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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 723

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800723 723 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 8433.40 - Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras 8433.5 - Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 8433.51 -- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras) 8433.52 -- Outras máquinas e aparelhos para debulha 8433.53 -- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos 8433.59 -- Outros 8433.60 - Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas 8433.90 - Partes

A presente posição abrange as máquinas, aparelhos e instrumentos que, em substituição das ferramentas manuais, permitem executar mecanicamente: A. Os diversos trabalhos agrícolas para colheita de produtos (corte, arrancamento, apanha, debulha, enfeixamento, etc.), incluindo os cortadores de grama (relva) e as ceifeiras, bem como as enfardadeiras de palha ou forragem. B. A limpeza ou seleção de ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as máquinas e aparelhos da posição 84.37. As disposições da Nota Explicativa da posição 84.32 aplicam-se, mutatis mutandis, aos materiais da presente posição, especialmente aos aparelhos amovíveis para tratores, tais como as barras de corte, ceifeiras, ancinhos. A.- MÁQUINAS PARA COLHEITA OU DEBULHA, INCLUINDO AS ENFARDADEIRAS DE PALHA OU FORRAGEM; CORTADORES DE GRAMA (RELVA) E CEIFEIRAS Este grupo compreende especialmente: 1) Os cortadores de grama (relva), manuais ou motorizados. Entre estes, podem citar-se os cortadores de grama (relva) cujo órgão operante é apenas uma pequena barra cortante análoga à das ceifeiras, bem como os cortadores equipados com um molinete cilíndrico horizontal que contenham várias lâminas helicoidais externas que, quando giram, fazem baixar e cortam a grama (relva) com uma lâmina fixa horizontal, e também os cortadores equipados com um disco rotativo que contenham lâminas no seu contorno. 2) As ceifeiras (incluindo as motoceifeiras), para corte de forragens, constituídas geralmente por uma barra de corte horizontal, formada por uma lâmina com dentes intercambiáveis que se desloca contra os dedos de um pente porta-lâminas, ou de discos ou tambores rotativos providos de lâminas. 3) As ceifeiras que comportam um dispositivo próprio para colocar no campo a colheita já cortada, em forma de molhos ou feixes espaçados (ceifeiras-atadeiras, ceifeiras-enfardadeiras- atadeiras). 4) As máquinas para colher feno e as máquinas atadeiras (de garfos, de tambor, etc.). 5) As gadanheiras de feno, constituídas geralmente por uma estrutura com rodas, com uma fileira de dentes semicirculares de elevação automática. 6) Os ancinhos-ajuntadores, os ancinhos-espalhadores e viradores de feno. 7) As enfardadeiras-apanhadeiras e as enfardadeiras-enroladoras, que apanham e colocam em molhos, feixes ou fardos, o feno ou a palha deixados no campo. 8) As colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras) que executam simultaneamente o corte dos cereais, a debulha e a limpeza do grão. 9) As ceifeiras para milho e as colhedoras-debulhadoras ou debulhadoras de milho. 10) Os reboques autocarregadores, com equipamento de corte inamovível utilizados para ceifar, picar e transportar ervas, milho, etc. 11) As máquinas para a colheita de algodão. 12) As arrancadoras de linho. 13) As máquinas de vindimar (rebocadas ou automotrizes). 14) As máquinas para colher feijão verde, tomate, cenoura, por exemplo. 15) As arrancadoras de batata (de relhas, grades, garfos, fresas giratórias, etc.). 16) As máquinas de levantar, cortar, arrancar e limpar (no campo) e arrancadoras completas de beterraba ou outras plantas de raízes. 17) As máquinas para ceifar, picar e carregar forragem. 18) As máquinas para sacudir e vibrar as árvores. 19) Os aparelhos para colheita de outros produtos agrícolas (oleaginosas, etc.). 20) As debulhadoras de cereais. Também se classificam aqui - mesmo que sejam apresentados isoladamente - os alimentadores automáticos, que são aparelhos auxiliares e que se fixam nas debulhadoras para assegurar uma alimentação mais regular, por divisão prévia dos feixes, que são desatados. 21) As ceifeiras para milho e as debulhadoras de espigas de milho. Classificam-se igualmente nesta posição os cortadores de grama (relva), denominados cortadores autotransportados, constituídos por um corpo de máquina com três ou quatro rodas, equipado com um assento para o condutor e que contêm um órgão de corte fixo, isto é, com um dispositivo que só será removido para reparação ou manutenção de peça. Classificam-se nesta posição mesmo quando contêm um dispositivo de atrelagem que se destina a puxar ou empurrar os acessórios leves, tais como o reboque. Excluem-se, pelo contrário, desta posição as máquinas portáteis utilizadas para acabamento de gramados (relvados), para retirar as ervas ao longo dos muros, meios-fios (lancis) ou de sob os arbustos, por exemplo; estas máquinas, que são compostas por um motor a combustão incorporado numa armação de metal leve ou por um motor elétrico montado numa manga de metal, e por um sistema de corte formado por um ou mais fios delgados de náilon, classificam-se na posição 84.67. B.- MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTA OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS As máquinas e aparelhos deste tipo, que sejam utilizados em fazendas ou em indústrias, destinam-se a limpar ou selecionar, conforme o seu volume, peso, etc., diversos produtos agrícolas: ovos, fruta, batatas, cebolas, aspargos, pepininhos (cornichons), cenouras, etc. Estas máquinas e aparelhos classificam-se na presente posição, quer sejam ou não de funcionamento elétrico (por exemplo, selecionadoras, selecionadoras-observadoras eletrônicas) e mesmo que contenham mecanismos auxiliares para marcar os produtos tratados, como no caso de alguns aparelhos para observar e selecionar ovos. As máquinas para limpar ou selecionar grãos ou produtos hortícolas secos classificam-se, todavia, na posição 84.37.

Algumas máquinas e aparelhos da presente posição (ceifeiras-debulhadoras, debulhadoras, enfardadeiras-apanhadeiras, selecionadoras, etc.), incorporam aparelhos auxiliares de movimentação ou de alimentação, tais como os transportadores de correias, monta-feixes, elevadores de palha, correntes de caçambas (baldes*), etc., que seguem o regime da máquina, se apresentados com esta última. Quando apresentados separadamente, classificam-se na posição 84.28. PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais de Seção), também se classificam aqui as partes das máquinas, aparelhos e instrumentos da presente posição, tais como: Barras de cortes, mecanismos de levantamento ou apanha e dedos de ceifeiras; bielas oscilantes para movimentar as barras de corte dos cortadores de grama (relva) ou das ceifeiras; separadores, divisores, ancinhos, empilhadores, mesas e mecanismos de ligação de ceifeiras; tambores para enfeixar; tabuleiros de corte, agitadores, contra-agitadores, sacudidores,