DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Excluem-se, todavia, da presente posição, as niveladoras reguladoras da posição 84.29. 3) As espalhadoras de saibro, mesmo automotrizes, para espalhar saibro sobre revestimentos de estradas ou semelhantes (as espalhadoras de saibro montadas em chassis automotores classificam-se na posição 87.05), bem como as máquinas automotrizes para espalhar e calcar revestimentos betuminosos de estradas. 4) As máquinas e aparelhos mecânicos de alisar, estriar, quadricular, etc., o concreto (betão) fresco, bem como o asfalto ou revestimentos pastosos semelhantes. As caldeiras e recipientes para fusão de betumes classificam-se na posição 84.19. 5) Os pequenos aparelhos de motor auxiliar, dirigidos manualmente, para conservação de estradas, tais como vassouras mecânicas, aparelhos para traçar linhas de circulação em vias públicas. Classificam-se também na presente posição, como equipamento intercambiável, as vassouras mecânicas rotativas, montadas eventualmente com um recipiente para lixo e um sistema de rega, sobre chassis com rodas, para serem acionadas por um trator da posição 87.01, mesmo que se apresentem com o trator. 6) As espalhadoras de sal e areia para a remoção da neve das estradas, concebidas para serem montadas num caminhão, constituídas por uma cuba de armazenamento de sal e de areia equipada com um agitador giratório quebra torrões que roda ao mesmo tempo que um parafuso sem fim, um sistema para esmagamento/trituração dos torrões de sal, e um sistema de projeção hidráulico com um disco de espalhamento. Todas as funções da máquina são comandadas a partir da cabina do caminhão. B) As máquinas e aparelhos para a indústria extrativa de óleos, para as indústrias dos sabões, das gorduras alimentícias, tais como: 1) Os esmagadores, trituradores, moinhos, prensas e espremedores especiais, para sementes ou fruta oleaginosa. 2) Os recipientes com agitadores mecânicos especialmente concebidos para depuração de óleos. 3) Aparelhos de lavar sebos. 4) Os laminadores de sebos em rama, para esmagar as células antes da fusão. 5) As batedeiras emulsionadoras e os amassadores para margarina. 6) As máquinas de cortar ou moldar blocos de sabão. C) As máquinas e aparelhos para tratamento da madeira ou de matérias semelhantes, tais como: 1) Os tambores para descascar madeira, nos quais as cascas das toras (toros) são eliminadas por fricção de umas contra as outras. 2) As prensas especiais para aglomerar as fibras, as aparas ou serragem (serradura) de madeira ou o pó de cortiça. 3) As prensas para densificar a madeira. 4) As máquinas para impregnar madeira sob pressão. D) As máquinas para cordoaria ou fabricação de cabos (torcedeiras, retorcedeiras, máquinas para fazer cabos, etc.), para fios têxteis ou fios metálicos, incluindo as máquinas e aparelhos de retorcer ou reunir em cabos os condutores elétricos flexíveis, exceto os teares de retorcer do tipo utilizado na fiação (posição 84.45). Excluem-se deste grupo: a) As máquinas para enrolar ou envolver os fios ou cordéis (posição 84.45). b) As máquinas para polir os fios ou cordéis (posição 84.51). E) As máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos, tais como: 1) Os tornos-prensas com cadinho, para soldadura aluminotérmica de trilhos (carris) ou outras peças mecânicas. 2) As máquinas para decapagem ou desengorduramento de metais (por meio de ácido, de tricloretileno, etc.), incluindo as instalações de decapagem para laminadores de chapas, exceto, porém, as máquinas e aparelhos deste tipo que atuam por jato de areia ou de vapor da posição 84.24. 3) Os tambores rotativos para eliminação de areia, decapagem ou polimento de peças metálicas (porcas, cavilhas, esferas de rolamento, etc.). 4) As máquinas para fabricar folhas de flandres, por imersão. 5) As máquinas e aparelhos para quebrar lingotes e os trituradores especiais para fragmentar sucata de ferro fundido. 6) As máquinas especiais para revestir cabos elétricos com fios têxteis, de tiras de papel impregnado, de fitas de amianto ou de outras fitas isolantes ou protetoras, exceto as máquinas e teares dos tipos indicados na posição 84.47. 7) As bobinadoras de fios elétricos, isto é, as máquinas para enrolar condutores em induzidos, indutores ou outras bobinas de motor, transformadores, etc. F) As máquinas e aparelhos para cestaria, espartaria, etc., para entrançar ou entrelaçar vime, junco, rotim, palha, fitas de madeira, de plástico, etc., tais como: 1) As máquinas para fabricar cestos, cestas para transporte de mercadorias ou artigos semelhantes. 2) As máquinas para empalhar garrafões, garrafas, etc. 3) As máquinas para fabricar revestimentos protetores de palha, para garrafas. 4) As máquinas para entrançar chapéus ou tranças para chapelaria. As máquinas para rachar madeira, de tirar a casca do vime, de fiar rotim, etc., classificam-se na posição 84.65. G) As máquinas e aparelhos para fabricação de escovas, pincéis e artigos semelhantes, tais como: 1) As máquinas para preparação de cabeças de pincéis, incluindo as máquinas para arredondar ou aparar as cabeças preparadas. 2) As máquinas para implantar fibras ou cerdas em suportes, armação ou cabos de escovas ou de pincéis. São daqui excluídas: a) As máquinas para esterilizar cerdas ou fibras (posição 84.19). b) As máquinas para trabalhar armações ou cabos de madeira, cortiça, osso, borracha endurecida ou matérias duras semelhantes (posição 84.65). III.- MÁQUINAS E APARELHOS DIVERSOS Pertencem especialmente a este grupo: 1) Os umidificadores e desumidificadores de ar, exceto os aparelhos das posições 84.15, 84.24 ou 85.09. 2) Os dispositivos de arranque de motores e os aparelhos de girar as hélices de aviões (mecânicos, hidráulicos, de ar comprimido, etc.), com exceção dos aparelhos elétricos da posição 85.11. 3) Os acumuladores hidráulicos, destinados a manter em reserva uma certa quantidade de líquido sob pressão para regularizar o volume ou a pressão de alimentação das máquinas hidráulicas; estas máquinas são constituídas geralmente, por um cilindro vertical, alimentado por uma bomba na qual se desloca um pistão carregado com uma pesada massa. 4) Os lubrificadores automáticos de máquinas, a bombas. 5) As máquinas para colocar cabeças em fósforos. 6) As máquinas e aparelhos para alcatroar ou revestir tonéis, exceto os aparelhos a jato da posição 84.24. 7) As máquinas para revestir eletrodos de soldadura.