DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800760 760 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 B) As máquinas para fender ou para clivar. C) As máquinas para esmerilar, polir, lixar, granular, etc. D) As máquinas para perfurar ou para fresar. E) Os tornos e máquinas para fazer cercaduras, gravar, esculpir, etc. F) As máquinas para talhar ou recuperar mós. G) As máquinas utilizadas para trabalhar (perfurar, cortar, fresar, polir, etc.) produtos cerâmicos endurecidos por cozimento, exceto as máquinas para trabalhar pastas cerâmicas cruas (máquinas para moldar, tornos para modelar, etc.), que se incluem na posição 84.74. II.- MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHO A FRIO DO VIDRO Por “trabalho a frio” do vidro, na acepção da presente posição, compreende-se o trabalho efetuado sobre o vidro de consistência dura - mesmo que tenha sido ligeiramente aquecido para facilitar o trabalho -, por oposição ao trabalho denominado “a quente”, considerado na posição 84.75, que se efetua sobre o vidro líquido ou pastoso, por meio de aquecimento prolongado. Um grande número de máquinas incluídas aqui efetuam operações análogas às indicadas para trabalhar pedra, etc., na parte I acima. Outras, pelo contrário, desempenham um trabalho mais específico, tal como decorativo ou de acabamento, tendo em vista algumas utilizações determinadas (óptica, indústria de relojoaria, etc.). Incluem-se especialmente nesta categoria: 1) As máquinas para cortar ou para recortar o vidro, de carretilha, de diamante, etc. 2) As máquinas para lapidar artigos de cristal ou outros artigos (lapidação em facetas, decorações diversas, etc.). 3) As máquinas para esmerilar, para desbastar, etc., que servem especialmente para regularizar as bordas, para rebarbar objetos moldados e aplanar os fundos. 4) As máquinas para brunir ou para polir (incluindo as máquinas desta espécie para espelhos). O polimento é às vezes seguido de um trabalho de acabamento mais refinado, denominado “alisamento”, que é realizado por meio de máquinas com discos “feltrados”, também classificadas aqui. 5) As máquinas para gravar o vidro com diamante, mó ou carretilha, exceto as máquinas para gravar de jato de areia (posição 84.24). 6) As máquinas utilizadas para acabamento ou polimento de vidros de óptica, de lentes de óculos ou de relojoaria, tais como as máquinas para dar forma ou para polir, por desgaste das superfícies, os vidros de óptica: lentes, prismas, lentes de óculos (esféricas, toroidais, cilíndricas, multifocais, etc.), bem como as máquinas usualmente utilizadas para recortar lentes para óculos. PARTES E ACESSÓRIOS Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), as partes e acessórios das máquinas-ferramentas da presente posição classificam- se na posição 84.66, com exceção, todavia, das ferramentas do Capítulo 82.
Excluem-se desta posição: a) As ferramentas de uso manual e as mós com armação, manuais ou de pedal (posição 82.05). b) O material para fiação ou tecelagem de fibras de vidro, dos tipos incluídos nas posições 84.45 ou 84.46. c) As máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria e operando por laser ou outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom ou por jato de plasma e as outras máquinas da posição 84.56. d) As ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou de motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual (posição 84.67). e) As máquinas para triturar, esmagar, misturar, moldar, aglomerar, fundir, fazer ladrilhos, etc., da posição 84.74. f) As máquinas-ferramentas para serrar, riscar ou sulcar os lingotes ou os wafers de semicondutores (a serras de seccionar os wafers, por exemplo), e as máquinas-ferramentas para esmerilar, polir ou brunir os wafers de semicondutores ou os dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana (posição 84.86).
o o o
Nota Explicativa de subposição. Subposição 8464.10 A presente subposição inclui as máquinas para serrar ou para cortar citadas na parte A) do número I da Nota Explicativa da posição 84.64.
84.65 - Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.10 - Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas 8465.20 - Centros de usinagem (fabricação*) 8465.9 - Outras: 8465.91 -- Máquinas de serrar 8465.92 -- Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar 8465.93 -- Máquinas para esmerilar, lixar ou polir 8465.94 -- Máquinas para arquear ou reunir 8465.95 -- Máquinas para furar ou escatelar 8465.96 -- Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar 8465.99 -- Outras
A presente posição abrange as máquinas-ferramentas concebidas para executar o acabamento ou trabalho de superfície (incluindo o corte, a deformação e a reunião) de madeira, de materiais derivados da madeira, de cortiça, de osso, de borracha endurecida, de plástico duros ou de matérias duras semelhantes (por exemplo, chifre, corozo (jarina), madrepérola, marfim). A presente posição não inclui as máquinas para trabalhar matérias que, ainda que correspondam à descrição do texto da posição, não apresentem as características de matérias duras no momento em que começam a ser trabalhadas; este é o caso das máquinas para cortar ou fatiar o plástico macio ou borracha não endurecida (posição 84.77). Esta posição não abrange máquinas para fabricação de artigos a partir de matérias granulosas ou pulverulentas, tais como as máquinas para moldar plástico (posição 84.77), as máquinas para aglomerar ou moldar partículas ou fibras de madeira ou outras matérias lenhosas (posição 84.79) e outras máquinas semelhantes. Embora sejam concebidas para o tratamento das matérias indicadas no texto da posição, excluem-se dela, também, em geral, as máquinas e aparelhos cuja função não seja o acabamento ou o trabalho de superfície, tais como as estufas para secagem de madeiras ou o seu envelhecimento por dessecação (posição 84.19), as máquinas para expandir cortiça (posição 84.19) ou as máquinas para comprimir, densificar ou impregnar madeira (posição 84.79).