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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 773

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800773 773 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), também se classificam aqui as partes das máquinas e aparelhos desta posição. Contudo, as esferas e barras para trituradores seguem o regime da matéria constitutiva.

Excluem-se desta posição: a) Os queimadores de carvão pulverizado e os carregadores automáticos que incorporem um dispositivo de pulverização ou de esmagamento (posição 84.16). b) As calandras e laminadores (posição 84.20). c) Os filtros-prensas (posição 84.21). d) As máquinas-ferramentas para trabalhar pedra ou outras matérias minerais ou para o trabalho a frio do vidro (posição 84.64). e) Os vibradores de concreto (betão) (posições 84.67 ou 84.79, conforme o caso). f) As máquinas para moldar ou prensar vidro (posição 84.75). g) As máquinas para moldar plástico (posição 84.77). h) As prensas de uso geral (posição 84.79). ij) Os distribuidores de concreto (betão) (posição 84.79 ou Capítulo 87, conforme o caso). k) As caixas para fundição, bem como os moldes utilizados nas máquinas ou aparelhos da presente posição (posição 84.80).

84.75 - Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. 8475.10 - Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro 8475.2 - Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: 8475.21 -- Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços 8475.29 -- Outras 8475.90 - Partes

A presente posição compreende as máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), num invólucro de vidro. Compreende também as máquinas para fabricação ou o trabalho a quente do vidro ou das suas obras, exceto os fornos, que se classificam nas posições 84.17 ou 85.14. I.- MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS, TUBOS OU VÁLVULAS, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, OU DE LÂMPADAS DE LUZ RELÂMPAGO (FLASH), QUE TENHAM INVÓLUCRO DE VIDRO Este grupo compreende, entre outras: A) As máquinas de produzir vácuo e lacrar ampolas. B) As máquinas circulares para montagem automática de diversas partes de lâmpadas incandescentes, válvulas de rádio, etc. Estas máquinas comportam habitualmente mecanismos para trabalho a quente do vidro, tais como os maçaricos de reaquecimento ou dispositivos para prensar e para soldar; mesmo desprovidos destes mecanismos, classificam-se nesta posição. Também se classificam aqui as combinações de máquinas concebidas para montagem automática de lâmpadas incandescentes cujos elementos constitutivos estão ligados entre si por condutores que comportam, especialmente, mecanismos para trabalho a quente do vidro, bombas e unidades para ensaio de lâmpadas (ver a Nota 4 da Seção XVI). Excluem-se, pelo contrário desta posição, as máquinas que se destinam unicamente a fabricar peças e partes metálicas de lâmpadas ou válvulas, tais como as máquinas de cortar ou montar telas (ecrãs), ânodos ou suportes (posição 84.62), as máquinas para espiralar os filamentos de lâmpadas elétricas (posição 84.63) e as máquinas para soldar telas (ecrãs) ou eletrodos (posições 84.68 ou 85.15). II.- MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DO VIDRO OU DAS SUAS OBRAS Por “máquinas para o trabalho a quente do vidro” - englobando esta expressão o quartzo e outras sílicas fundidos - deve entender-se as máquinas que trabalham o vidro líquido ou pastoso, com exclusão do material que trabalhe no vidro de consistência dura, mesmo quando este é ligeiramente aquecido para facilitar o trabalho (posição 84.64). Estas máquinas atuam especialmente por vazamento, estiramento, laminagem, sopragem, extrusão, modelagem ou moldagem, ou pela utilização de vários processos simultaneamente. A.- MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE VIDRO PLANO Fazem especialmente parte deste grupo: 1) As máquinas para fabricação de vidro por estiramento de uma tira de vidro. Nestas máquinas, o vidro colhido por um dispositivo especial, na forma de um esboço de folha, é agarrado por um jogo de cilindros estiradores e depois arrastado vertical ou horizontalmente - conforme o tipo - por uma série de rolos apropriados dispostos ao longo de uma chaminé ou de uma galeria de recozimento, à saída da qual a tira contínua assim obtida é cortada em folhas mecanicamente ou por uma resistência elétrica de aquecimento. 2) As máquinas para fabricação de vidro flotado. Neste processo, o vidro “flutua” num leito em fusão horizontal e forma uma tira contínua que será posteriormente cortada em pedaços. B.- OUTRAS MÁQUINAS PARA O TRABALHO A QUENTE DO VIDRO Neste grupo, podem citar-se: 1) As máquinas para fabricar garrafas, frascos, etc., que vão de simples aparelho mecânico de colheita e de sopragem, por aspiração ou ar comprimido, que utilizam moldes isolados, até às máquinas automáticas, com canal de alimentação contínua (feeder), que comportam dois pratos circulares giratórios, um com esboços de moldes e o outro com moldes acabados. 2) As máquinas e prensas especiais para moldar artigos diversos de vidro, tais como placas (lajes) para pavimentação, telhas, isoladores, esboços de vidros de óptica e artigos de vidraria, com exclusão das prensas mecânicas ou hidráulicas de uso geral (posição 84.79). 3) As máquinas para estirar, trabalhar ou soprar tubos de vidro, bem como as máquinas especiais para estirar os tubos de sílica fundida. 4) As máquinas para fabricar contas de vidro. A este grupo pertencem, especialmente, os tambores giratórios aquecidos, nos quais os pedaços de tubos são arredondados por rolamento. 5) As máquinas para fabricação de fibras de vidro, tais como: 1º) As máquinas para fabricação de fios de vidro contínuos para tecelagem, constituídas por um pequeno forno elétrico carregado de esferas de vidro e cujo fundo é formado por uma fieira perfurada por uma centena de orifícios muito finos; os filamentos saem destes orifícios e são lubrificados e reunidos por um dispositivo especial num único fio; este fio se enrola num tambor giratório que assegura assim o estiramento contínuo dos filamentos. 2º) As máquinas para fabricação de fibras curtas destinadas à fiação; estas máquinas comportam um forno elétrico de fieira, idêntico ao das máquinas do item precedente, porém providos, em ambos os lados, com rampas de jatos convergentes de ar comprimido ou de vapor, que se destinam, simultaneamente, a estirar e a quebrar os filamentos; os pedaços