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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 768

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800768 768 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4) As unidades de conversão de sinais que, à entrada, tornam um sinal externo compreensível para a máquina digital para processamento de dados, ou que transformam, à saída, os sinais processados em sinais utilizáveis pelo meio exterior. 5) Os dispositivos de entrada de coordenadas X-Y são unidades que permitem introduzir nas máquinas automáticas para processamento de dados os dados relativos a uma posição. Estes dispositivos compreendem o mouse, os fotoestilos, os controladores de jogos, as bolas rolantes e as telas (ecrãs) sensíveis (táteis). Têm em comum o fato de que os dados que eles permitem introduzir comportam ou são interpretados como se comportassem uma informação que indica uma posição em relação a um ponto fixo. São utilizados geralmente para comandar a posição do cursor na tela (ecrã) de visualização em substituição ou em complementação dos toques feitos no teclado. Este grupo compreende também as lousas gráficas, que são dispositivos de entrada de coordenadas X-Y que possibilitam capturar coordenadas e traçar curvas ou qualquer outra forma geométrica. Esses aparelhos são geralmente constituídos por uma prancha retangular com superfície sensível, por um ponteiro ou uma caneta para criar os desenhos, e por uma lente associada a uma peça transversal que permite introduzir dados. São também incluídos neste grupo os digitalizadores, que têm funções semelhantes às das lousas gráficas. Esses aparelhos se distinguem, todavia, das lousas gráficas pelo fato de que são utilizados geralmente para capturar desenhos existentes somente em papel, enquanto as lousas são utilizadas para criar obras de arte e desenhos originais, bem como para a seleção em menu de aplicativos e para o comando de objetos na tela (ecrã*). Os dispositivos de apontamento dos digitalizadores podem apresentar-se em múltiplas formas, mas devem ser suficientemente pequenos para serem empunhados e deslocados sobre a região sensível (ativa) do digitalizador. Os cursores apontadores são os dispositivos mais frequentemente utilizados. II.- LEITORES MAGNÉTICOS OU ÓPTICOS, MÁQUINAS PARA REGISTRAR DADOS EM SUPORTE SOB FORMA CODIFICADA, E MÁQUINAS PARA PROCESSAMENTO DESSES DADOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES Este grupo compreende um conjunto de máquinas, muitas das quais funcionam eletromagnética ou eletronicamente, de modo geral complementares umas das outras e que se utilizam frequentemente como conjuntos mecanográficos para elaboração de estatísticas, realização de operações de contabilidade e para outros trabalhos. Incluem-se neste grupo os leitores magnéticos ou ópticos, as máquinas que registram dados em suportes, sob forma codificada, e as que processam estes dados, decodificam os resultados e os expressam com clareza. Este grupo compreende apenas as máquinas que não são especificadas nem compreendidas noutras posições; excluem-se, portanto, entre outras: a) As máquinas automáticas para processamento de dados ou suas unidades, descritas no grupo I acima, exceto as leitoras de códigos de barras. b) As máquinas de calcular, as máquinas de contabilidade e as caixas registadoras da posição 84.70, das quais se distinguem pelo fato de não possuírem dispositivo manual de entrada, sendo- lhes os dados fornecidos exclusivamente sob forma codificada (fitas magnéticas, discos, CD-ROM, etc.). c) As máquinas de escrever automáticas e as máquinas de tratamento de textos (posição 84.72). A.- LEITORES MAGNÉTICOS OU ÓPTICOS Os leitores magnéticos ou ópticos são aparelhos que leem caracteres geralmente de forma apropriada e os transformam em sinais elétricos diretamente utilizáveis pelas máquinas para registrar em suportes ou para processamento de dados codificados. 1) Leitores magnéticos. Neste tipo de aparelhos, os caracteres, impressos por meio de uma tinta especial denominada “magnética”, são, depois de magnetizados, transformados em impulsos elétricos por meio de um dispositivo de leitura magnético. Em seguida, são identificados, seja por comparação com os dados registrados nas unidades de memória da máquina, seja por referência a um código numérico, geralmente binário. 2) Leitores ópticos. Este tipo de leitores não exige, como os precedentes, uso de tinta especial. Os caracteres são lidos diretamente por uma série de células fotoelétricas e traduzidos segundo um código binário. São também classificados aqui os leitores de códigos de barras. Estes aparelhos utilizam geralmente dispositivos fotossensíveis de semicondutores (diodos laser, por exemplo) e são utilizados, por exemplo, em conexão com uma máquina automática para processamento de dados, como unidade de entrada, ou com outros aparelhos, por exemplo, caixas registradoras. São concebidos para serem utilizados manualmente, sobre uma mesa ou fixados num aparelho. Os leitores acima descritos, todavia, só se classificam aqui se apresentados isoladamente. Associados a outras máquinas tais como as de registrar, em suporte, dados sob forma codificada ou as de processamento desses dados, seguem, desde que sejam apresentados ao mesmo tempo, o regime destas máquinas. B.- MÁQUINAS PARA REGISTRAR DADOS EM SUPORTE SOB FORMA CODIFICADA Este grupo compreende: 1) As máquinas para transferir dados codificados de um suporte para outro. Estas máquinas podem quer transferir os dados codificados de um tipo de suporte para outro tipo de suporte, quer transferi-los de um suporte para outro de mesma natureza. Pertencem especialmente a esta última categoria as reprodutoras ou multiplicadoras utilizadas para reproduzir em fitas virgens, na totalidade ou em parte, os dados de fitas matrizes, de discos magnéticos ou de discos ópticos (por exemplo, DVD, CD-ROM). 2) As máquinas para introduzir programas fixos em circuitos integrados (programadoras). As máquinas desta espécie têm por objeto transferir sob forma codificada os dados contidos na memória interna da programadora para os circuitos integrados a programar. As programadoras imprimem por “fusão” os dados sobre um ou mais circuitos integrados segundo diversas técnicas apropriadas aos tipos de circuitos integrados programados que os utilizem. Algumas programadoras apresentam uma característica suplementar que permite ao usuário verificar por simulação o resultado da programação antes de registrar materialmente o programa sobre o circuito integrado. PARTES E ACESSÓRIOS Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), as partes e acessórios das máquinas da presente posição classificam-se na posição 84.73.

Excluem-se também desta posição: a) As unidades de alimentação estabilizada (posição 85.04). b) Os aparelhos moduladores-demoduladores (modems) que permitem, por um lado, modular a informação obtida numa máquina automática para processamento de dados, sob forma transmissível numa rede telefônica, e por outro lado, restituí-la sob forma digital (posição 85.17). c) Os circuitos integrados eletrônicos (posição 85.42). d) Os simuladores de voo (posição 88.05, especialmente).

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Notas Explicativas de subposições. Subposição 8471.30 A presente subposição abrange as máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg. Dotadas de uma tela (ecrã*) plana, essas máquinas podem, algumas vezes, funcionar sem fonte de energia elétrica externa e dispõem frequentemente de um modem ou de outros meios que permitem estabelecer uma ligação com uma rede. Subposição 8471.90 A presente subposição abrange, entre outros, os sistemas de classificação de disco óptico que compreendem, normalmente, os teclados, as unidades de visualização (displays), as unidades de introdução (drive units) de discos ópticos, os escâneres e as impressoras. Esses sistemas podem comportar uma máquina automática para processamento de dados enquanto unidade de comando ou estarem dispostos de tal modo que possam ser dirigidos por uma máquina automática para processamento de dados. Estes sistemas permitem, em geral, as seguintes funções: – a gravação de imagem por varredura eletrônica;