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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 772

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este não é o caso dos aparelhos que só utilizam a força centrífuga para projetar a matéria a selecionar contra uma peneira periférica; estes últimos aparelhos classificam-se na presente posição. As instalações de seleção ou de crivagem comportam frequentemente correias transportadoras. Estas correias seguem seu próprio regime, a não ser que constituam parte integrante do aparelho selecionador ou crivador ou que, especialmente adequadas para este efeito, por meio de perfuração por exemplo, assegurem elas próprias uma função de seleção ou de crivagem. B) As máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar. Os principais são: 1) As esmagadoras (britadeiras) giratórias de cones que são constituídas especialmente por um cone canelado, denominado “noz”, que gira no interior de um invólucro canelado fixo. Em alguns aparelhos, o cone canelado (noz) é comandado por um excêntrico e é então animado por um movimento simultâneo de rotação e oscilação. 2) As esmagadoras (britadeiras) de mandíbulas, nas quais as matérias a tratar descem, pelo seu próprio peso, entre duas mandíbulas caneladas; uma delas, a móvel, comprime as matérias contra a outra que é fixa, e provoca, deste modo, a sua desagregação. 3) As esmagadoras (britadeiras) de tambor, que elevam a matéria a tratar até à parte superior de um tambor rotativo vertical, por meio de um jogo de aletas ou de hélices dispostas no interior deste tambor, e deixam-na cair, em seguida, no fundo. O choque, no final da queda, provoca a fragmentação. 4) As esmagadoras (britadeiras) e trituradores de cilindros, nos quais a trituração resulta da passagem forçada da matéria entre dois cilindros paralelos que giram em torno dos respectivos eixos, em sentido inverso um do outro. Geralmente, o afastamento dos cilindros é regulável, o que permite obter, conforme se deseja, um esmagamento grosseiro ou fino. Na maior parte das vezes encontram-se dispostos em série, no mesmo aparelho, vários pares de cilindros. 5) Os trituradores de percussão ou de choque, aparelhos nos quais a matéria a tratar é projetada violentamente, por meio de braços giratórios, por exemplo, contra as paredes de um corpo fixo, denominado “câmara de trituração”. 6) Os trituradores de martelo. 7) Os trituradores de esferas ou de barras, que se compõem de um tambor no qual se colocou, além da matéria a tratar, esferas de aço, de sílex, de porcelana, etc., ou pedaços de barras de aço. Estes aparelhos trituram por choque e por fricção sob a ação combinada das esferas ou barras, por um lado, e pelo movimento de rotação do tambor, por outro. 8) Os trituradores de mós. 9) As britadeiras de pilão (bocards). São pilões que se colocam geralmente em baterias, às vezes dispostos em andares escalonados; utilizam-se, geralmente, para trituração de minérios. 10) As talhadeiras, destorroadores e desagregadores da indústria cerâmica. Designam-se por estes nomes certos trituradores especiais que se utilizam para o tratamento preparatório de argilas destinadas à elaboração de pastas cerâmicas. C) As máquinas e aparelhos para misturar ou amassar. Trata-se aqui de máquinas e aparelhos que consistem essencialmente numa cuba ou tina na qual as matérias a tratar são agitadas por palhetas ou outros dispositivos apropriados até que a sua consistência tenha adquirido a homogeneidade desejada. Entre estas máquinas e aparelhos podem citar-se: 1) As betoneiras e aparelhos para diluir a argamassa, excluídas as betoneiras que, montadas com caráter permanente em chassis de vagões, se classificam na posição 86.04, ou, montadas em chassis de caminhões, constituindo veículos especiais, na posição 87.05. 2) As máquinas para misturar matérias minerais (pedras britadas, cascalho miúdo, pedras de cal, etc.) com betume para a preparação de revestimentos betuminosos para pavimentação. Estas máquinas podem apresentar-se, por exemplo, quer como instalações constituídas por um conjunto de elementos distintos (doseador-alimentador, secador, extrator de poeiras, amassadores, aparelhos de elevação, etc.) montados em chassis comuns, quer como unidades funcionais cujos elementos estejam simplesmente justapostos (unidades de revestimento fixas ou móveis). 3) Os misturadores de minerais. 4) As máquinas e aparelhos para misturar poeira de carvão com aglutinantes, para fabricação de combustíveis aglomerados. 5) As máquinas que se utilizam especialmente na indústria de cerâmica para incorporar matérias corantes na argila ou para amassar pastas argilosas. 6) Os misturadores para a preparação de areias de fundição. II.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGLOMERAR, ENFORMAR OU MOLDAR Estas máquinas, geralmente, estão compreendidas num dos três grupos seguintes: 1º) As prensas de moldar, nas quais a matéria previamente preparada se aglomera ou enforma sob pressão. 2º) Os aparelhos de cilindros alveolados. 3º) As máquinas de fieiras. Pertencem especialmente a estas categorias de máquinas e aparelhos: A) As máquinas para aglomerar combustíveis minerais sólidos (poeiras de carvão, fibras de turfa, etc.) em tijolos, esferas, briquetes, etc. B) As máquinas para aglomerar e enformar pastas cerâmicas, como: 1) As máquinas para fabricar tijolos, dos tipos de prensa ou de fieira, incluindo as máquinas de transformar em tijolos a pasta saída da fieira. 2) As máquinas para moldar telhas, incluindo as máquinas para eliminar rebarbas das bordas. 3) As máquinas para moldar ou para extrudar, tubos (manilhas) de cerâmica. 4) As máquinas para fabricar as telhas armadas (redes metálicas guarnecidas com argila) para tetos, divisórias, tabiques, etc.). 5) As rodas de oleiro e aparelhos semelhantes para modelagem manual ou com ferramentas de artigos de matériais cerâmicas. 6) As máquinas e aparelhos para moldar dentes artificiais de porcelana. C) As máquinas para aglomerar abrasivos, para fabricação de mós. D) As máquinas e aparelhos para moldar elementos pré-fabricados, de cimento ou concreto (betão) (lajes (placas) para pavimentação, balaustradas, pilares, etc.), incluindo as máquinas de moldar tubos por centrifugação. E) As máquinas e aparelhos para moldar artigos de gesso, de estuque ou de estafe, tais como brinquedos, estatuetas, motivos decorativos. F) As máquinas e aparelhos para moldar artigos de fibrocimento, tais como as cubas, tanques-bebedouros, canos para chaminés e as máquinas para fabricar tubos de fibrocimento por enrolamento num cilindro. G) As máquinas e aparelhos para moldar eletrodos de grafita. H) As máquinas e aparelhos para extrudar as minas de grafita de lápis. IJ) As máquinas e aparelhos para moldar giz. III.- MÁQUINAS PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO Classificam-se também aqui as máquinas de diversos tipos utilizadas para formar os núcleos de areia, ou os moldes de areia em torno dos modelos, nas caixas metálicas de fundição, exceto as máquinas e aparelhos da espécie das de jato de areia (posição 84.24). A maior parte destas máquinas é de funcionamento pneumático; a ação do ar comprimido sobre a superfície da areia exerce-se, conforme o tipo, diretamente ou por intermédio de um pistão e, mais frequentemente, é completada, para melhor acamar a areia, por oscilação que um dispositivo auxiliar imprime ao chassis. As estufas e outros aparelhos para secar os moldes classificam- se na posição 84.19.