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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 771

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800771 771 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DO_21303324_MF202401P04_001 DO_21303324_MF202401P04_002 DO_21303324_MF202401P04_003 DO_21303324_MF202401P04_004 DO_21303324_MF202401P04_005 DO_21303324_MF202401P04_006 DO_21303324_MF202401P04_007 DO_21303324_MF202401P04_008 DO_21303324_MF202401P04_009 DO_21303324_MF202401P04_010 DO_21303324_MF202401P04_011 DO_21303324_MF202401P04_012 DO_21303324_MF202401P04_013 DO_21303324_MF202401P04_014 DO_21303324_MF202401P04_015 DO_21303324_MF202401P04_016 DO_21303324_MF202401P04_017 4) Os dispositivos impressores para tabuladores. 5) Os dispositivos porta-cópias para máquinas de escrever. 6) Os padrões e placas metálicos, não estampados, mas reconhecíveis como tal, para máquinas de imprimir endereços. 7) Os dispositivos de cálculo para máquinas de escrever, máquinas de contabilidade, para máquinas de calcular, etc. 8) Os disquetes concebidos para limpeza de mecanismos de disquetes (disk drives) em material de informática. 9) Os módulos de memórias eletrônicas (por exemplo, os módulos SIMM (módulos de memória de fila simples “Single In-line Memory Modules”) e os módulos DIMM (módulos de memória de dupla fila “Dual In-line Memory Modules”)), reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas automáticas para processamento de dados que não sejam constituídas por componentes discretos, tal como é requerido pela Nota 12 b) 2º) do Capítulo 85, que não correspondam à definição de circuitos integrados de multicomponentes (MCOs) (ver a Nota 12 b) 4º) do Capítulo 85) e que não tenham uma função própria. Não se classificam aqui, as caixas de transporte, as capas, os tapetes de feltro, etc., que seguem o seu próprio regime, nem as mesas ou móveis semelhantes, mesmo de uso exclusivo em escritório (posição 94.03). Incluem-se, pelo contrário, nesta posição os móveis concebidos para receber a título permanente - como base ou armação - uma máquina ou aparelho das posições 84.70 a 84.72, e que só podem ser utilizados com esta máquina ou aparelho. Excluem-se também desta posição: a) As bobinas e suportes semelhantes para as máquinas ou aparelhos das posições 84.70, 84.71 ou 84.72 (classificação segundo a matéria constitutiva: posição 39.23, Seção XV, etc.). b) Os mouse pads (tapetes para rato*) (classificação segundo a matéria constitutiva). c) Os estênceis de papel para duplicadores (posição 48.16) ou de outras matérias (classificação segundo a matéria constitutiva). d) As fichas impressas para uso estatístico (posição 48.23). e) Os carregadores de discos magnéticos (disk packs) e outros suportes preparados para registro magnético (posição 85.23). f) Os circuitos integrados (posição 85.42). g) Os dispositivos adaptáveis em máquinas de escrever, para controlar a velocidade dos toques (posição 90.29). h) As fitas para máquinas de escrever e fitas semelhantes, mesmo em carretéis ou cartuchos (regime da matéria constitutiva ou na posição 96.12 se estiverem impregnadas de tinta ou de outra forma preparadas para realizar impressões). ij) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 96.20).

84.74 - Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.10 - Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar 8474.20 - Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar 8474.3 - Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: 8474.31 -- Betoneiras e aparelhos para amassar cimento 8474.32 -- Máquinas para misturar matérias minerais com betume 8474.39 -- Outros 8474.80 - Outras máquinas e aparelhos 8474.90 - Partes

A presente posição compreende: I. As máquinas e aparelhos do tipo utilizado principalmente nas indústrias extrativas, para tratamento (seleção, peneiração, separação, lavagem, amassamento, esmagamento, trituração, pulverização, mistura) de matérias minerais sólidas (em geral, produtos da Seção V) tais como terras ou argilas (incluindo as terras corantes), pedras, minérios, combustíveis, adubos (fertilizantes) minerais, escórias (inclusive as de altos-fornos), cimento, concreto (betão). II. As máquinas e aparelhos que servem para aglomerar, formar ou moldar em formas diversas, mesmo com aglutinantes ou matérias de carga, alguns desses produtos mais ou menos granulosos, pulverulentos ou pastosos, tais como os combustíveis minerais sólidos, as pastas cerâmicas, o concreto (betão), o gesso. III. As máquinas de fazer moldes de areia para fundição. As mesmas máquinas acumulam às vezes várias funções, por exemplo, selecionar e lavar, triturar e selecionar, triturar e misturar, misturar e moldar. Além disso, algumas destas máquinas aliam à sua utilização normal a possibilidade de aplicações acessórias para o tratamento de produtos sólidos não minerais, tais como a madeira ou o osso. Esta particularidade não afeta a sua classificação. Por outro lado, são daqui excluídos as máquinas e aparelhos concebidos para serem utilizados, a título principal, para o tratamento desses produtos, como por exemplo, as máquinas para moer madeira, selecionar aparas de madeira, triturar ou misturar produtos químicos ou matérias orgânicas corantes, triturar ossos, marfim, etc., aglomerar ou moldar o pó de cortiça, etc. I.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA AS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS Estes materiais podem agrupar-se da seguinte maneira: A) As máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar, que servem quer para classificar as matérias em categorias (mais frequentemente conforme as dimensões ou o peso dos fragmentos ou grânulos), quer simplesmente para as livrar das impurezas. Podem citar-se, entre outros: 1) As grades de rolos canelados, constituídos por uma série de rolos canelados dispostos paralelamente e que giram no mesmo sentido. As caneluras, que aumentam de um elemento para outro, determinam entre os cilindros, intervalos cada vez mais espaçados. Os fragmentos são assim separados conforme o seu tamanho e caem, por categorias, em tremonhas colocadas sob a grade. 2) Os crivos de peneira ou chapas perfuradas, nos quais a matéria a tratar passa por uma superfície crivadora inclinada, cuja abertura das malhas ou orifícios aumentam de cima para baixo. Existem dois tipos de aparelhos desta espécie; num (tipo trommel), a superfície crivadora é formada por chapas diversamente perfuradas que constituem a parede lateral de um tambor rotativo, geralmente cilíndrico ou hexagonal; no outro tipo, a superfície crivadora é constituída por mesas planas, formadas por peneiras ou chapas perfuradas, animadas de um movimento rotativo ou oscilatório. 3) Os crivos e classificadores com ancinhos, aparelhos nos quais a seleção efetua-se por meio de um jogo de ancinhos móveis com dentes mais ou menos espaçados. 4) As máquinas especiais, de diversos tipos, para extrair pedras de hulha. 5) Os aparelhos hidráulicos de lavar, separar e engrossar (jigs, recipientes lavadores de águas correntes, osciladores hidráulicos, espirais, autolavadores, etc.). Alguns destes aparelhos efetuam a simples lavagem das matérias. Outros combinam a ação de água e o fenômeno da gravidade para selecionar ou concentrar as partículas em função de sua densidade, as menos pesadas ficando mais tempo em suspensão. 6) Os separadores por flotação, utilizados principalmente para concentração de minérios. Nestes aparelhos, o minério finamente triturado é misturado à água adicionada de um produto tensoativo apropriado (óleo ou diversos produtos químicos). Algumas das partículas minerais revestem-se do produto tensoativo e sobem à superfície onde são recolhidas. Em alguns casos, a operação é acelerada por insuflação de ar.