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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 729

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Alguns modelos, que funcionam a grande velocidade, incorporam uma cuba arrefecida por uma camisa de água que evita o aquecimento da massa. 2) As máquinas para dividir massas, nas quais estas saem de uma tremonha e são divididas por torção em porções iguais, que, às vezes, além disso, são pesadas e enroladas. 3) As máquinas para moldar massas, em diversas formas, para fabricação de certos pães. 4) As máquinas para fatiar pães, torradas, bolos, etc. 5) Os moinhos especiais de pão ralado, para triturar pão previamente dessecado. 6) As máquinas de preparar, enfeitar, moldar, rechear ou cortar bolos, biscoitos, etc. 7) Os aparelhos de pastelaria para dosar massas ou ingredientes nas formas, para fabricação de tortas, bolos, doces, etc. Excluem-se deste grupo: a) Os fornos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos (posições 84.17 ou 85.14). b) As máquinas de laminar massas de bolachas e biscoitos (posição 84.20). II.- AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS Este grupo compreende, entre outros: 1) As amassadeiras especiais para malaxar (misturar) massas. 2) As máquinas para recortar e estampar as massas laminadas, que incorporam geralmente o seu próprio laminador de massa. 3) As prensas contínuas de extrudar massas longas (macarrão, talharim ou aletria) e as que preparam massa miúda para sopa (letras, números, estrelas, etc.); cortadas por uma faca giratória quando saem das fieiras. 4) Os aparelhos para rechear os raviólis, canelones, etc.; 5) As máquinas para enrolar as massas longas (macarrões, etc.), em formas variadas. Excluem-se deste grupo: a) Os aparelhos para pré-secagem e os secadores para massas alimentícias (posição 84.19). b) As maquinas de laminar as massas alimentícias (posição 84.20). III.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA INDÚSTRIA DE CONFEITARIA Neste grupo incluem-se, entre outros: 1) Os moinhos especiais de açúcar cristalizado. 2) As amassadeiras e malaxadores (misturadores), compostos de mecanismos agitadores ou trituradores instalados num recipiente, às vezes providos de serpentinas ou de camisas de água para aquecimento ou o arrefecimento das matérias durante a operação a que são submetidas. 3) Os estiradores e batedores de açúcar, que estiram e amassam as massas de açúcar pastoso por meio de barras giratórias e de ganchos. 4) As turbinadoras de confeitos, utilizadas para realizar um revestimento duro e liso de açúcar ou chocolate, sobre núcleos de produtos utilizados em confeitaria (amêndoas, avelãs, diversas pastas duras, etc.). Compõem-se essencialmente de um tacho hemisférico de cobre, às vezes de vidro, que gira em torno de um eixo inclinado e geralmente aquecido seja por uma fonte externa de calor (insuflação do ar quente dentro do tacho ou aquecimento das suas paredes por meio de um bico de gás independente), seja, mais raramente, por meio de um dispositivo aquecedor incorporado (bico de gás, serpentina de vapor, etc.). 5) As máquinas de cortar, moldar ou enformar bombons ou outros produtos de confeitaria. Excluem-se deste grupo os tachos para cozer xarope e outros aparelhos de aquecimento (posição 84.19) ou de arrefecimento (posições 84.18 ou 84.19). IV.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE CACAU OU DE CHOCOLATE Neste grupo, citam-se: 1) As máquinas para descascar, quebrar ou extrair os germes das sementes de cacau torradas. 2) Os trituradores-misturadores para transformar em pasta o cacau moído e os trituradores e moinhos, de mós ou de cilindros, para refinar a pasta. 3) As prensas para extração de manteiga da pasta de cacau, com dispositivo para aquecimento que fluidifica a manteiga, o que facilita sua extração. 4) As máquinas para preparação de cacau em pó, que asseguram a trituração de pães de pasta da qual já foi extraída a manteiga, peneiram o pó e, às vezes, adicionam produtos solubilizantes ou aromáticos. 5) Os misturadores de pasta de chocolate, mesmo com dispositivos de dosagem do cacau em pó, açúcar, manteiga de cacau, etc. 6) As máquinas de cilindros para refinar a pasta de chocolate. 7) Os trituradores-malaxadores, denominados conches, constituídos de uma cuba, geralmente hemisférica, provida de um dispositivo de aquecimento e equipada de potentes órgãos trituradores, na qual a pasta de chocolate é submetida a um tratamento térmico e a uma trituração prolongada. 8) As prensas-extrusoras, que, antes de moldar a pasta, homogeneízam-na e cortam-na em frações regulares aptas à moldação. 9) As máquinas de moldar chocolate, geralmente providas de uma mesa vibradora (batedeiras), para fabricação de pães, tabletes, etc., mesmo equipadas com dispositivos auxiliares de aquecimento e de mesas refrigeradoras. 10) As máquinas para recobrir ou para revestir de chocolate ou outras pastas açucaradas, biscoitos, bolos, bombons, etc.; estas máquinas, que contêm sempre um dispositivo de aquecimento, compõem-se geralmente de um transportador de correia, em cujo percurso os produtos são mergulhados em banho ou submetidos a jatos líquidos dos produtos que os devem revestir. V.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE AÇÚCAR Conforme se trate de cana-de-açúcar ou de beterrabas, o material utilizado para obter os sucos açucarados destas plantas difere inteiramente, enquanto que as máquinas e aparelhos destinados a extração do açúcar dos sucos são praticamente os mesmos em ambos os casos. As máquinas e aparelhos deste grupo podem então classificar-se da seguinte maneira: A) Máquinas para a extração do suco da cana-de-açúcar (garapa), tal como: 1) As desfibradoras, com eixos horizontais rotativos providos de lâminas de fio duplo dispostas em coroas justapostas, que cortam a cana em tiras longitudinais. 2) As retalhadoras, providas de um jogo de rolos dentados que giram a velocidades diferentes e dividem as tiras em pedaços menores. 3) As trituradoras, geralmente com rolos canelados, que reduzem estes pedaços a fragmentos ainda menores; as trituradoras apresentam-se, às vezes, combinadas com um dispositivo retalhador. 4) Os moinhos de cilindros, para extrair suco das canas trituradas, compostos, geralmente, de um mecanismo de alimentação, de um jogo de cilindros esmagadores, de um dispositivo distribuidor de água para diluir o suco, bem como de uma ou mais cubas de maceração. B) Máquinas para extração de suco de beterraba, tais como: