DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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84.63 - Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.10 - Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes 8463.20 - Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem 8463.30 - Máquinas para trabalhar arames e fios de metal 8463.90 - Outras
Com exceção das máquinas-ferramentas da posição 84.62, a presente posição compreende o conjunto de máquinas-ferramentas que operam por deformação do metal ou dos cermets, sem eliminação de matéria. A maioria das máquinas-ferramentas é acionada mecanicamente. Mas, mesmo quando são movidas manualmente ou com os pés (máquinas de pedal), distinguem-se das ferramentas de uso manual da posição 82.05, das ferramentas para emprego manual da posição 84.67, porque, habitualmente concebidas quer para assentarem numa base, quer para serem fixadas ao solo, a um banco, a uma parede ou noutra máquina, possuem, para esse efeito, uma chapa de assentamento ou qualquer outro dispositivo apropriado. Incluem-se neste grupo: 1) As máquinas (ou bancas) para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes, bem como as máquinas para trefilar. 2) As máquinas para fabricar e rosquear porcas e parafusos, por roulage ou laminagem e não por eliminação de metal. 3) As máquinas para trabalhar fios metálicos, que se destinam, por exemplo, à fabricação de artigos como molas, arame farpado, algumas correntes, alfinetes, agulhas, pregos, ganchos, etc. Pertencem também a este grupo as máquinas para fabricar grades e redes metálicas que, diferentes das máquinas têxteis de tipo normal, tanto em relação ao seu princípio de funcionamento quanto aos elementos que comportam, se destinam especificamente a este gênero de trabalho. Excluem-se, no entanto, deste grupo as máquinas para reunir fios previamente dispostos na forma desejada (posição 84.79, por exemplo). As máquinas para fabricação de cordas ou cabos mistos de fios metálicos e têxteis e de cabos metálicos classificam-se na posição 84.79. 4) As máquinas para espiralar os filamentos de lâmpadas elétricas. 5) As máquinas para rebitar, exceto as prensas da posição 84.62. 6) As máquinas para reduzir, isto é, as máquinas para reduzir o diâmetro dos tubos ou das barras por meio de passagem forçada em matrizes rotativas. 7) Os tornos de esmagamento. Estas máquinas diferenciam-se dos tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58 porque operam por deformação do metal. 8) As máquinas para fabricar tubos flexíveis a partir de lâminas espiraladas. 9) As máquinas para dar forma aos metais por meio de impulsos eletromagnéticos (ou magnetoformação), que utilizam a força de um fluxo magnético para dar forma, sem eliminação de matéria, por meio de uma matriz, às peças metálicas, geralmente tubulares. PARTES E ACESSÓRIOS Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), as partes e acessórios das máquinas-ferramentas da presente posição classificam- se na posição 84.66, excluídas, no entanto, as ferramentas do Capítulo 82.
Excluem-se, ainda, desta posição: a) As ferramentas manuais (posição 82.05). b) As máquinas para cintar fardos, embalagens, etc., bem como as máquinas para fechar latas e caixas (posição 84.22). c) Os centros de usinagem (fabricação*), as máquinas de sistema monostático (single station) e as máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais (posição 84.57). d) As ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou de motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual (posição 84.67). e) As máquinas e aparelhos para ensaio (posição 90.24).
84.64 - Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro (+). 8464.10 - Máquinas para serrar 8464.20 - Máquinas para esmerilar ou polir 8464.90 - Outras
A maior parte das máquinas-ferramentas da presente posição são acionadas mecanicamente. Mas, mesmo quando são movidas manualmente ou com os pés (máquinas de pedal), distinguem- se das ferramentas de uso manual da posição 82.05, bem como das ferramentas para emprego manual da posição 84.67, porque, habitualmente concebidas quer para assentarem numa base, quer para serem fixadas ao solo, a um banco, a uma parede ou noutra máquina, possuem, para esse efeito, uma chapa de assentamento ou qualquer outro dispositivo apropriado. I.- MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO (BETÃO), FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES Trata-se aqui das máquinas utilizadas para trabalhar, não somente a pedra natural, mas também os materiais duros semelhantes, tais como a cerâmica, o concreto (betão), as pedras artificiais, o fibrocimento, e também, ainda que a maior parte entre elas apresentem particularidades de acabamento e de precisão, as máquinas para trabalhar pedras preciosas e semipreciosas e que são também utilizadas para o trabalho das pedras sintéticas. Entre estas máquinas, podem citar-se: A) As máquinas para serrar ou para cortar, tais como: 1) As máquinas para serrar propriamente ditas (máquinas de serras circulares, de serras de fita ou de serras alternativas, de lâminas dentadas ou não). 2) As máquinas de discos abrasivos para cortar ou para ranhurar, utilizadas para cortar placas ou chapas ou para abrir ranhuras em superfícies ou paredes de pedra ou em concreto (betão). 3) As máquinas para serrar por fio helicoidal, que operam por meio de um fio de aço sem fim, formado por vários filamentos em espiral; guiado por um sistema de roldanas, o fio penetra na pedra, por fricção, facilitando-se a penetração quando se banha a pedra e o fio com uma mistura de água e arenito (grés) em pó.