamente desenvolvidos. PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), classificam-se também aqui as partes das máquinas, aparelhos ou instrumentos da presente posição, tais como: Rabos de charrua, vigas-mestras de armações, relhas, aivecas e discos de arado e charrua (incluindo as relhas, aivecas e discos diamantados); ferramentas e dentes (mesmo flexíveis) de escarificadores, cultivadores (incluindo os vibrocultores) ou extirpadores; dentes, tambores, rodas dentadas e discos de grades ou de pulverizadores; cilindros, segmentos e elementos de rolos; mecanismos distribuidores de espalhadores de adubos (fertilizantes), semeadores, plantadores ou transplantadores, relhas, dentes e discos de enxadas ou de sachadores.

Excluem-se desta posição: a) As bengalas-semeadoras, plantadores e ferramentas manuais semelhantes (posição 82.01). b) As bombas e elevadores de líquidos, incluindo as bombas que se montam nas rodas das máquinas agrícolas para pulverização ou rega (posição 84.13). c) Os aparelhos mecânicos, mesmo manuais, de uso agrícola, hortícola ou florestal, que se destinam a pulverizar ou dispersar líquidos ou pós (posição 84.24). d) Os aparelhos para carregar estrumes e outros instrumentos de uso agrícola, hortícola ou florestal, de elevação ou de movimentação da posição 84.28. e) Os carregadores, pás carregadoras e os rolos ou cilindros compressores autopropulsores (posição 84.29). f) As máquinas e aparelhos de extração, de terraplenagem, escavação ou perfuração do solo e os rolos ou cilindros compressores não autopropulsores (posição 84.30). g) Os arrancadores de raízes por aplainamento bem como as máquinas para transplantar árvores (posição 84.36). h) Os veículos agrícolas de transporte (Capítulo 87).

84.33 - Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.1 - Cortadores de grama (relva): 8433.11 -- Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal 8433.19 -- Outros 8433.20 - Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores 8433.30 - Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno