DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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A presente posição compreende uma grande variedade de máquinas e aparelhos não incluídos nas posições 84.32 a 84.35 e que sejam do tipo utilizado em fazendas ou explorações semelhantes (cooperativas agrícolas, escolas de agricultura, estações experimentais, etc.), em silvicultura e também na avicultura e apicultura, com exceção das máquinas e aparelhos do tipo manifestamente destinado à indústria. I.- OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA OU SILVICULTURA; GERMINADORES Neste grupo, podem citar-se: A) Os pulverizadores para sementes, utilizados para aplicar pós inseticidas, produtos tóxicos, etc., sobre os grãos, geralmente constituídos de um simples tambor giratório montado numa base e alimentado por uma ou mais tremonhas. Excluem-se deste grupo os pulverizadores da posição 84.24. B) Os esmagadores e misturadores de adubos (fertilizantes). C) As máquinas de cortar enxertos de videira, árvores frutíferas, etc. D) As máquinas de podar sebes. E) As máquinas ou aparelhos destinados à preparação de alimentos ou rações para animais, tais como: 1) As máquinas de esmagar tortas (bagaços). 2) As máquinas de picar couves e outras máquinas de picar verduras. 3) As máquinas de cortar raízes, bem como as máquinas de moer, para beterrabas, rutabagas, cenouras, plantas ou forrageiras semelhantes. 4) As máquinas de picar palha ou feno, incluindo as picadoras-ensiladoras que incorporem um transportador de correia para conduzir aos silos as forragens picadas. 5) Os esmagadores de grãos, que asseguram, por esmagamento, o rebentamento dos tegumentos dos grãos de aveia, cevada, etc. 6) Os esmagadores e trituradores de cereais, milho, etc., e os moinhos de farinha, do tipo utilizado na lavoura. 7) Os misturadores de rações. F) Os bebedouros automáticos para animais (cavalos, porcos, etc.), tais como os constituídos por uma cuba metálica provida internamente de uma palheta móvel que controla a entrada de água pela pressão do focinho do animal. G) As tosquiadoras mecânicas, para animais. As tosquiadoras comuns manuais classificam-se nas posições 82.14 ou 85.10, conforme o caso. H) As máquinas e aparelhos para silvicultura, tais como: 1) As máquinas para arrancar árvores com suas raízes, providas de mandíbulas que agarram os troncos e os desenraízam por meio de macacos hidráulicos. 2) As máquinas para abate de árvores por meio de cisalhas hidráulicas ou de serras, mesmo equipadas com dispositivos para desgalhá-las ou selecioná-las em toras (toros), ou com arpéis que permitem carregá-las e empilhá-las, bem como os aparelhos para abate de árvores que se fixam à parte anterior de um trator e que, funcionando por meio de uma relha, corta as raízes, amplificando o impulso do trator por meio de uma alavanca telescópica. 3) As máquinas para transplantar árvores, providas de lâminas que cortam o torrão que contém as raízes da árvore a transplantar, que podem, eventualmente, transportá-la a curta distância. 4) As arrancadoras de cepos, que desagregam os cepos, em profundidade, por meio de discos providos de lâminas cortantes. 5) As máquinas para fragmentar galhos, ramos, etc., depois da poda, desgalhamento, etc., em aparas, por meio de lâminas especiais, e sendo as aparas removidas depois por uma unidade de foles. IJ) Os aparelhos de germinação (germinadores), as estufas de cultura, etc., equipados com dispositivos mecânicos (motores, bombas, ventiladores, etc.), ou térmicos, exceto os simples armários e gavetas, que seguem o regime da matéria constitutiva. Excluem-se deste grupo: a) As lâminas cortantes e facas para máquinas rurais, tais como máquinas de cortar raízes, de picar palha ou feno, etc. (posição 82.08). b) Os aparelhos que, por seu princípio de funcionamento, se classifiquem na posição 84.19, tais como autoclaves e estufas para tubérculos, forragens, etc., exceto os germinadores e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. c) Os aparelhos mecânicos para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos (aparelhos de rega, etc.) ou pós (posição 84.24). d) Os aeroensiladores, bem como os guinchos para arrancar, içar, descarregar e carregar árvores e cepos, e outros aparelhos de elevação ou movimentação (posições 84.25, 84.26 ou 84.28). e) As máquinas para abrir covas de plantio, os bulldozers e angledozers para arrancar árvores e cepos (posições 84.29 ou 84.30). f) As máquinas de seccionar beterrabas, para a indústria do açúcar (posição 84.38). g) As máquinas para cortar toras (toros) em aparas da posição 84.39. h) As descascadoras de troncos ou toras (toros), de jato de água (posição 84.24) ou mecânicas (posições 84.65 ou 84.79). ij) As máquinas-ferramentas para trabalhar madeira (posições 84.65 ou 84.67). k) Os aparelhos do tipo aspirador especialmente concebidos para limpeza de cavalos ou gado (posição 85.08). l) Os tratores especificamente concebidos para o arraste de árvores (posição 87.01). m) Os aparelhos para facilitar partos de vacas (posição 90.18). n) Os canhões contra o granizo (posição 93.03). II.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA AVICULTURA Este grupo compreende especialmente as seguintes máquinas e aparelhos: A) As incubadoras. Estas instalações são equipadas com dispositivos que permitem virar automaticamente os ovos colocados em bandejas numa atmosfera cuja temperatura, circulação do ar e umidade do ar podem ser precisamente reguladas. Podem funcionar em combinação com um sistema de comando que pode ser conectado a um computador pessoal para otimizar a incubação. Algumas incubadoras combinam também as funções de chocadeira artificial. B) As chocadeiras artificiais. Nestas instalações, que comportam dispositivos para regular a temperatura e a circulação do ar, os ovos são colocados em gavetas ou bandejas especiais para serem chocados. C) As criadeiras, recintos aquecidos e refrigerados, mais amplos, para criação de pintos.